Marcela Melichar Suassuna

Marcela Melichar Suassuna

Número da OAB: OAB/SP 421512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Melichar Suassuna possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: STJ, TJSP, TJAM, TJPR
Nome: MARCELA MELICHAR SUASSUNA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2217491-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Carvalho Marzola Faria - Agravado: Blackpartners Miruna Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Interessado: Zuchetti International Ltd., - Interessado: Stetson Equities Ltd., - Interessado: Headliner Limited - Interessado: Siena Assets Internacional Corp., - Interessado: Cadnell Company - Interessado: Gallpert Company S/A - Interessado: Legacy International Inc - Interessado: Somert S/A Montevideo - Interessado: Sur Trade Corporation - Interessado: Well Trend Corporation Limited - Interessado: Smith & Nash Enginnering Company Inc - Interessado: Arcadex Corporations - Interessado: Golac Projects And Construction Corp - Interessado: Havinsur S/A - Interessado: Tirkoll Company S/A - Interessado: Dustonyl S/A - Interessado: Valle Frondoso - Interessado: Brummel Investments - Interessado: Maprice - Interessado: Torre Universal S/A - Interessado: Resa Import & Export - Interessado: Fargen Financial S/A - Interessado: Cultone Associated S/A - Interessado: Minefer Development S/A - Interessado: Astley Investment S/A - Interessado: Beidal S/A - Interessado: Terraflora Development S/a, - Interessado: Maltería Oriental S/A - Interessado: Cordiers Finance S/A - Interessado: Dundrom Corporation S/A - Interessado: Sowey S/A - Interessado: Caelum Management S/A - Interessado: Paradise Holding Overseas Corp - Interessado: Neixus Llp - Interessado: Lahore Finance Corporation - Interessado: Submariner Corp - Interessado: South America Properties Llp - Interessado: Atlantic Investment Fund - Interessado: Triana Business S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 3614/3618 dos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO FIBRA S/A em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA e outros, em que ora figura como exequente BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (cf. fls. 3320/3321), por meio da qual a MMª Juíza deferiu a penhora das quotas sociais do executado Walter nas sociedades empresárias Minefer Development Ltda. e Triana Business Ltda., bem como dos lucros e dividendos delas decorrentes, até o limite do crédito exequendo (R$ 36.238.807,96), determinando desde logo a intimação das mencionadas sociedades "para que, nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil,e no prazo de 90 (noventa) dias: i) apresente balanço especial, na forma da lei; ii) ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; e iii) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações. depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro, devendo a empresa ser intimada, ainda, que,para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria (CPC, art. 861, § 1º)". Recorre o executado Walter, sustentando, em suma, a incompetência absoluta do juízo de origem para determinar constrições sobre bens de empresas em recuperação judicial, sendo tal competência atribuída ao juízo universal da recuperação (arts. 47 e 76 da LRF). Aduz que a medida compromete a governança e o equilíbrio do plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis e da Imcopa, em regime de consolidação substancial previsto no art. 69-J da LRF; e que a penhora representa onerosidade excessiva, violando o art. 805 do CPC, pois recai sobre ativos de valor muito superior ao crédito executado. Assevera, ainda, que o crédito exequendo foi novado com a homologação do plano de recuperação judicial nos termos do art. 59 da LRF, sendo indevida sua cobrança autônoma, sob pena de impedir o soerguimento do grupo Petrópolis e contrariar o par conditio creditorum de que dispõe o art. 126 da LRF. Por fim, aduz que a penhora das quotas sociais e dos lucros viola a ordem legal de penhora (art. 835 do CPC), pois não foram esgotados os meios menos gravosos. Requer a concessão de efeito suspensivo para "impedir de imediato as penhoras nas quotas sociais do Sr. Walter nas empresas Minefer e Triana, bem como nos respectivos lucros e dividendos de tais, ou revogar as medidas que já tenham sido tomadas nesse sentido"; e, ao final, o provimento do recurso de modo a não só reconhecer a incompetência do MM. Juízo a quo para tratar de questões relativas à Recuperação Judicial do Grupo Petrópolis, seguindo o disposto nos arts. 47 e 76 da LRF; como também impedir que sejam procedidas as mencionadas penhoras em respeito ao bom funcionamento da Recuperação Judicial e à vedação do excesso de execução prevista no art. 805 do CPC. Recurso tempestivo e preparado (fls. 32/33). 