Renata Marcela De Souza Oliveira
Renata Marcela De Souza Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 421766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Marcela De Souza Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2020, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CURATELA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
RENATA MARCELA DE SOUZA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CURATELA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Marcela de Souza Oliveira (OAB 421766/SP) Processo 1010669-18.2020.8.26.0577 - Curatela - Reqte: Gilvanice Gonçalves da Silva - Vistos. Para reiteração do agendamento da perícia, expeça-se ofício ao IMESC assinalando-se a opção "reiteração de data" no campo SOLICITAÇÃO. Cumpra-se e intimem-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010704-14.2019.5.15.0083 : BIANCA NUNES CORREA : ELIANE MACIEL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1cd73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Diante das certidões negativas, inexistentes execuções pendentes de pagamento, devolvam os valores remanescentes à reclamada ELIANE PENNA DE OLIVEIRA MACIEL, CPF: 094.637.598-40, mediante alvará eletrônico (contas judiciais n. s 04840591-4, 04840593-0, 04840594-9 e 04840595-7,). Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá, ainda, o procurador cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Não indicada conta, observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá ser procedida à busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio CCS/SISBAJUD. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA NUNES CORREA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO I DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 0010704-14.2019.5.15.0083 : BIANCA NUNES CORREA : ELIANE MACIEL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1cd73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Diante das certidões negativas, inexistentes execuções pendentes de pagamento, devolvam os valores remanescentes à reclamada ELIANE PENNA DE OLIVEIRA MACIEL, CPF: 094.637.598-40, mediante alvará eletrônico (contas judiciais n. s 04840591-4, 04840593-0, 04840594-9 e 04840595-7,). Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta (de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber) para transferência dos valores mediante alvará eletrônico, o que fica desde já deferido. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Poderá, ainda, o procurador cadastrar seus dados bancários junto ao SISCONDJ do TRT-15 (https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial - Cadastro de Dados Bancários de Advogados), comunicando sempre nos autos. Não indicada conta, observados os procedimentos do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá ser procedida à busca para identificar a existência de conta bancária ativa do beneficiário, via requisição ao convênio CCS/SISBAJUD. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE MACIEL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - ELIANE PENNA DE OLIVEIRA MACIEL