Viviane Cristina Lepinsky Pedroso
Viviane Cristina Lepinsky Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 421790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Cristina Lepinsky Pedroso possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
MONITóRIA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001064-35.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - L.G.P. - J.M.C. - - P.M.C. e outros - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 138-139. Primeiro, porque nem todos os requeridos foram citados. Com efeito, constato que apenas foram citados os requeridos Edna Macedo Castro Mota (fls. 45), Juraci de Macedo Castro (fls. 47), que apresentou contestação às fls. 50-53, João Carlos Macedo de Castro (fls. 77), o requerido Pedro, em que pese o A.R tenha sido recebido por terceiro (fls. 78), apresentou contestação (fls. 105-107), de modo, salvo equívoco, faltam ser citados os requeridos José Carlos Macedo Castro e Paulo de Macedo Castro, cujos comprovantes de recebimento (A.Rs) foram recebidos por terceiro (fls. 44 e 42, respectivamente). Segundo, porque não incide o efeito da revelia em havendo um ou mais réus apresentado contestação (art. 344, I, C.P.C). Em terceiro, não há que se falar em nomeação de curador especial visto que a hipótese não se enquadra nos incidos I e II do art. 72 do C.P.C. Nesses termos, à guisa de prosseguimento, CITEM-SE os requeridos ainda não citados por meio de mandado para apresentação de contestação no prazo legal. Serve a presente como mandado. Int. - ADV: ANA PAULA NEDOPETALSKI LEPINSKI (OAB 361522/SP), VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP), ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-55.2023.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.S.A. - Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-36.2021.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.R.S.S. - N.L.S. - - E.S.R.S. - Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP), ERLON LUCAS FERRAZ BERNARDO (OAB 466010/SP), VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000615-43.2024.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Comércio de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Célio Roberto Viana - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. - ADV: VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP), MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000818-37.2015.8.26.0030 - Monitória - Pagamento - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE APIAÍ - ELISANDRA APARECIDA RODRIGUES SANTOS - Manifeste-se a parte autora em termos de réplica. No mais, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo comum de 5 dias com termo inicial automático após o decurso do prazo para réplica. Sendo facultado ao autor apresentar réplica e especificação em peça única. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento e preclusão. - ADV: GEOVANA PATRICIA CESAR BORGES NUNES (OAB 265545/SP), VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000130-14.2022.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Zeli Aparecida dos Santos Almeida Cesar - Chemicals Comercial Importadora de Equipamentos Ltda - Vistos. Finda a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo. Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades ou questões processuais a serem analisas. Dou o feito por saneado. Mostra-se incontroverso que a parte autora consta como sócia no ato constitutivo da parte ré (fls. 188/199). O ponto controvertido cinge-se, em razão da contestação por negativa geral, na falsificação da assinatura lançada no ato constitutivo e demais documentos. O ônus da prova permanece inalterado, devendo a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito e o requerido a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil. Mostra-se imprescindível, portanto, a realização de prova pericial, a ser realizada por perito grafotécnico, cujo valor deverá ser arcado pela parte autora. Nomeio, para tanto, o expert KARINE DE LIMA CARDOSO, como perito(a) deste Juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos. Faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar acerca do valor indicado, em 5 dias. Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de preclusão da prova requerida. Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial. Advirta-se ao(à) Sr(a). Perito(a) que os contatos realizados diretamente às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional. Intimem-se. - ADV: VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP), JUBERVEI NUNES BUENO (OAB 90297/SP), LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000710-39.2025.8.26.0030 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.E.S. - - A.F.C.C. - Ciência ao(s) advogado(s) para a conferência e impressão da Certidão de honorários expedida ref. ao convênio Defensoria/OAB. - ADV: VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP), VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP)
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