Rafael De Frias Rodriguez
Rafael De Frias Rodriguez
Número da OAB:
OAB/SP 421325
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael De Frias Rodriguez possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038769-77.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Copper 100 Industrial Comércio Importação e Exportação Ltda - - Davinson Sant'anna - - Rosana Alonso Cordeiro - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X Sa - Vistos. Intime-se o leiloeiro, Irani Flores para designar novas datas. Cumpra-se. Int.. - ADV: RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ (OAB 421325/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), THIAGO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 228791/SP), THIAGO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 228791/SP), THIAGO PEREIRA MAIA TARENTO (OAB 228791/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015606-70.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A ("Travessia") - Espolio de Fernando Celso de Carvalho, representado por Neusa Guio de Carvalho - - Ademar Stella - Amelia Maria Cardoso Stella - Vistos. P. 1067: Ciente da interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que não há notícia de efeito suspensivo, prossiga-se. P. 1096/1101: Ciência aos exequentes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, informando sobre a situação da carta precatória expedida para penhora integral do imóvel objeto da matricula nº. 20.994 do Oficial de Registro de Imóveis do Guarujá. No silêncio, ficará a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, período no qual não correrá a prescrição. Ultrapassado o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados, na forma do artigo art. 921, §2º do CPC, sem nova intimação. Int. - ADV: JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ (OAB 421325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000633-76.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vinhas Baterias - Stones Pagamentos S/A - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais e determino a exclusão definitiva do nome da autora dos registros do SERASA e SCPC com referência ao débito apontado nos autos. Consequentemente, confirmo a tutela de urgência concedida às fls. 61/62 e, diante de fls. 149/150, DOU POR CUMPRIDA a obrigação. Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios). Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister, sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que, em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: "1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ (OAB 421325/SP), RAFAEL SILVA FELIX (OAB 486935/SP), DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), MONARA FERNANDA GIUGNI (OAB 119557/PR), LEONARDO PINHEIRO LIMA (OAB 420791/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás Central de Cumprimento de Sentenças Cíveis Fórum Cível - Avenida Olinda esquina com a Rua PL-3, Quadra G, Lote 4, Sala T-04, Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-120 Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Processo nº 5196962-62.2019.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os resultados infrutíferos relacionados às pesquisas de bens e valores nos sistemas conveniados, bem como a ausência de providências a serem tomadas pela Escrivania, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. A falta de manifestação da parte exequente no prazo assinalado, ou o requerimento de suspensão do processo, encontra correspondência no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 (um) ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis. Goiânia, datado eletronicamente. Maria Eduarda Santos de Oliveira Analista Judiciário