Willy Fidencio Dos Santos
Willy Fidencio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 421646
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willy Fidencio Dos Santos possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
WILLY FIDENCIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INQUéRITO POLICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017235-22.2024.8.26.0007 (processo principal 1017964-65.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - P.M.S.A. - C.E.A. - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cnd Edf Atalaia I Valor atualizado: R$ 1.242,52 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$111,06 434-1 Infojud 1 R$37,02 434-1 Renajud 1 R$37,02 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017235-22.2024.8.26.0007 (processo principal 1017964-65.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - P.M.S.A. - C.E.A. - Vistos. Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Cnd Edf Atalaia I Valor atualizado: R$ 1.242,52 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo. Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE. Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito. O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69). Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias. Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá. Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$111,06 434-1 Infojud 1 R$37,02 434-1 Renajud 1 R$37,02 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento). Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002978-47.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Amara Maria do Amaral - Banco CSF S/A - Vistos. 1 - Nos termos do decidido em sede de Agravo de Instrumento, recebo o recurso interposto, no efeito devolutivo. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, através de advogado, no prazo de 10 dias. 3 - Regularizados, remetam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003815-53.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1024064-13.2021.8.26.0005) (processo principal 1024064-13.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Willy Fidencio dos Santos - L. A. M. Folini - ME - (Mundial Editora) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021613-78.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1004246-41.2022.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.O.S. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. - ADV: WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529038-27.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ameaça - SAMANTHA DOS SANTOS ALMEIDA - Vistos. Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a SAMANTHA DOS SANTOS ALMEIDA, o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 por analogia observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão. Havendo objetos lícitos vinculados, intime-se para retirada, em 15 dias, sob pena de perdimento. Se ilícitos, providencie-se a destruição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529038-27.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ameaça - SAMANTHA DOS SANTOS ALMEIDA - Vistos. Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a SAMANTHA DOS SANTOS ALMEIDA, o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 por analogia observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão. Havendo objetos lícitos vinculados, intime-se para retirada, em 15 dias, sob pena de perdimento. Se ilícitos, providencie-se a destruição. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WILLY FIDENCIO DOS SANTOS (OAB 421646/SP)
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