Rodrigo Carvalho Feitosa

Rodrigo Carvalho Feitosa

Número da OAB: OAB/SP 421256

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO CARVALHO FEITOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012524-15.2024.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Aparecido Franco - Ceriza Maria Franco de Almeida - - Delinda Maria Fraco - - Maria da Conceição Franco - - Moacir Pereira Franco - - Nilma Pereira Franco de Oliveira - Dejanira Maria de Souza - Vistos. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020807-25.2024.8.26.0576 (processo principal 1011443-85.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Lucas Vicente da Silva - Constroeste Construtora e Participações Ltda - Vistos. Em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) das importâncias depositadas às fls. 14/15 e seus acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE, podendo ser expedida em favor de seu procurador, caso este tenha poderes específicos para receber e dar quitação (formulário fls. 19). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012255-25.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastiao Bento - Dulcilei Sueli Ferreira Bento - Vistos. Trata-se da ação em epígrafe, na qual, após homologação do acordo pp. 126, o credor permaneceu inerte para informar sobre o cumprimento da avença, sendo que foi advertido que eventual inércia seria considerado como cumprido o acordo e o feito seria extinto. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a ação em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença pp. 98 procedendo os cancelamentos dos registros, conforme lá determinado: "Oficie-se ao 4º Tabelião de Notas de São José do Rio Preto/SP, para cancelamento da escritura pública registrada no Livro 902, pág. 253/255, de 08/08/2019, bem como ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP, para cancelamento do registro de doação R.003/143.198, protocolo nº 545.691, de 29/08/2019." Dou à presente decisão força de ofício, por cópia assinada digitalmente, cabendo ao interessado, a impressão, instrução com cópias necessárias, inclusive da certidão de trânsito em julgado e o encaminhamento aos Oficiais Notário e Registrador para o devido cumprimento, cabendo ainda arcar com eventuais custos perante os citados cartórios. Custas por parte da ré. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. Publique-se Intime-se Cumpra-se. - ADV: CÁSSIA PRISCILA BANHATO GASPARINI (OAB 264425/SP), DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), TATIANA LEUSSI DEVASIO (OAB 438513/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044181-53.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Cristina de Paula - Nycolas Castelanelli Correia - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010567-57.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Paulo de Carvalho - Felipe Ney Rodrigues Martins - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir do evento danoso e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação. Oportunamente, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, ante a documentação acostada às fls.57 e 59. Anote-se. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/951. P.I. Após, não havendo requerimentos, e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005686-59.2021.8.26.0576 (processo principal 1045627-33.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Danusa Cristina de Souza Oliveira - Aline de Souza Allonso - Me - - Aline de Souza Allonso - - Tiago Allonso Vicozo Xavier - Vistos. (1) Homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 187/189, para que produza os regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 487, inciso III-b, do CPC. (2) Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 138/157 em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie tal parte seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) O feito fica suspenso até o cumprimento integral da avença, oportunidade em que, no silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. P. Int. - ADV: RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), ISLAINE APARECIDA MOREIRA COLETTI (OAB 409804/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013235-64.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandra Cristina de Paula - Leonel Alvarenga Campos Neto e outro - Contestação(ções) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica em 15 (quinze) dias. Informem, também, as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais, a produzir em audiência e quais, justificando-as, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.) - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP), RODRIGO CARVALHO FEITOSA (OAB 421256/SP), ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP)
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