José Paulo Genari Júnior
José Paulo Genari Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 421704
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Paulo Genari Júnior possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (14)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002280-31.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Raquel Casalli Tarossi - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões, encaminhe-se o processo ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001967-90.2025.8.26.0362 (processo principal 1010183-57.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.O.P. e outros - J.P.F.P. - Vistos. Primeiramente, considerando a incompatibilidade de tramitação entre os ritos processuais de penhora e prisão para cobrança de débito alimentar, a fim de que não haja tumulto processual, emende o exequente o pedido inicial, no prazo de 15 dias, a fim de indicar sob qual rito deseja que este feito tramite, apresentando novo demonstrativo de crédito, observando-se, ainda, que, se o caso, para a tramitação do feito sob o rito de prisão devem ser consideradas até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução. Esclareço que eventual parcela que não se enquadre no rito pretendido, poderá ser cobrada mediante ajuizamento de incidente próprio. Com a manifestação, remetam-se os autos ao M.P. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), CARLOS A LIMA MIRANDA (OAB 137892/MG), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), MARCOS SOARES VIEIRA (OAB 98244/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-66.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Richard William Carneiro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. PRIC. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003792-52.2025.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Nelson dos Santos - - Carla Martines de Sá - - Newton da Costa Periquito - - Andre Luiz Mostardinha Almeida - - Fábio Ferreira Cuminato - - Carlos Juliano Martins - - Jairo Marcos Pereira Passos - - Arthur Andrade Calmon - - Ricardo Ferreira da Silva - - Antônio da Costa Porto Junior - Diante do exposto, com esteio no artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo EXTINTO o presente mandado de segurança. Sem condenação em verba honorária, nos termos da súmula 105 do STJ. P.I. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010183-57.2024.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.O.P. - J.P.F.P. - Manifestem-se as partes contrárias, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 90/93, 95/96, 99/100 e 102/106. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP), CARLOS A LIMA MIRANDA (OAB 137892/MG), MARCOS SOARES VIEIRA (OAB 98244/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008828-12.2024.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato Bueno da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR o direito da parte autora à aposentadoria com integralidade de proventos e paridade correspondentes à última classe ocupada, com seus reflexos, bem como à percepção do abono permanência a partir de maio de 2024, garantido o apostilamento do título para todos os efeitos legais. Ainda, CONDENO a FESP ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$ 11.140,84, referentes às parcelas vencidas até outubro/2024, reconhecendo-se o caráter alimentar do crédito, sendo necessário realizar os respectivos e eventuais descontos legais. As parcelas vincendas poderão ser objeto de cumprimento de sentença com a respectiva comprovação documental. Os valores deverão ser corrigidos desde cada recolhimento e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 STJ), sendo aplicável a EC 113/2021 a partir de sua vigência, respeitando-se a tese fixada no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, devendo ser calculados nos termos do Comunicado nº 04/2024 da DEPRE, disponível em https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=156386. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuaIS honorários do conciliador. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003544-40.2024.8.26.0362 (processo principal 1009704-98.2023.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Aparecida Borges Clemente - Vistos. Manifeste-se o Instituto executado sobre fls. 37/39, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO GENARI JÚNIOR (OAB 421704/SP)
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