2. Não vislumbro, em juízo perfunctório, os requisitos para deferimento do efeito suspensivo (CPC 995 § único) na extensão pretendida. A execução se desenvolve contra o agravante na condição de avalista, e o CPC permite apenhorade quotas de sociedade empresária (art. 835, IX), mesmo emrecuperação judicial, não havendo vedação à constrição determinada. Quanto à penhora de lucros ou dividendos, a determinação tem amparo no art. 1.026 do Código Civil. E, apesar da alegação de excessiva onerosidade, o agravante não indicou bens à constrição com a demonstração de "que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente" (CPC 829 § 2º) . No entanto, considerado que a decisão agravada determinou desde logo que em prosseguimento "sejam oferecidas as quotas aos demais sócios e, caso não exerçam o direito de preferência em adquiri-las, que se proceda à sua liquidação", mesmo cabendo ao juízo recuperacional "exercer o controle sobre o referido ato, deliberando sobre eventual interferência, ou não, da liquidação no processo de soerguimento, de modo a mantê-la ou afastá-la, exigindo-se, de um modo, ou outro, a sua manifestação/deliberação" (CC n. 184.270/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/8/2022, DJe de 31/8/2022) defiro o efeito suspensivo apenas para obstar o procedimento de liquidação das cotas penhoradas, até análise do recurso pela Turma julgadora. Comunique-se. 3. Nos termos do art. 1.019, II do CPC, intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos ao relator. Intimem-se. - Advs: Marcela Melichar Suassuna (OAB: 421512/SP) - Luis Felipe Salomão Filho (OAB: 482183/SP) - Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta (OAB: 168001/RJ) - RODRIGO SALOMÃO (OAB: 451647/SP) - Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB: 234123/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2317583-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Carvalho Marzola Faria - Agravado: Banco Sofisa S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, "a", 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE nº 748371/MT. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcela Melichar Suassuna (OAB: 421512/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 94605/RJ) - Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB: 405181/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2317583-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Carvalho Marzola Faria - Agravado: Banco Sofisa S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, "b", CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1333349/SP e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcela Melichar Suassuna (OAB: 421512/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 94605/RJ) - Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Alfredo Cabrini Souza E Silva (OAB: 405181/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2951866/SP (2025/0197448-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADVOGADOS : GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO - RJ135064 FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - DF040863 LUAN GOMES PEIXOTO - RJ189791 OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - DF047761 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - SP451647 MARCELA MELICHAR SUASSUNA - SP421512 GUILHERME GOMES DOS SANTOS - DF070394 JÉSSICA APARECIDA DURÃES - SP410288 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - SP482183 AGRAVADO : BANCO SOFISA S/A ADVOGADOS : HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097 GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419A MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO - SP385020 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  6. Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2951866/SP (2025/0197448-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA ADVOGADOS : GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO - RJ135064 FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA - DF040863 LUAN GOMES PEIXOTO - RJ189791 OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR - DF047761 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - SP451647 MARCELA MELICHAR SUASSUNA - SP421512 GUILHERME GOMES DOS SANTOS - DF070394 JÉSSICA APARECIDA DURÃES - SP410288 LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO - SP482183 AGRAVADO : BANCO SOFISA S/A ADVOGADOS : HUGO TUBONE YAMASHITA - SP300097 GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA - SP282419A MARCO ANTONIO SAVAZZO DUARTE FILHO - SP385020 HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA BRAGA - SP473358 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002596-45.2024.8.26.0471 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Banco Sofisa S/A - Walter Carvalho Marzola Faria - - Cervejaria Petropolis do Centro Oeste Ltda - - Paola Bacelar Marzola Faria - Fl. 931: Ciência às partes. - ADV: RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 451647/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO (OAB 482183/SP), LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO (OAB 482183/SP), LUIS FELIPE SALOMÃO FILHO (OAB 482183/SP), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 451647/SP), RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO (OAB 451647/SP), MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB 421512/SP), MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB 421512/SP), MARCELA MELICHAR SUASSUNA (OAB 421512/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP), JÉSSICA APARECIDA DURÃES (OAB 410288/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2020809-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Walter Carvalho Marzola Faria - Interessado: Cervejaria Petropolis da Bahia Ltda - Interessado: Cervejaria Petropolis do Centro Oeste Ltda - Interessado: Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda - Interessado: Cervejaria Petrópolis S/A - Agravado: Banco Sofisa S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Marcela Melichar Suassuna (OAB: 421512/SP) - Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 94605/RJ) - Luis Felipe Salomão Filho (OAB: 482183/SP) - Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Gustavo Salgueiro (OAB: 135064/RJ) - Rodrigo Cunha Mello Salomão (OAB: 211150/RJ) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou