Carlos Felipe Rosa De Souza
Carlos Felipe Rosa De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 421672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Felipe Rosa De Souza possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009312-77.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.O. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 02/09/2025 às 15:30h, que será realizada de forma PRESENCIAL, nas instalações do CEJUSC/Taubaté, Rua José Licurgo Indiani, S/Nº, Jardim Maria Augusta. Certifico, ainda, que as partes e patronos deverão apresentar seus documentos de identificação. Conforme o disposto na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Taubaté, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em partes iguais, sendo assegurada a isenção do pagamento aos beneficiários da Justiça Gratuita. - ADV: CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA (OAB 421672/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011374-19.2024.5.15.0102 AUTOR: RAISSA ALVES SOCORRO RÉU: TOLEDO E SABINO SERVICOS DE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a449a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto as preliminares arguidas e julgo procedentes em parte os pedidos formulados por RAISSA ALVES SOCORRO em face de TOLEDO E SABINO SERVICOS DE ESTETICA LTDA, para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, condenar a reclamada nas seguinte obrigação e na seguinte verba: 1) Comprovar a regularização do FGTS da reclamante na conta vinculada (e no caso de irregularidade, efetuar o recolhimento na conta vinculada correspondente a eventuais competências faltantes), conforme extrato da conta vinculada a ser juntado pela reclamante na liquidação de sentença; 2) Multa do art. 477 da CLT. Liquidação por cálculos, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária, aplico, para o FGTS, a atualização da conta vinculada quanto a eventual regularização na própria base da CEF, e, caso a obrigação se descumpra e se exija execução correspondente à quantia não recolhida, e também em relação ao restante da condenação, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368 do C. TST. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e sobre o proveito econômico das competências do FGTS regularizadas após a distribuição da ação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 3.500,00. Intimem-se as partes. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOLEDO E SABINO SERVICOS DE ESTETICA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011374-19.2024.5.15.0102 AUTOR: RAISSA ALVES SOCORRO RÉU: TOLEDO E SABINO SERVICOS DE ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a449a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto as preliminares arguidas e julgo procedentes em parte os pedidos formulados por RAISSA ALVES SOCORRO em face de TOLEDO E SABINO SERVICOS DE ESTETICA LTDA, para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, condenar a reclamada nas seguinte obrigação e na seguinte verba: 1) Comprovar a regularização do FGTS da reclamante na conta vinculada (e no caso de irregularidade, efetuar o recolhimento na conta vinculada correspondente a eventuais competências faltantes), conforme extrato da conta vinculada a ser juntado pela reclamante na liquidação de sentença; 2) Multa do art. 477 da CLT. Liquidação por cálculos, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária, aplico, para o FGTS, a atualização da conta vinculada quanto a eventual regularização na própria base da CEF, e, caso a obrigação se descumpra e se exija execução correspondente à quantia não recolhida, e também em relação ao restante da condenação, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368 do C. TST. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e sobre o proveito econômico das competências do FGTS regularizadas após a distribuição da ação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 70,00, calculadas sobre o valor da condenação que arbitro em R$ 3.500,00. Intimem-se as partes. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAISSA ALVES SOCORRO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000547-20.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.P.B. e outro - F.M.L.S. - Fls. 282: confiro à parte autora novo prazo de 10 dias úteis para esclarecer qual(is) sobrenome(s) do requerido pretende incluir ao seu nome, advertindo-se que no silêncio será acrescento apenas o último sobrenome. Com a manifestação, ou no silêncio certificado, providencie-se o cumprimento do item II da decisão de fls. 237. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se. - ADV: CAMILA GERALDINE GONÇALVES MOREIRA (OAB 370701/SP), CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA (OAB 421672/SP), CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA (OAB 421672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-25.2020.8.26.0445 (processo principal 1000675-08.2019.