Patricia Aparecida Maximo Dias
Patricia Aparecida Maximo Dias
Número da OAB:
OAB/SP 421479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Aparecida Maximo Dias possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005091-79.2023.8.26.0024 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hildete Brenha Gomes - Aguardando a parte inventariante para, em cumprimento a r. Sentença de fl. 205/207 comprovar o recolhimento da respectiva taxa para expedição do Formal de Partilha (1,925 UFESP, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 130-9).. - ADV: PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP), PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166067-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: L. S. O. - Agravado: L. O. - Magistrado(a) César Peixoto - Deram provimento, em parte, com determinação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO, CUMULADA COM PEDIDO DE PARTILHA E ALIMENTOS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, COM BREVE RESUMO E AVALIAÇÃO DOS BENS, MAQUINÁRIOS E FERRAMENTAS QUE GUARNECEM A MARCENARIA OBJETO DE PRETENSÃO DE PARTILHA - RAZOABILIDADE E CAUTELA NA CONCESSÃO DA MEDIDA, MAS EM MENOR EXTENSÃO, PARA CONSTATAÇÃO DE TODOS OS BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO - POSSIBILIDADE DE OCULTAÇÃO E DILAPIDAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DOS BENS NESSE MOMENTO - RECURSO PROVIDO, EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: David William Alves Maia (OAB: 424388/SP) - Patricia Aparecida Maximo Dias (OAB: 421479/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054224-49.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Patricia Aparecida Maximo Dias - - Roberto Aparecido Dias Bezerra - "providencie o autor o recolhimento da taxa (postal ou oficial de justiça) para CITAÇÃO dos requeridos, em cinco (05) dias. após, expeça-se o necessário para cumprimento da determinação de fls.214." - ADV: PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP), PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001857-21.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Kaisa Maximo Dourado - Neiva Pereira de Castro - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REGINALDO MILHAN ZANON (OAB 290335/SP), PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040986-60.2024.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.O. - L.O. - Ciência/Vista às partes acerca dos resultados das pesquisas de fls. 357/370. - ADV: PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP), DAVID WILLIAM ALVES MAIA (OAB 424388/SP), PAOLA CRISTINA MORETTI (OAB 466372/SP), HELOÁ BILHEGA DA SILVA (OAB 472374/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001883-70.2024.8.26.0024 (apensado ao processo 1004314-31.2022.8.26.0024) (processo principal 1004314-31.2022.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Yudi Kaliw de Melo Chagas Oliveira - Lúcia Ferreira Guedes - Vistos. Ciência da expedição de MLE em favor da requerida, como determinado pela Instância Superior. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP), PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040494-05.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Beto, registrado civilmente como Roberto Aparecido Dias Bezerra - - Patricia Aparecida Maximo Dias - Ismael de Oliveira Gomes - - Silvia Leticia Deboni - ANALISO os recursos em conjunto. Não conheço dos Embargos de Declaração. Não há hipótese de cabimento à luz do Artigo 1022, do Código de Processo Civil. A pretensão está a revelar caráter infringente a pretender-se que o Juiz decida novamente questão já decidida, fundada a pretensão exclusivamente no inconformismo da parte com o seu resultado. Nesse sentido: RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) CARÁTER INFRINGENTE CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO E/OU OBSCURIDADE AUSÊNCIA DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não podem ter escopo infringencial. Interposto embargos de declaração com o objetivo de ser feita nova análise do quadro probatório para se modificar o resultado do julgamento configura grave equívoco que acarreta a disfunção jurídico-processual de tal modalidade de recurso, que não pode pretender que se redecida o que já foi decidido e nesta linha postular a desconstituição do aresto. (E. Dcl. 684494-01/2, 5ª Cam., Rel. Pereira Calças, 27 de janeiro de 2005, TJSP). Grifos Nossos. As questões submetidas ao julgamento foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral dos temas e fundamentação compatível. A propósito: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. PARTO CESAREANO. ALEGAÇÃO DE PERFURAÇÃO DO NTESTINO E DA NECESSIDADE DE QUATRO PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NA REGIÃO ABDOMINAL. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, 489, § 1º, IV E VI, DO NCPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO SE VERIFICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO NOSOCÔMIO E DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A PARTURIENTE. PRECEDENTES. PERÍCIA MÉDICA. PRESCINDIBILIDADE RECONHECIA. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual dirimiu a matéria submetida a sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do NCPC. (...) 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 24/06/2020). Grifei. Ademais, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir a questão com apenas um ou alguns deles, sem que isso represente vício de falta de motivação. Sobre o tema, confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. REUNIÃO INVIABILIZADA. SÚMULA 235/STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PROVA FALSA. REEXAME DAS PREMISSAS ASSENTADAS PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. (...) 2. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 3. Verifica-se que o Tribunal estadual analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. (...) 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1594694/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020). Grifei. A contradição que autoriza o recurso é aquela interna à decisão e não aquela que decorre de suposto confronto com a prova dos autos ou mesmo com a jurisprudência. A dúvida não é hipótese de cabimento do recurso. O recurso de Embargos de Declaração não se presta ao mesmo fim do recurso de Apelação. Matéria prequestionada. - ADV: AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO (OAB 249573/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), BARBARA MENDES MARINI (OAB 394233/SP), PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP), PATRICIA APARECIDA MAXIMO DIAS (OAB 421479/SP), VINICIUS FELIX DA SILVA (OAB 424857/SP)
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