Franciele Biazotti Scarpim

Franciele Biazotti Scarpim

Número da OAB: OAB/SP 421570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Franciele Biazotti Scarpim possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001417-32.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Alessandra Guimarães Salandin - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Trata-se de ação de repetição de indébito tributário, para fim restituição de valores penhorados (com os acréscimos legais), e levantados pela municipalidade nos autos da execução fiscal, processo sob nº 1003667-48.2019.8.26.0539, que tramitou junto ao juízo da 3ª Vara local, em razão de divida cancelada, estando o processo findo, extinto e arquivado. Requer a parte autora a devolução dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros legais. A petição inicial está devidamente instruída com os documentos necessários à propositura da ação, preenchendo os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.Assim, recebo a petição inicial e documentos (fls. 1/49), emendada às fls. 54/73 e 74/79. Cite-se o Município réu, na forma do art. 246, §1º, do CPC, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000469-61.2023.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Odeval Gomes Ferraz - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Inova Consultoria Financeira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que, a contestação (fls. 142/227) foi interposta tempestivamente. Manifeste-se a parte contrária em réplica, inclusive sobre preliminares se houver. Nada Mais. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001037-09.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.D. - G.H.G.D. - - M.L.G.D. - Requerente: ciência da contestação apresentada para, no prazo legal, se manifestar. - ADV: FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP), FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP), REGES AUGUSTO SINGULANI (OAB 194264/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000520-04.2025.8.26.0539 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - A.V.S.O. - - K.G.S. - - G.G.O. - Certidão de Honorários disponível para impressão. - ADV: FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP), FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP), FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000557-31.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudemir Antonio dos Santos - Vistos. 1.- Documentos trazidos com a petição inicial revelam-se precários para sustentar, em preliminar exame, conclusão de estarem preenchidos os requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil, necessários à antecipação da pretendida tutela judicial. Com efeito, ante os dados até aqui disponíveis, incabível reconhecer, no caso, a probabilidade do afirmado direito, visto que os documentos trazidos pelo autor não se revelam suficientes a demonstrar concretos e suficientes indícios de irregularidade no desconto havido no benefício previdenciário do autor, relativamente à operação bancária. Tratando-se de discussão quanto a questões fáticas, seu esclarecimento demanda, na ausência de prova pré-constituída, investigação probatória insuscetível de ser realizada nesta etapa processual. Desse modo, não se afigura razoável, no primeiro momento típico dastutelasde urgência, aperfeiçoadas com base em cognição sumária, admitir presença de razões para liberar a reserva de margem consignável atribuída ao demandante, bem como para fazer cessar os descontos das parcelas consignadas em seus proventos. Por isso, sem prejuízo de mais aprofundada análise da pretensão em momento processual adequado a tanto, indefiro o pedido de tutela antecipada. 2.- Designo audiência inaugural de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual, em 28 de julho p.f., às 14:30 horas. A audiência, presidida por um dos conciliadores do Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, dar-se-á mediante uso da ferramenta Microsoft Teams ou outra equivalente. O acesso independe de instalação do programa, na hipótese de uso de computador. Acesso mediante telefone celular ou tablet poderá ser admitido, caso o deseje a parte ou seu advogado, mas demandará prévia instalação do aplicativo correspondente no aparelho do interessado. Em ambas as hipóteses, o equipamento deverá dispor de conexão à internet, além de contar com sistema de câmera, microfone e transmissão de som. Para ingresso na audiência virtual o Cejusc remeterá, até o horário previsto, linkao endereço eletrônico dos participantes. 3.- Com as advertências legais, mediante carta, cite-se o réu e intime-se à participação. Intime-se também o autor, na pessoa de sua patrona. Conste o esclarecimento de que, caso não seja obtido acordo ou caso a audiência resulte frustrada por falta de providências ou por ausência do réu, terá início, a partir daquela data, sem prejuízo das sanções processuais aplicáveis, o prazo de contestação, a ser oferecida em quinze dias, por intermédio de advogado (art. 335, I, CPC). Conste ainda o aviso de que o réu deverá fornecer nos autos ou diretamente ao cartório, por e-mail dirigido ao endereço eletrônico institucional descrito do cabeçalho, em cinco dias, seu próprio endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para contato, sob pena de eventual inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, implicando incidência de multa. 4.- Nos termos da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Portaria n. 9/2020 do MM. Juiz Coordenador do Cejusc da Comarca e da Portaria n. 10.584/2025 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial atuante no valor de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por processo, independente da necessidade de redesignação ou realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, nas hipóteses em que todas as partes sejam beneficiárias da gratuidade da Justiça ou da assistência judiciária gratuita; ou, ainda, no valor de R$ 41,20 (quarenta e um reais e vinte centavos) por processo, quando apenas uma das partes for beneficiária. O pagamento será efetuado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e, ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da gratuidade, o valor correspondente à conciliação será objeto de ressarcimento pela parte vencida à PGE, mediante guia DARE, conforme regulamentação específica. Nos demais casos, a remuneração do conciliador será de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao nível I da tabela anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP, e deverá ser paga pelas partes em iguais proporções, por meio de depósito judicial, com juntada de comprovante aos autos. Em caso de realização de mais de uma sessão ou ultrapassagem da primeira hora, será oportunamente intimada a parte responsável para complementação do depósito. Int. - ADV: FRANCIELE BIAZOTTI SCARPIM (OAB 421570/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Franciele Biazotti Scarpim (OAB 421570/SP) Processo 1001417-32.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Guimarães Salandin - Trata-se de ação de repetição de indébito tributário - para restituição de valores penhorados (com os acréscimos legais), e levantados pela municipalidade nos autos da execução fiscal, que tramitou junto ao juízo da 3ª Vara local, em razão de divida cancelada, estando o processo findo, extinto e arquivado. Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para: - Esclarecer se houve prévio pedido administrativo junto a municipalidade requerida para ressarcimento do valor levantado pela ora requerida nos autos da execução fiscal; - Juntar aos autos copias do processo de execução fiscal demonstrando a efetivação da penhora de valores e do levantamento deste valor pela municipalidade; Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la como "Emenda à Inicial". Intime-se.
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