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - G.L.G. - D.S.G. - 1. Defiro o pedido de sobrestamento do processo pelo prazo requerido (30 dias). 2. Decorrido, deverá a parte postulante manifestar-se em termos de andamento. Intimem-se. - ADV: CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA (OAB 421672/SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010030-54.2025.5.15.0009 AUTOR: BRUNA VANESSA ALVES RODRIGUES RÉU: NEWTON XIMENES JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3401028 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência para o dia 02/12/2025 11:00h. A audiência será realizada de forma telepresencial e o acesso deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89306623228?pwd=RlQwaVFYbmFDamprR1h0MU1sZEx2QT09 Informo às partes a desnecessidade de utilização de senha para acessar a sala virtual, desde que o link acima seja integralmente copiado, sem espaços, atentando-se que o layout do PJe divide o link em duas linhas. Todavia, a fim de evitar qualquer alegação de impossibilidade de acesso, consigno desde já os dados da reunião, disponibilizados pela plataforma Zoom: ID da reunião: 893 0662 3228; Senha de acesso: 908575 A audiência será UNA, nos termos da lei. O não comparecimento à audiência implicará, para o polo ativo, arquivamento do feito, nos termos do artigo 844 da CLT, e, para o polo passivo, poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela parte autora e constantes da petição inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT (Rito Ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (Rito Sumaríssimo). DEVERÃO as partes juntar aos autos, até o início da sessão telepresencial, os seguintes documentos: a) Carta de preposição e documento oficial de identificação com fotografia do preposto da reclamada; b) Documento oficial de identificação com fotografia das testemunhas de ambas as partes, para que seja possível reconhecê-las quando de suas oitivas. Na ausência desses documentos as testemunhas NÃO SERÃO OUVIDAS PELO JUÍZO, porquanto é direito da parte contrária verificar sua correta identificação, de modo a evitar fraudes processuais. PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL (Res. 465, CNJ) - conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, "a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;". A disposição já é suficiente para não permitir a realização de audiência de partes que estejam em locais inadequados, em especial no interior de veículos automotores, quando não se torna possível a verificação do local do estacionamento, se proibido ou não, ou se está colocando a vida do participante ou de terceiros em risco. Ainda, nos termos do artigo 8º, III o magistrado deve adotar providências para garantir: “que todos se encontram participando da videoconferência com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em local adequado”. No mesmo sentido dispõe o art. 3º da Resolução 465 do CNJ. Nota-se que a responsabilidade foi atribuída ao magistrado, não podendo outro participante atestar as condições do local, como a parte ou o advogado que destaca que o estacionamento é permitido. Registro que não entende-se como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, locais públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. Da mesma forma que o participante deveria se organizar para estar presente na sede do fórum no horário marcado, deve o fazer para participar de audiências virtuais. O não respeito às normas supracitadas impedirá a participação na audiência, sem possibilidade de remarcação. RESPONSABILIDADE PELA CONEXÃO: As partes que optaram pela realização de audiência na modalidade virtual assumem total responsabilidade pelas condições de acesso. Registre-se que as audiências virtuais ocorrem há anos e, portanto, a parte que opta por essa modalidade assume o risco de conexão, incluindo de suas testemunhas. A parte deve ser diligente para não só instruir a forma de acesso a quem eventualmente tenha dificuldade, mas também fazer testes prévios. Portanto, não sendo possível contato com a testemunha, eventual falha de áudio ou impossibilidade de colheita da prova gera preclusão da oportunidade. A mesma pena de ausência se aplica à parte que não conseguir conectar. Durante o depoimento, não haverá adiamento nos casos acima e, superada a razoabilidade na tentativa de colheita da prova, será encerrado e indeferido o depoimento. Por fim, destaca-se que a parte que não deseja assumir a responsabilidade e o ônus pela conexão basta comparecer ao fórum, de onde serão presididas as audiências. Ainda, sendo consenso entre as partes, a audiência poderá ser realizada de forma presencial, no mesmo dia e horário designado acima, independente de novo despacho ou decisão do juízo. OITIVA DE TESTEMUNHA: Apenas será admitida redesignação por ausência de testemunha se houver a efetiva prova da intimação, juntada aos autos com no mínimo 3 dias de antecedência, nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão. A comprovação da intimação deverá ser com a qualificação completa da testemunha, e nas modalidades previstas no citado artigo. A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o Zoom, instituído pelo Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP como recurso oficial para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, cujo acesso é possível em todos os dispositivos eletrônicos com acesso à internet. ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES 1 – INFRAESTRUTURA PARA A SESSÃO a) é recomendável o uso de computadores com câmara e microfone para a participação, preferencialmente com a utilização do navegador Google Chrome, sendo que não há necessidade de download de aplicativos específicos. A utilização de telefones celulares é permitida, desde que, neste caso, seja baixado o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível gratuitamente nos sistemas operacionais Android e IOS; e b) ao optar pelo celular, utilizá-lo na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação. 2 – LOCAL FÍSICO a) escolher um local calmo e silencioso; e b) dar preferência um ambiente sem muitos objetos ao fundo. 3 – ILUMINAÇÃO DO AMBIENTE a) posicionar o feixe de luz, seja natural ou artificial, no mesmo sentido da câmara; b) a fonte de luz deve ficar na frente ou ao lado do rosto do participante. 4 – ENQUADRAMENTO a) de preferência a câmera deve capturar o rosto, os ombros e a parte superior do peito; b) os olhos devem estar posicionados na altura da câmara; c) ao falar, verificar onde a câmara se encontra no computador ou no celular para olhar diretamente para ela e não para a tela de exibição. 5 – SOM E IMAGEM a) fechar portas e janelas para evitar ruídos; b) desligar os aparelhos que emitam sons; c) dar preferência aos fones de ouvido que possuam microfone; d) para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilitar o microfone quando não estiver falando; 6 – VESTIMENTAS Recomenda-se o uso vestimentas adequadas e, de preferência, as mesmas que seriam usadas durante uma audiência presencial, caso haja participação direta com o uso da palavra. 7 – PARTICIPANTES a) além das partes, advogados e testemunhas, podem participar da audiência quaisquer pessoas, diante do seu caráter público; b) excetua-se da regra anterior os casos de processo sob segredo de justiça assim declarado ou reconhecido pelo juiz da causa. 8 – PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À SESSÃO Não será enviado convite prévio para participar da audiência por videoconferência. Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá utilizar o link acima informado. No caso de utilização de computador não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Ao acessar o endereço eletrônico, cancelar a opção de instalação do aplicativo. Após, clicar em "Iniciar a reunião" e, em seguida, em "Ingresse em seu navegador" (logo depois da pergunta "Problemas com o cliente Zoom?"). Na sequência, dê as permissões (todas: notificações, microfone e câmera), necessárias para a utilização da plataforma, e clique em "Entrar áudio por computador". Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado (ZOOM Clud Meetings), que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo, clicar no endereço eletrônico novamente e, se perguntado, escolha no "Abrir com" o aplicativo da ZOOM, um ícone de uma câmera de vídeo na cor azul com a descrição "zoom". Na sequência, insira seu nome, clique em OK e aguarde o carregamento. Na primeira utilização, responda a todas as perguntas autorizando o uso dos recursos solicitados. Se aparecer a mensagem "ligar pela internet" ou "Dados de rede WI-FI ou móvel", na parte inferior da tele do zoom, clique sobre ela. Ressalto que cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo Tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial A fim de que não haja intercorrências com problemas técnicos durante a audiência, é muito importante que os equipamentos a serem utilizados sejam testados antes da audiência. Considerando os termos do Provimento GP-CR nº 001/2023, as oitivas telepresenciais serão gravadas e o link de acesso ao arquivo audiovisual será juntado aos autos por meio de certidão. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.taubate@trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se. Publique-se. TAUBATE/SP, 16 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA VANESSA ALVES RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000039-25.2020.8.26.0445 (processo principal 1000675-08.2019.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - G.L.G. - D.S.G. - Manifestar a parte autora acerca da Carta Ar devolvida negativa. - ADV: CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA (OAB 421672/SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
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