Osnei Soares Da Silva
Osnei Soares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 421752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osnei Soares Da Silva possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
OSNEI SOARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001391-62.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Coelho Berni - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Fica reiterada a intimação da autora para se manifestar nos termos do despacho de fls. 409, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação da execução. Int. - ADV: OSNEI SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000190-47.2025.8.26.0541/SP AUTOR : ROSALINA COELHO BERNI ADVOGADO(A) : OSNEI SOARES DA SILVA (OAB SP421752) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Da prioridade de trâmite processual Tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentos colacionados com a inicial, DEFIRO a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento no art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a colocação da tarja e anotações necessárias. Da gratuidade da justiça Considerando a documentação colacionada aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Das providências iniciais Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-66.2025.8.26.0541 (processo principal 1003396-91.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - ROSALINA COELHO BERNI - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 60 dias, providenciar o pagamento das custas judiciais, apuradas às fls.72, na quantia de R$185,10 (Taxa Judiciária - cod. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: OSNEI SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001288-38.2025.8.26.0541 (processo principal 1001319-12.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosalina Coelho Berni - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, Tendo em vista o depósito efetuado e já levantado, bem como o quanto requerido a fls. 45, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento de sentença requerido por Rosalina Coelho Berni contra BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, referente ao depósito de fls. 42, conforme formulário de fls. 46. Providencie a escrivania a apuração de eventuais custas processuais, intimando-se o responsável para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Se decorrido o prazo e não efetuado o pagamento das custas processuais, expeça-se certidão de inscrição das custas em dívida ativa. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: OSNEI SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000076-11.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000076-11.2025.8.26.0541/SP AUTOR : CELIO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : OSNEI SOARES DA SILVA (OAB SP421752) AUTOR : MARLI OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : OSNEI SOARES DA SILVA (OAB SP421752) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001391-62.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosalina Coelho Berni - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Banco Bradesco S.a. - Vistos. Considerando a extinção do Cumprimento de Sentença nº 0004067-97.2024.8.26.0541, em apenso, pela satisfação da obrigação, esclareça a autora a petição de fls. 403/404. Sobre fls. 407, manifeste-se a requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), OSNEI SOARES DA SILVA (OAB 421752/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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