Fabio Duarte Cardoso
Fabio Duarte Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 421690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Duarte Cardoso possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO DUARTE CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504707-70.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.V.S.J. - Tendo em vista que o réu, regularmente intimado, não providenciou o pagamento custas, que foi condenado, conforme sentença transitada em julgado, proceda-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa, nos termos do Comunicado 1303/2019. No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual informação, após a arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014937-81.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana Collyer Oliveira - Vistos, O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observada a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada tem rendimentos que indicam capacidade de arcar com as custas e despesas processuais. A lei não teve a intenção de tornar a justiça gratuita a todos, e sim permitir acesso àqueles que de fato estão impossibilitados de arcarem com as despesas do processo em prejuízo à própria subsistência. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. Deste modo, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias para recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, recolham-se as despesas postais de acordo com a tabela vigente (guia FDTJ, cód. 120-1 - carta unipaginada), Observe a parte autora que a guia DARE devem estar devidamente preenchida, sem o que o recolhimentos não é válido, como dispõe o Provimento 33/2013. Saliento ainda, que caso seja cancelada a distribuição, o autor deverá arcar com a taxa fixada no Provimento CSM 2684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM 2739/2024, no valor equivalente a 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal- guia FEDTJ, código 224-0. Int. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003713-24.2016.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - F.A. - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500867-52.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.F.N. - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500867-52.2019.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.F.N. - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501188-97.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FABIO ROGERIO DA SILVA - - GENESIS GOMES NOGUEIRA - Trata-se de resposta à Acusação apresentada pela Defesa dos corréus GENESIS GOMES NOGUEIRA e FABIO ROGERIO DA SILVA. Na resposta do corréu FABIO ROGERIO DA SILVA (fls. 195/196) não foram arguidas preliminares, apresentadas exceções ou comprovada a existência de qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, que ensejaria a absolvição sumária do acusado. As alegações de Defesa remetem à análise do mérito e somente poderão ser confirmadas após regular instrução. Já na resposta do corréu GENESIS GOMES NOGUEIRA (fls. 197/200) a Defesa requer a rejeição da denúncia, a liberação do veículo apreendido e a liberdade provisória do corréu e alega demais questões de mérito. O Ministério Público manifestou-se em réplica às fls. 206/210. Com vênia ao entendimento da combativa Defesa, não foram tecidos argumentos ou comprovada a existência de inépcia da peça acusatória que justificasse a rejeição. A denúncia encontra-se lastreada no que prevê o artigo 41 do CPP e portanto, rejeito a tese. No tocante à liberação do veículo, estando ainda os autos em fase de instrução e havendo interesse processual na manutenção da apreensão, indefiro. Quanto ao pedido de liberdade provisória do corréu Gênesis, não foram comprovadas na peça de Defesa razões ou situações que ensejassem a soltura do acusado. Como bem salientou a Representante do Ministério Público, as condições pessoais do réu (residência fixa e trabalho, sendo esta última sem comprovação de que o faz de forma fixa) não obsta a manutenção da prisão preventiva, sendo obrigação de qualquer cidadão. Ademais, os motivos que levaram a decretação da prisão preventiva do requerente não foram alterados e nenhuma alteração fática houve que justifique a revogação. Apenas a título de argumentação, a alegação sobre a prole também não trouxe comprovação acerca do réu desempenhar esses cuidados de forma exclusiva. Isto posto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DE GÊNESIS GOMES NOGUEIRA. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP), QUEZIA DE ASSIS MARTINS TAVARES (OAB 452036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009891-18.2018.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P.R. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria, nos termos da Portaria nº 01/2014, para atuar nos autos como defensor (a) dativo(a) do réu, intimo-o (a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal, bem como para, querendo, assinar o termo de compromisso nos termos do provimento 1492/2008, o qual está disponível nos autos e poderá, após a assinatura, ser protocolocado junto com a resposta à acusação. - ADV: FABIO DUARTE CARDOSO (OAB 421690/SP)
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