Ricardo Fernando Costa Junior
Ricardo Fernando Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 421251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fernando Costa Junior possui 103 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT15
Nome:
RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0017769-63.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Viviane Pereira da Silva - Recorrida: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1- RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO, MAS INDEFERINDO O PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. A AUTORA RECORRE PRETENDENDO A REFORMA PARCIAL DA DECISÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS TRANSTORNOS VIVENCIADOS EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO, REQUERENDO INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS, AINDA QUE SEM NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, É SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3- A INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO AFASTA A PRESUNÇÃO DE DANO MORAL, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.4- A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA CONCRETA A DIREITOS DA PERSONALIDADE, NÃO BASTANDO O MERO DISSABOR OU INCÔMODO DECORRENTE DE DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA.5- AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELA AUTORA PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO — APESAR DE INCÔMODAS — NÃO CARACTERIZAM, POR SI SÓ, VIOLAÇÃO À SUA DIGNIDADE OU HONRA, TAMPOUCO ABALO PSICOLÓGICO RELEVANTE.6- A JURISPRUDÊNCIA DO STJ VEDA A "BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL" E REFORÇA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAR SOFRIMENTO INTENSO E DESPROPORCIONAL, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO CONCRETO.IV. DISPOSITIVO E TESE7- RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1- A CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS, SEM NEGATIVAÇÃO DO NOME E SEM DEMONSTRAÇÃO DE ABALO CONCRETO A DIREITOS DA PERSONALIDADE, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL INDENIZÁVEL.2- AS DILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS REALIZADAS PELA PARTE PARA RESOLVER SITUAÇÃO INDEVIDA NÃO ULTRAPASSAM O PATAMAR DE MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO.3- A AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE DANO MORAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, V E X; CDC, ARTS. 6º, VI, E 14; CPC, ART. 85, § 2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.660.152/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 14.08.2018, DJE 17.08.2018. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB: 395278/SP) - Ricardo Fernando Costa Junior (OAB: 421251/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATSum 0011326-96.2022.5.15.0048 AUTOR: HARYM MOURAO RÉU: JOAO PAULO TUAO 40971664846 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d252bb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO Vistos. O prazo legal a que alude o artigo 903, §2º, do CPC, decorreu sem que tenha havido a alegação de quaisquer das situações previstas no §1º do citado dispositivo. Assim, a arrematação de "uma lavadora de alta pressão, modelo HD 585 PROFI S, marca Karcher, voltagem 220v, em funcionamento" e de "um aspirador de pó e água, modelo Professional NT 48/1, marca Karcher, em funcionamento" é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos exatos termos do artigo 903 do CPC. Registre-se que, consoante depósitos comprovados nos autos digitais, a arrematante efetivou o pagamento à vista do valor da arrematação (R$ 1.050,00). Deste modo, homologo a arrematação para que surta jurídicos e legais efeitos e determino seja expedida a competente carta de arrematação do bem. Impende ressaltar, inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do artigo 1501, do CC, e 889, do CPC. Considerando que os bens encontram-se na posse do executado e que o arrematante não logrou êxito em encontrá-los, expeça-se o mandado de entrega de bens, cuja diligência deverá, oportunamente, ser agendada junto à Divisão de Execução deste Fórum Trabalhista, para cumprimento pelo oficial de justiça. Após noticiado pelo arrematante estar na plena propriedade dos bens, retornem os autos para deliberações acerca do fruto da arrematação. Deverá, por fim, a Secretaria incluir as custas decorrentes da lavratura do auto de arrematação na planilha de cálculo do débito, nos termo do artigo 789-A, I, da CLT. Ciência as partes e ao arrematante. ARARAQUARA/SP, 25 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto PPP Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO TUAO - JOAO PAULO TUAO 40971664846
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATSum 0011326-96.2022.5.15.0048 AUTOR: HARYM MOURAO RÉU: JOAO PAULO TUAO 40971664846 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d252bb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO Vistos. O prazo legal a que alude o artigo 903, §2º, do CPC, decorreu sem que tenha havido a alegação de quaisquer das situações previstas no §1º do citado dispositivo. Assim, a arrematação de "uma lavadora de alta pressão, modelo HD 585 PROFI S, marca Karcher, voltagem 220v, em funcionamento" e de "um aspirador de pó e água, modelo Professional NT 48/1, marca Karcher, em funcionamento" é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos exatos termos do artigo 903 do CPC. Registre-se que, consoante depósitos comprovados nos autos digitais, a arrematante efetivou o pagamento à vista do valor da arrematação (R$ 1.050,00). Deste modo, homologo a arrematação para que surta jurídicos e legais efeitos e determino seja expedida a competente carta