Alexandra Malara Borges
Alexandra Malara Borges
Número da OAB:
OAB/SP 421388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Malara Borges possui 31 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRA MALARA BORGES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002206-87.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1011008-96.2020.8.26.0020) (processo principal 1011008-96.2020.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.A.S. - J.C.P.S. - 1. Fls. 43: Ciente quanto à manifestação do MP. 2. Fls. 38/39: Primeiramente, certifique a serventia o eventual decurso do prazo de pagamento ou oferecimento de defesa. 3. Em seguida, tornem conclusos. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP), ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB 452582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007920-82.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Alameda dos Músicos - Marcelo Ramos da Silva - - Marilene Ramos da Silva e outro - MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: BEATRIZ XAVIER CUNHA (OAB 421402/SP), ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP), ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP), MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BEATRIZ XAVIER CUNHA (OAB 421402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009828-69.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.E.O. - Vistos. 1) Recebo a emenda à inicial de fls. 78. 2) Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para retificação da classe deste feito, a fim de que passe a constar "Divórcio", como exige o Comunicado CG n° 2358/2021. 3) O pedido de concessão de tutela de urgência visando ao afastamento do réu do lar conjugal comporta deferimento, ressalvado o entendimento da douta magistrada antecessora, que rejeitou o pedido. A propósito, a Lei nº 11.340/06, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher, facultou ao Ministério Público ou à própria ofendida (artigo 19) requerer em Juízo a aplicação isolada ou cumulativa das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da referida Lei, visando, sobretudo, obstar de imediato a violência e/ou ameaça às vítimas. Tais medidas judiciais são de natureza eminentemente civil, acautelatórias ou assecuratórias. No caso concreto e em sede de cognição sumária, a partir da análise dos elementos constantes dos autos, é verossímil que a situação de violência doméstica tenha tornado a convivência insustentável e a manutenção do requerido no lar conjugal pode criar um ambiente propício para a prática da violência. Ademais, a autora é idosa e goza da proteção integral prevista no art. 2º do Estatuto do Idoso. Importante destacar, neste ponto, que a medida é preventiva, ou seja, visa evitar que a prática da violência tipificada (lesão corporal, ameaça, crimes contra a honra, etc.) ocorra, presentes os indícios de que a violência atípica (comportamento abusivo, constrangimento da autora perante terceiros, alcoolismo, etc.) vêm sendo praticada pelo réu, isto é suficiente no presente momento processual para demonstrar a evidente situação de risco. Justamente em razão desses fatos é que a vítima requer urgente intervenção judicial para garantir sua integridade física e moral ante as ações do agressor. Tendo em vista que a presente decisão tem caráter emergencial e a cognição a ser feita é sumária, entendo, por ora, presentes os pressupostos para deferimento do afastamento do réu do lar conjugal. Ademais, com base no princípio da proporcionalidade, a medida postulada não restringe sobremaneira a esfera de liberdade individual do requerido, consistindo, pois, em providência suficiente e necessária para acautelar a integridade física e psíquica da requerente. Por fim, cabe destacar que a matéria concernente à partilha de bens será analisada oportunamente, após o contraditório. Assim, CONCEDO à vítima a medida protetiva prevista no artigo 22, II, da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO ao ofensor o afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar, devendo a vítima ser reconduzida ao respectivo domicílio, após o afastamento do agressor do lar (art. 23, II, Lei nº 11.340/06). INTIME-SE a vítima, por mandado, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física ou à própria vida. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança que poderão ser cadastradas. Poderá ainda baixar o aplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar o aplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. O ofensor deverá ser advertido de que o descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06 e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração da prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006. CADASTREM-SE os eventos correspondentes às medidas protetivas ora deferidas no histórico de partes, conforme o Comunicado Conjunto nº 482/2019. COMUNIQUE-SE o deferimento das medidas ao IIRGD, nos termos do comunicado CG nº 882/2015. 3) Os QR-Codes juntados não permitem a visualização das mídias. Assim, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, deverá a parte interessada disponibilizar o link de acesso nos autos, observada a necessidade do site de armazenamento permitir tanto a visualização, quanto o download do conteúdo. Após, providencie a serventia o carregamento e salvamento do arquivo digital no SAJ (importação de mídia). A seguir, dê-se ciência às partes, por ato ordinatório, concedendo-se o prazo de cinco dias para manifestação da parte adversa a respeito. Ressalvo que o arquivo ficará à disposição das partes e, em caso de falha ou dificuldade no acesso remoto, a obtenção de cópias poderá ser solicitada diretamente à serventia em cartório, mediante apresentação, pela parte interessada, de "pen-drive" ou congênere. A gravação deverá ser realizada no ato da apresentação do pen-drive. 4) A fim de garantir celeridade e evitar deslocamentos desnecessários, uma vez que não se sabe se a citação será realizada, a audiência de conciliação será designada oportunamente (artigo 139, II e V, do CPC). 5) Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335,III) e intime-se a respeito da tutela de urgência concedida supra. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se o réu efetivamente reside ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a citação com hora certa (artigo 252 do CPC). O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça de plantão, em caráter de urgência, pelas zonas compartilhadas, nos termos do item 07 do Comunicado Conjunto 373/2022. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO para todos os fins de direito, especialmente requisição de força policial, desde que estritamente necessária. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. 6) Ciência ao MP Int. - ADV: ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009828-69.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.E.O. - Vistos. Ante as novas informações apresentadas, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032531-61.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.F.S. - - F.L.G.O. - Vistos. A declaração de pobreza não prova a hipossuficiência econômica a autorizar a concessão da gratuidade da justiça. Para a análise da capacidade financeira dos autores, determino que, no prazo de 15 dias (CPC, 321, caput), junte aos autos seus últimos três holerites ou, na sua inexistência, os extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento do beneficio. Alternativamente, os autores poderão, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Int.. - ADV: ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP), ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002248-95.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.E.M. - M.S.M. e outro - Vistos. Redistribua-se o presente feito à Vara de Família desta Comarca, com as nossas homenagens, para prosseguimento do feito, haja vista cessada a competência desta Vara. Ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, observada ainda a necessidade de encaminhamento de eventuais incidentes. Intime-se. - ADV: FLÁVIA MARIANA MENDES ORTOLANI (OAB 215333/SP), ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000039-17.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - K.S.H. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ALEXANDRA MALARA BORGES (OAB 421388/SP)
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