Vera Lucia Ferreira Di Luccia
Vera Lucia Ferreira Di Luccia
Número da OAB:
OAB/SP 421787
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vera Lucia Ferreira Di Luccia possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT3
Nome:
VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001860-17.2020.8.26.0590 (processo principal 1011694-95.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.V.S. - J.V.F.S. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes, devidamente representadas, peticionaram nos autos informando a celebração de um acordo extrajudicial. Verifica-se, ainda, que a exequente manifestou expressa concordância com a revogação da ordem de prisão anteriormente decretada às páginas 184/185 deste processo. Diante da concordância da exequente, parte diretamente interessada na execução do débito alimentar, e visando à pacificação social e à efetividade da composição amigável, entendo prudente e razoável o deferimento do pleito de revogação da prisão. Posto isso, e considerando o acordo noticiado pelas partes: 1. REVOGO a ordem de prisão civil contida na decisão de páginas 253/254 deste feito, em relação ao executado J.V.F. da S.; 2. DETERMINO a imediata expedição do competente contramandado de prisão em favor do executado J.V.F. da S.; 3. Após a expedição, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o acordo celebrado entre as partes 4. Com o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para deliberação final acerca da homologação do acordo e extinção do feito. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), DEBORA FERNANDA CRAVO FERREIRA (OAB 236771/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001504-82.2024.8.26.0266 (processo principal 0001571-04.2011.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Oferta - R.M.R.F. - J.C.R.F. - Pags.136/139: Considerando a inexistência de comprovação do depósito do valor referido a titulo de entrada na nova proposta de acordo apresentada pela parte executada, bem como a discordância da parte exequente quanto aos termos propostos, mantenho o decreto prisional. Intime-se. Itanhaém, 07 de julho de 2025. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA (OAB 215536/SP), KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), LUIZ GUILHERME BRAGA COCA (OAB 402975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001667-83.2016.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.R.L.B. - Vistos. Defere-se a habilitação dos patronos do exequente. Manifeste-se este em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ RIBEIRO DA CUNHA (OAB 211723/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2200219-24.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Vera Lúcia Miranda - Agravado: Osmar da Silva Monteiro - Agravado: Wilson Zanoni - 1. Recebo o agravo apenas no efeito devolutivo, porquanto ausente pedido de suspensão dos efeitos da r. decisão agravada, bem como fundamentação relevante que demonstre a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. 2. Intimem-se os agravados nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo para resposta e eventual manifestação contrária ao julgamento virtual, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB: 288851/SP) - Vera Lucia Ferreira Di Luccia (OAB: 421787/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0011698-89.2025.5.15.0064 AUTOR: DIONIZIO ALVES DA SILVA RÉU: AMADEUS DA CUNHA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52be0ec proferido nos autos. DESPACHO Fica designada audiência INICIAL para do dia 25/11/2025 09:30h (Sala 02 - AUXILIAR) de forma virtual, através do “Zoom”: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86421732807?pwd=WFdwdWIzbnFkSGlFbXRMNzBjZVpCUT09 ID da reunião: 864 2173 2807 Senha de acesso: 052937 Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. Os participantes devem acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Certifique-se que utilizar nome de usuário indicando horário da audiência e nome da pessoa, exemplo: "10h15 - Fulano". Havendo problemas para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal podem ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O não comparecimento da parte autora na sala virtual implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização pelo pagamento das custas. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário, portanto, o comparecimento de testemunhas. Não sendo possível o comparecimento de uma das partes de forma virtual, deve a parte peticionar previamente ao juízo informando tal fato. Intimem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) para apresentar(em) defesa em primeira audiência, com as cominações e determinações de praxe. Considerando que não está disponível a função de notificação da reclamada via Domicílio Eletrônico (Resolução CNJ 455/2022), determino a notificação postal. O Provimento GP-CR 01/2019 estabeleceu como modalidade de notificação a carta simples. Todavia, recentemente houve o retorno de inúmeras cartas simples enviadas, o que gerou a necessidade de repetição do ato e redesignação de várias audiências, prejudicando consideravelmente índices relacionados à duração média dos processos, reduzindo a efetividade jurisdicional, bem como indo na contramão dos princípios de economia e celeridade processual, bem como falsa economia com custos com os correios, uma vez que a repetição de intimações pela necessidade de designação de audiências também é custosa. Sendo assim, em busca da celeridade e efetividade, bem como a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual e em sincronia com as diretrizes gerais da Douta Corregedoria e Presidência deste Tribunal que visam uma Justiça mais célere, considerando tratar-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado CR 11/2019, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019, excepcionalmente, determino a notificação da parte reclamada por carta registrada, via e-Carta (Comunicado GP-CR nº 010/2021. O processo pode ser consultado pelo por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe - https://jte.trt15.jus.br, para smartphones, baixado gratuitamente. ITANHAEM/SP, 04 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIONIZIO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003950-98.2024.8.26.0441 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Macelonio Messias da Silva - Marcos Messias da Silva - Vistos. Intime-se o requerente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV: VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP), VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA (OAB 421787/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000770-58.2025.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: ANA RODRIGUES MARTINS Advogados do(a) AUTOR: MARIANA FERREIRA GALVAO - SP534240, VERA LUCIA FERREIRA DI LUCCIA - SP421787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( x ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; - A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 2 de julho de 2025.
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