Mariana Silva Vieira
Mariana Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 421738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Silva Vieira possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA SILVA VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509686-70.2023.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS VINICIUS DE MELO FERREIRA - Vistos. Ciente dos documentos apresentados pelo réu com a manifestação de fls. 513/519, que demonstram a busca de emprego pelo réu. No mais, incabível a análise do pedido de detração neste momento processual. A uma, porque o feito ainda não foi definitivamente julgado, havendo recursos pendente de análise. A duas, porque a competência para a apreciação de tal pedido é do Juízo da execução, mediante análise dos requisitos objetivos e subjetivos. Assim, por ora, aguarde-se o julgamento do recurso pelas instâncias superiores. Intime-se. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP), ADILSON ADRIANO MESSIAS (OAB 433724/SP), EDER PRESTI RIBEIRO (OAB 331312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510022-74.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAVISOM KAUE SILVA CANSACAO - o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu DAVISOM KAUÊ SILVA CANSAÇÃO como incurso nas penas do delito tipificado no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 311, § 2º, III, do Código Penal, na forma do artigo 69 do CP. Em seguida passo a dosar as respectivas penas em observância ao disposto no CP. DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR (ART. 311, § 2º, III, CP): Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59, do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar, como fator que fuja ao alcance do tipo. O réu ostenta bons antecedentes, conforme se infere dos autos. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-las como circunstâncias desfavoráveis. Os motivos do crime são os próprios do tipo, não merecendo especial valoração. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos e mostram-se neutras, não revelando maior ou menor gravidade do delito. As consequências do crime são as normais do tipo, sem maior repercussão. A vítima, em momento algum, contribuiu para a prática do delito. Diante dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo a pena-base em 03 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, calculado seu valor unitário no mínimo legal. Na segunda fase da dosimetria, ausentes agravantes. Reconheço a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, uma vez que o réu contava com idade inferior a 21 anos à época dos fatos, porém, mantenho a pena anterior pois já fixada no mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de redução de pena. Assim, fica o réu condenado à pena de 03 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, calculado seu valor unitário no mínimo legal. Em vista do quantum da pena e dos critérios do art. 33, § 2º, "c", do CP, fixo como regime inicial de cumprimento de pena O REGIME ABERTO. Considerando que a pena não excede 04 anos, não foi cometida com violência ou grave ameaça, e o réu é primário, viável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Assim, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo a entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. DELITO DE POSSE DE DROGAS (ART. 28 DA LEI 11.343/06): Considerando as circunstâncias do art. 59 do CP, observo que o réu ostenta bons antecedentes. A pequena quantidade de droga apreendida indica destinação para consumo pessoal. Aplico a medida administrativa de ADVERTÊNCIA sobre os efeitos das drogas, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 11.343/06. DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES Do exposto, nos termos do art. 69 do Código Penal, fica o réu condenado pela prática da conduta tipificados no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 311, § 2º, III, do Código Penal, à pena total de 3 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, fixados no mínimo legal, com regime inicial de cumprimento de pena aberto, que fica SUBSTITUÍDA por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo a entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução, além da medida administrativa de advertência referente a conduta de posse de drogas. Por sua vez, considerando ausentes quaisquer motivos ensejadores da prisão preventiva, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686 do Código de Processo Penal; Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho desta decisão para os efeitos do art. 15, III, da Constituição Federal; e Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa. P.I.C. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510022-74.2023.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DAVISOM KAUE SILVA CANSACAO - Apresentar alegações finais, no prazo legal. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500865-17.2024.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DONIZETI BALARINI JUNIOR - Vistos. Com o trânsito em julgado, este feito se encerrou, não havendo pleitos pendentes de exame. Taxa judiciária: intime-se o sentenciado para que, no prazo legal, comprove o pagamento da taxa judiciária, juntado-se comprovante nos autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de sentença. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as anotações no sistema informatizado. INTIME-SE. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006963-70.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VITOR MARINHO OLIVEIRA GOMES - Tendo em vista o pedido formulado a fls. 171/174, oficie-se à Secretaria da Administração Penitenciária solicitando informações quanto à disponibilização de vaga e o prazo para transferência do sentenciado VITOR MARINHO OLIVEIRA GOMES, CPF: 424.843.308-71, MT: 1301608, RG: 52869161, RJI: 224536783-35 para local adequado ao cumprimento da pena em regime SEMIABERTO. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006963-70.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VITOR MARINHO OLIVEIRA GOMES - Posto isso, CONCEDO ao condenado VITOR MARINHO OLIVEIRA GOMES, CPF: 424.843.308-71, MT: 1301608, RG: 52869161, RJI: 224536783-35, Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Após, tornem conclusos para análise de eventuais pedidos remanescentes. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502560-40.2023.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA - - RAFAEL BARBOSA ROCHA - Intimar a defesa para que se manifeste quanto aos cálculos de multa, constante às fls. 457/458. - ADV: MARIANA SILVA VIEIRA (OAB 421738/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP), NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)
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