de arrematação do bem. Impende ressaltar, inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do artigo 1501, do CC, e 889, do CPC. Considerando que os bens encontram-se na posse do executado e que o arrematante não logrou êxito em encontrá-los, expeça-se o mandado de entrega de bens, cuja diligência deverá, oportunamente, ser agendada junto à Divisão de Execução deste Fórum Trabalhista, para cumprimento pelo oficial de justiça. Após noticiado pelo arrematante estar na plena propriedade dos bens, retornem os autos para deliberações acerca do fruto da arrematação. Deverá, por fim, a Secretaria incluir as custas decorrentes da lavratura do auto de arrematação na planilha de cálculo do débito, nos termo do artigo 789-A, I, da CLT. Ciência as partes e ao arrematante. ARARAQUARA/SP, 25 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto PPP Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO AUGUSTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATSum 0011326-96.2022.5.15.0048 AUTOR: HARYM MOURAO RÉU: JOAO PAULO TUAO 40971664846 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d252bb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PORTO FERREIRA DECISÃO Vistos. O prazo legal a que alude o artigo 903, §2º, do CPC, decorreu sem que tenha havido a alegação de quaisquer das situações previstas no §1º do citado dispositivo. Assim, a arrematação de "uma lavadora de alta pressão, modelo HD 585 PROFI S, marca Karcher, voltagem 220v, em funcionamento" e de "um aspirador de pó e água, modelo Professional NT 48/1, marca Karcher, em funcionamento" é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos exatos termos do artigo 903 do CPC. Registre-se que, consoante depósitos comprovados nos autos digitais, a arrematante efetivou o pagamento à vista do valor da arrematação (R$ 1.050,00). Deste modo, homologo a arrematação para que surta jurídicos e legais efeitos e determino seja expedida a competente carta de arrematação do bem. Impende ressaltar, inclusive, a publicação do edital de hasta pública, para os efeitos do artigo 1501, do CC, e 889, do CPC. Considerando que os bens encontram-se na posse do executado e que o arrematante não logrou êxito em encontrá-los, expeça-se o mandado de entrega de bens, cuja diligência deverá, oportunamente, ser agendada junto à Divisão de Execução deste Fórum Trabalhista, para cumprimento pelo oficial de justiça. Após noticiado pelo arrematante estar na plena propriedade dos bens, retornem os autos para deliberações acerca do fruto da arrematação. Deverá, por fim, a Secretaria incluir as custas decorrentes da lavratura do auto de arrematação na planilha de cálculo do débito, nos termo do artigo 789-A, I, da CLT. Ciência as partes e ao arrematante. ARARAQUARA/SP, 25 de julho de 2025. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto PPP Intimado(s) / Citado(s) - HARYM MOURAO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000108-39.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - IVANIR DA CUNHA - Aguarde-se a data agendada. Após 60 dias, solicitem-se informes sobre comparecimento. - ADV: RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP), ALEX SANDRO TRINDADE DOS SANTOS (OAB 395278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025946-77.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.P. - - N.R.P. - I.P. - Vistos. 1) Providencie o requerido, no prazo de 15 dias, comprovante de residência idôneo, atualizado e em seu nome ou acompanhado de declaração de residência subscrita pelo titular do documento. 2) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO TRINDADE DOS SANTOS (OAB 395278/SP), ILZA DE SIQUEIRA PRESTES (OAB 118467/SP), ALEX SANDRO TRINDADE DOS SANTOS (OAB 395278/SP), RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP), RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000606-07.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Reqdo: C. A. da S. - Apelado: T. G. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E 30% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO. O APELANTE BUSCA REDUÇÃO PARA 15% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS E 20% DO SALÁRIO MÍNIMO, ALEGANDO NASCIMENTO DE OUTRA FILHA E INCAPACIDADE DE MANTER O VALOR FIXADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVE SER REDUZIDO EM RAZÃO DO NASCIMENTO DE OUTRA FILHA DO ALIMENTANTE E SUA ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO É PRESUMIDA DEVIDO À MENORIDADE CIVIL, DEVENDO OS ALIMENTOS OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE ENTRE AS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E OS RECURSOS DO ALIMENTANTE, CONFORME ART. 1.694, § 1.º, DO CÓDIGO CIVIL.4. CONSIDERANDO O AUMENTO DOS ENCARGOS DO ALIMENTANTE COM O NASCIMENTO DE OUTRA FILHA, É RAZOÁVEL A READEQUAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 20% DA RENDA LÍQUIDA MENSAL EM CASO DE EMPREGO, OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR OS ALIMENTOS PARA 20% DA RENDA LÍQUIDA MENSAL DO APELANTE, EM CASO DE EMPREGO, OU 20% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM CASO DE DESEMPREGO OU AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2. A READEQUAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO É JUSTIFICADA PELO AUMENTO DOS ENCARGOS DO ALIMENTANTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694, § 1.º, 1.695, 1.696.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 244.015, REL. MIN. CASTRO FILHO, J. 19.04.2005, DJU 05.09.2005. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabrielle Dantas Gomes (OAB: 401640/SP) - Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB: 395278/SP) - Ricardo Fernando Costa Junior (OAB: 421251/SP) - 4º andar
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