Marcilia Ibiapina Dos Santos Correa
Marcilia Ibiapina Dos Santos Correa
Número da OAB:
OAB/SP 421606
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcilia Ibiapina Dos Santos Correa possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF1, TRF3, TRT2
Nome:
MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001044-03.2025.5.02.0706 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001044-03.2025.5.02.0706 RECLAMANTE: ALCIONE JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a7b30a proferida nos autos. DECISÃO SOBRE TUTELA PROVISÓRIA I - RELATÓRIO ALCIONE JESUS DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista em 01/07/2025 em face de ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA, com pedido de tutela provisória para que a reclamada seja compelida a garantir o gozo do intervalo intrajornada de 1 hora em local e horário adequados, bem como a fornecer mobiliário (assentos) para descanso e para a execução de tarefas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO A tutela provisória de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Por sua vez, essa tutela não será deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). No caso em tela, a parte reclamante postula a imposição de obrigações de fazer à reclamada, relativas às condições de trabalho, como a fruição do intervalo intrajornada em local apropriado e o fornecimento de assentos para descanso e execução de tarefas. Indefiro, por ora, o pedido. As alegações que fundamentam a tutela, embora graves, versam sobre matéria fática controvertida, que demanda dilação probatória para sua devida apuração. Nesta fase de cognição sumária não há nos autos prova pré-constituída inequívoca das supostas irregularidades relativas à escala de trabalho, à estrutura física do setor e à forma como o intervalo é concedido. Desse modo, não se vislumbra, por ora, a probabilidade do direito em grau suficiente para o deferimento da medida, nos termos do art. 300 do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, no pedido de tutela antecipada formulado por ALCIONE JESUS DOS SANTOS, decido indeferir. Intime-se a autora. Cite-se a ré. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIONE JESUS DOS SANTOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121386-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Jefferson Alexandre Aquila (Justiça Gratuita) e outro - Agravada: Leoraci Laurinda de Macedo Oliveira - Agravado: Alberto Jorge Guilherme de Oliveira - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OFÍCIO AO INSS DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA FINS DE PENHORA DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PERCEBIDOS PELOS EXECUTADOS POSSIBILIDADE - MESMO NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR, É POSSÍVEL A PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO OU DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELA PARTE EXECUTADA, QUANDO GARANTIDO O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DOS DEVEDORES E DE SUA FAMÍLIA DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ - COM O ADVENTO DESTA DECISÃO, EM TESE, É POSSÍVEL A PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO OU DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUFERIDO PELOS EXECUTADOS - INFORMAÇÕES SIGILOSAS QUE NÃO PODEM SER OBTIDAS SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE DO TJSP PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEFERIDO, RESGUARDADA A POSSIBILIDADE DE, EM CASO DE SER EFETIVADA ALGUMA PENHORA, SER APRECIADA EVENTUAL ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO DECISÃO REFORMADA -RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cesar Augusto do Nascimento (OAB: 280763/SP) - Monique Scarcelli Pelinson Toscano Costa (OAB: 227027/SP) - Marcilia Ibiapina dos Santos Correa (OAB: 421606/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006809-51.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aparecida de Fatima Espinola dos Santos Oliveira - - Caique Tadeu Espinola de Sousa - - Yan Tadeu Espinola Ferreira - Ramon Feitosa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Centro de Estudos e Pesquisas Doutor João Amorim - Cejam e outros - Vistos. Fls. 922: Ciência. Intime-se. - ADV: ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), THAIS DE OLIVEIRA (OAB 399429/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), ALEXANDRE GARCIA D´AUREA (OAB 167596/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/SP), PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS (OAB 500051/SP), MARILIAN DUARTE GALACHE (OAB 303999/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001313-97.2025.4.03.6309 AUTOR: JOELMA TOMAZE MENEZES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA - SP421606 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1- Emenda da inicial: A parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado, conforme rol de regularizações abaixo elencado, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte autora ciente de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC. - Qualificação da(s) parte(s) autora e ré (Ente Federal) na petição inicial, conforme artigo 319 do CPC, com dados atualizados. - Cópia legível do RG e CPF (ou CNH) da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante - em caso de autor(a) interditado(a), acompanhado do Termo da Curatela. * O nome da parte autora indicado no documento de identificação, na qualificação, na petição inicial, na procuração e na declaração de hipossuficiência - deverá corresponder à grafia constante do banco de dados da Receita Federal. - Instrumento de procuração: com qualificação completa da parte autora (e do seu representante legal, sendo o caso), assinado e datado (de até um ano da data do ajuizamento da ação), outorgando poderes (ad judicia) para o advogado constituído, com a indicação da ação em pauta. * No caso de pessoa não alfabetizada ou com impossibilidade permanente para assinar - deverá apresentar procuração por instrumento público (isenção de pagamento das procurações para fins previdenciários, prevista na Lei nº 14.199/2021 e no Decreto 42.263/97 do Estado de São Paulo); ou mediante instrumento particular subscrito por duas testemunhas, devidamente qualificadas. * No caso de pessoa incapaz - a procuração deverá estar em nome do autor(a) incapaz, representado pelo responsável, que assinará o instrumento. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora - * Exemplo: Conta de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio, expedida(o), dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Tratando-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa. * Excepcional apresentação de comprovante de endereço: a) em nome de familiar, desde que acompanhado de documento que comprove o vínculo com a parte autora (ex: certidão de casamento, certidão de nascimento); b) em nome de terceiro - acompanhado de declaração de residência assinada pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG/CNH), ou com o reconhecimento de sua firma. - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição. - Descrição da atividade laboral da parte autora - indicação e justificativa de eventual impedimento ou incompatibilidade com a alegada doença incapacitante. - Indeferimento do pedido administrativo de concessão (ou de prorrogação) do benefício objeto da lide, com decisão datada de até dois anos antes da data do ajuizamento da ação). - Relatórios/ laudos/ exames médicos - contendo o CID da doença - indicação de tratamento médico. - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A); * Indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações. 2- Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide. Não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empresas privadas ou órgãos públicos, para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 3- Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. 4- Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos, geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida, denominando o tipo de ação proposta, conforme "Nomenclatura de Assuntos do CNJ - Resolução-CNJ n° 46, de 18.12.2007". Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. 5- Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 6- Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 7- Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente. Outrossim, não havendo pedido de tutela, remetam-se os autos ao Setor de Perícia, para que, de acordo com a ordem cronológica de ajuizamento, as prioridades legais e as metas fixadas pelo CNJ, providencie a designação de perícia, dentro da disponibilidade da agenda dos médicos peritos/assistentes sociais, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004473-59.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Camargo Affonso e outro - Claiton de Paula Ribeiro - Vistos. Fls. 309: Tendo em vista o tempo já transcorrido, manifeste-se a parte autora quanto à arguição de falsidade documental, no derradeiro e improrrogável prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cumpra-se o item 2 da decisão de fls. 305/306. Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DA SILVA (OAB 403712/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/SP), MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA (OAB 421606/SP), EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021608-60.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. A. D. S. M. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA - SP421606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. A. D. S. M. MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA - (OAB: SP421606) NATALIA DIAS DA SILVA MENDES MARCILIA IBIAPINA DOS SANTOS CORREA - (OAB: SP421606) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
Página 1 de 4
Próxima