Fernando Henrique Luciano Fávaro
Fernando Henrique Luciano Fávaro
Número da OAB:
OAB/SP 421569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Luciano Fávaro possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MONITóRIA (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1168731-30.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Espécies de Contratos - Jéssica Sena de Araújo - - Lucas Silva Berto - Claudia Regina da Silva Ferrari - - GRPQA Ltda. - Quinto Andar - Vistos. 1. Fls. 1248/1253: ciência às partes do laudo pericial juntado, para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 2. Fls. 1254: sem prejuízo, expeça-se ofício à Defensoria Pública, para a liberação do valor indicado à fl. 1070 em favor do expert. Int. - ADV: LUCAS SILVA BERTO (OAB 386687/SP), FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS SILVA BERTO (OAB 386687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015808-31.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odair Marcellino - Banco Bradesco S.a - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES as pretensões veiculadas na petição inicial, formuladas por Odair Marcellino em face de Banco Bradesco S.A. e extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, que faço para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de nº. 508506744, 508532015 e 508536137 efetuados em nome do autor junto ao banco réu, bem como DECLARAR a inexigibilidade de todos os débitos a eles relacionados; b) CONDENAR o banco réu à restituição, de forma simples, dos valores indevidamente debitados em sua conta corrente em razão dos contratos de empréstimos, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir de cada desembolso e com juros, desde cada cobrança indevida; c) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais), quantia a ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP a partir desta data (Súmula 362, do STJ), com juros moratórios, calculados a partir da citação. Os juros de mora serão de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido pelo IPCA (art. 406, §1º do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24). Como consequência do decidido, eventual saldo que tenha permanecido com o autor deverá ser restituído ao réu, corrigido monetariamente desde a data em que disponibilizado o valor em sua conta, pela tabela prática do E. TJSP, ficando autorizada a compensação com o valor devido pelo réu ao autor em razão desta. Concedo a tutela de urgência a fim de que a parte requerida suspenda a cobrança das parcelas dos empréstimos questionados, até final decisão, sob pena de multa equivalente ao dobro do que vier a debitar em desfavor do autor, por cobrança indevida realizada. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários de sucumbência, que fixo em 15% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Transitada em julgado e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: VITOR DE FREITAS GONÇALVES (OAB 216113/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0193538-93.2007.8.26.0100 (583.00.2007.193538) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - G.C.V. - V.L.S. - - A.J.E.S. e outros - A.F.M. - L.J.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração, na forma do artigo 1.022 do CPC, eis que, em tese, presente hipótese de cabimento. Quanto ao mérito, todavia, os rejeito, eis que a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios que desafiam interposição deste recurso e seus fundamentos foram bem claros, apenas deles parece discordar o requerente/embargante. Cediço que a adoção de determinado entendimento e não de outro que, segundo a embargante, poderia alterar o conteúdo da decisão, não é sequer fundamento para embargos de declaração. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício apontado deve ser intrínseco, isto é, entre as premissas adotadas e a conclusão "jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, J. 27/11/2012). A contradição, para fins do artigo 1.022 do CPC, é aquela entre a fundamentação e o dispositivo do julgado, isto é, contradição intrínseca ao julgado, não entre os argumentos da parte e o dispositivo/fundamentação, contradição extrínseca que sequer configura hipótese de cabimento do recurso. Bem por isso, não há se falar em contradição. Por seu turno, a omissão, é aquela decorrente da não apreciação de fundamento que poderia levar o dispositivo em sentido diverso, com a ressalva do artigo 489 §1º, inciso IV do mesmo diploma. A omissão não ocorreu, pois todos os fundamentos de fato e de direito que eram pertinentes ao deslinde da causa foram apreciados, apenas, é claro, em sentido contrário ao que se pretendia. O julgador deve apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, por disposição expressa do artigo 489, IV do CPC. Assim, rejeito os embargos, restando integralmente mantido todo o que foi decidido. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), PAMELA SABINO FERREIRA (OAB 379237/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), MARIANA HAMAR VALVERDE (OAB 185039/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), CARMEN LUIZA GUGLIELMETTI (OAB 148838/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093381-39.2023.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/C SINEC - Ronaldo Matuciak dos Santos - Vistos etc. Fls. 164/167 e 168/196: ciência à parte contrária para que se manifeste, caso queira, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para saneamento ou prolação de sentença. Int. - ADV: CRISTINA APARECIDA PRESENTE ROMERO (OAB 166511/SP), FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001941-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1010165-17.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - A.C.L.G. - P.S.P.O.S. - Manifeste-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. - ADV: JONAS VINÍCIOS DOS SANTOS ARAGÃO (OAB 350128/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), VITOR HUGO BORGES ZIBELLINI (OAB 446727/SP), OSMAR PEREIRA MACHADO JUNIOR (OAB 134425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032133-57.2021.8.26.0100 (processo principal 1100983-54.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo – Santana - Anisia Nunes Lacerda - Considerando que quem responde pela dívida é o espólio, representando a universalidade de bens deixados pelo falecido, concedo o prazo de 45 dias para que a parte informe sobre a existência de inventário/ arrolamento, bem como a juntada aos autos no mesmo prazo, da certidão de inventariante, se o caso. No mesmo prazo, em caso de existência de inventário aberto, deverá manifestar se houve habilitação de seu crédito naqueles autos e em caso de ausência de inventário aberto, manifeste-se a parte se procedeu ou se irá proceder à sua abertura, conforme permite o art. 616, VI do CPC. Caso o inventário tenha sido encerrado, não subsistirá mais a figura do espólio e nem do inventariante, devendo o exequente, primeiramente, juntar aos autos cópia da partilha e proceder a habilitação dos herdeiros no polo passivo. Por fim, cabe consignar que o espólio responderá até o limite dos bens da herança do "de cujus", art.1792, C.C. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001228-32.2022.8.26.0198 (processo principal 1003674-19.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vaine Cineia Luciano Gomes - Banco Itaucard S/A - Vistos, Certifique-se a serventia o decurso de prazo para o Banco-executado apresentar impugnação. Após, diga o exequente se requer a extinção pela satisfação da execução. Intime-se. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FERNANDO HENRIQUE LUCIANO FÁVARO (OAB 421569/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
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