Carmelito Lopes De Souza

Carmelito Lopes De Souza

Número da OAB: OAB/SP 421410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carmelito Lopes De Souza possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: CARMELITO LOPES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (2) EXECUçãO DA PENA (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1500010-07.2025.8.26.0062; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Bariri; Vara: 2.ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500010-07.2025.8.26.0062; Assunto: Estupro; Apelante: E. P. da S.; Advogado: Carmelito Lopes de Souza (OAB: 421410/SP); Advogado: Rodrigo Carvalho Baptista (OAB: 421948/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029418-14.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - K.C.B. - Vistos. Fls. 113/115 e 119/120: 1. Considerando que a demandante informou nos autos a fls. 114 o número de telefone da corré a fim de que se tente a sua citação por meio do aplicativo WhatsApp, defiro o cumprimento do ato por essa via. Registre-se, outrossim, que para a validade da citação/intimação é necessária a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação/intimação, com contrato de permuta da linha telefônica, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida, nos termos do julgamento do HC n. 641.877/DF, de relatoria do i. Ministro Ribeiro Dantas (d. j. 09/03/2021) do STJ. Expeça-se mandado para o cumprimento por Oficial de Justiça. 2. Para análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determino que se proceda à CONSTATAÇÃO no endereço acima indicado, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça verificar se a(s) criança(s) encontra(m)-se efetivamente residindo com o(a) requerente, por qual período e em quais condições. Após a devolução do mandado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem-me conclusos para a fila "Conclusos - Urgente". Esta decisão servirá de mandado, o qual deverá ser cumprido de forma imediata, presencialmente e em caráter de urgência, haja vista que a presente ação envolve questões relativas ao interesse de menores, sendo que eventual demora poderá acarretar prejuízos às partes, devendo ser observado o disposto nos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/2015. Publique-se. - ADV: CARMELITO LOPES DE SOUZA (OAB 421410/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007480-66.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ELISANGELA CRISTALDO DA SILVA RAMOS - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pelas partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) ELISANGELA CRISTALDO DA SILVA RAMOS, CPF: 286.938.378-93, MTR: 1274299-5, RG: 33562152, RJI: 235304401-05, sendo que a unidade prisional deverá acessar o processo e imprimir cópia do último cálculo realizado, o qual servirá como atestado de pena a cumprir e para instrução do prontuário penitenciário. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, se ainda não providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: RODRIGO CARVALHO BAPTISTA (OAB 421948/SP), CARMELITO LOPES DE SOUZA (OAB 421410/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501952-92.2024.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - AMADEU PEREIRA BARBOSA - Manifestação (fl. 176):Ciente. Compulsando detidamente os autos observo que a certidão de fls. 168, refere-se a citação do acusado. Ante o conteúdo de fls. 172: Intime-se o acusado da audiência designada, através de seu patrono constituído nos autos. Defiro, o quanto requerido no ultimo paragrafo da manifestação de fls. 176, oficie-se como requerido. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: RODRIGO CARVALHO BAPTISTA (OAB 421948/SP), CARMELITO LOPES DE SOUZA (OAB 421410/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028451-54.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.P. - Vistos. Fls. 28/34: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Revendo posicionamento anterior, quanto à exigência de comparecimento das partes para fins de ratificação do pedido de divórcio, entendo ser o caso de dispensa de tal formalidade, uma vez que o pedido foi deduzido com o acompanhamento de advogado, tendo os divorciandos lançado suas rubricas em todas as páginas da avença, o que faz presumir que estejam cientes e de acordo com os seus termos, providência essa bastante para formar o convencimento deste Juízo a respeito de que é livre e sem hesitações suas manifestações de vontade. É também nesse sentido a jurisprudência: O juiz dispensará a ratificação do pedido de separação se verificar que os cônjuges estão firmes em sua disposição. Sobrevindo retratação, antes da homologação, evidencia-se que não havia aquela segurança de propósito. (RSTJ 46/290 e STJ-RF 325/161, maioria). Grifei. Ademais, verifico que a convenção preserva os direitos dos cônjuges. Nestes termos, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes supramencionadas (fls. 29/34), e decreto o divórcio do casal, nos termos do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2.º, da Lei n.º 6.515/77, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no presente acordo. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A requerente continuará a usar seu nome de casada. Esta decisão servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento, a ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde as partes se casaram. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Diante da ausência de interesse para a interposição de recursos, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Fica consignado, por fim, que a presente decisão é válida como título judicial, que deverá estar acompanhada dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Consigne-se que, por se tratar de processo digital, o presente processo constitui título, ficando dispensada a expedição de Carta de Sentença. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, não havendo pendências nos autos, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. I. C. - ADV: CARMELITO LOPES DE SOUZA (OAB 421410/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028451-54.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.P. - Providenciem as partes a aposição de suas rubricas em todas as folhas da petição inicial, sem prejuízo de suas assinaturas ao final, tendo em vista a ausência de rubrica na fl. 03 e a presença de apenas uma rubrica nas demais folhas. Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Certifique a serventia a regularidade da guia DARE e do recolhimento das custas. Int. - ADV: CARMELITO LOPES DE SOUZA (OAB 421410/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029418-14.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - K.C.B. - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação do correquerido C. R. A. ao endereço indicado às fls. 102. Ante a data da audiência designada pelo CEJUSC às fls. 78, o mandado deverá ser expedido em caráter de URGENTE. No mais, manifeste-se a autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 103, em 05 dias. Publique-se e cumpra-se. Int. - ADV: CARMELITO LOPES DE SOUZA (OAB 421410/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou