Veridiana Cardoso De Oliveira Garcia
Veridiana Cardoso De Oliveira Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 421788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veridiana Cardoso De Oliveira Garcia possui 128 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJMS, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
INVENTáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007569-61.2024.8.26.0077 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felicio Naia Ferreira Junior - Patricia de Cassia Scacco Ferreira - Rodrigo Esteves - Vistos. Fls. 131/132: Manifeste-se o requerente, Rodrigo Esteves, bem como a herdeira, Patricia de Cassia Scacco Ferreira, acerca da prestação de contas trazida pelo inventariante às fls. 111/127. Prazo de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), RAFAEL AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004699-14.2022.8.26.0077 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina Monteiro da Nobrega Cordeiro - Dhominique Alcantara Nobrega - - Rickelme Alcantara Nobrega - Prefeitura Municipal de Birigui - Vistos. 1 - Fl. 445: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerente, quanto ao valor de R$ 2.295,94, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 446. 2 - Fls. 447/448: Deverá a inventariante providenciar as adequações apontadas pelo Oficial do CRI local, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: ATSum 0010141-40.2025.5.15.0073 AUTOR: EZEQUIEL CARLOS FERREIRA RÉU: YURI MURILO OSEKO ALBANI 28411626806 Fica vossa senhoria intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo anexado no Id. 1be03a8, no prazo de cinco dias, conforme a r. ata de audiência ID.b1f26a4. Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CARLOS FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI PROCESSO: ATSum 0010141-40.2025.5.15.0073 AUTOR: EZEQUIEL CARLOS FERREIRA RÉU: YURI MURILO OSEKO ALBANI 28411626806 Fica vossa senhoria intimada para, querendo, manifestar-se sobre o laudo anexado no Id. 1be03a8, no prazo de cinco dias, conforme a r. ata de audiência ID.b1f26a4. Intimado(s) / Citado(s) - YURI MURILO OSEKO ALBANI 28411626806
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001095-57.2025.8.26.0077 (apensado ao processo 1009755-62.2021.8.26.0077) (processo principal 1009755-62.2021.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.S.R. - V.A.R. - Tendo em vista o decurso do prazo para a parte executada informar(em) o pagamento do débito, bem como apresentar(em) impugnação, manifeste-se a parta autora em prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução. - ADV: MURILO HAROLDO BOMFIM (OAB 316531/SP), ANDRÉ LUIS VERGILIO (OAB 360091/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006223-41.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Regiane Cardoso dos Santos - Vistos. Cuida-se de Ação Anulatória por meio da qual a parte autora busca a revisão de partilha de bens homologada judicialmente nos autos do processo nº 1000649-81.2018.8.26.0077, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca de Birigui. O ponto central a ser dirimido, neste momento processual, consiste na definição do juízo competente para o processamento e julgamento do feito. Nesse contexto, emerge a natureza acessória da presente demanda em relação à ação principal onde a partilha foi originalmente homologada. A pretensão anulatória não possui existência autônoma, estando vinculada ao ato judicial que se busca desconstituir. Tal relação de dependência atrai a aplicação da regra de competência funcional disposta no artigo 61 do Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal. A finalidade da norma é garantir que o magistrado que já possui conhecimento prévio da causa principal e de seus desdobramentos possa julgar as questões dela decorrentes, o que otimiza a prestação jurisdicional e previne a prolação de decisões conflitantes. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo tem reiteradamente confirmado essa diretriz, pacificando o entendimento de que a competência para a ação anulatória de partilha é, de fato, do juízo que a homologou. Nesse sentido, destaca-se o seguinte precedente: Competência - Ação anulatória de partilha homologada em separação consensual - Competência de foro e de juízo definida em prol daquele onde se deu a homologação do acordo - Inaplicabilidade da regra do art. 100,1, do Código de Processo Civil - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 9052838-59.2003.8.26.0000; Relator (a):Hélio Quaglia Barbosa; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2.VARA FAMILIA; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 20/05/2003) De forma igualmente conclusiva e mais recente, consolidando a tese em julgado que aborda situação fática semelhante à dos autos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação anulatória de partilha de bens e respectiva sentença de homologação de divórcio - Remessa do feito ao juízo prevento pela homologação do acordo Possibilidade - Ação anulatória que ostenta relação de acessoriedade com a ação em que se busca a anulação - Competência do juiz que proferiu o ato dito viciado - Inteligência do artigo 61 do CPC Aplicação dos princípios da economia e celeridade processuais Precedentes jurisprudenciais Conflito acolhido - Competente o suscitado (2ª Vara Cível da comarca de Santa Bárbara D'Oeste) Conflito de Competência nº 0018415-31.2023.8.26.0000. Relator: Xavier de Aquino. Data do Julgado: 01/12/2023. Ante o exposto, com fundamento na regra de competência funcional acessória e na consolidada jurisprudência sobre o tema, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda. Determino, por conseguinte, a remessa dos autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui, juízo prevento e competente para a causa, com as devidas anotações e homenagens. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002092-23.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Z.F.R.P. - - M.A.F.R.P. - Vista à parte requerente/exequente, vide certidão retro, expedida pelo Sr(a). Oficial(a) de Justiça. - ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP), VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 421788/SP)
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