Christiano Gabetto Dias Lopes

Christiano Gabetto Dias Lopes

Número da OAB: OAB/SP 421829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Christiano Gabetto Dias Lopes possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: CHRISTIANO GABETTO DIAS LOPES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-05.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Btg Pactual S.a. - Vistos. Conforme faculta o art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Nos termos do 882, § 2º, das NCGJ, e do Comunicado SPI nº 10/2016, a equipe de gabinete providenciou a evolução de classe destes autos (para a de nº 12154). Sem prejuízo, fica o polo ativo advertido (com força no art. 77, IV e § 1º, do CPC) de que sua conduta de não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, retardando o andamento do processo, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça (no montante de 20% do valor da causa). Cite-se a parte devedora por mandado (valendo esta como tal), para no prazo de 3 (três) dias (a contar da efetiva citação) efetuar o pagamento da dívida devidamente atualizada, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 827 do CPC. Para o pagamento integral do débito, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Ciência à executada que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, § 2º, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para manifestação em termos de prosseguimento, oportunidade em que, se o caso, deverá reiterar o pedido às fls. 289 (item d) e, inclusive, juntar planilha de cálculos atualizada. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: BRUNO TUMOLI FERREIRA (OAB 419408/SP), CHRISTIANO GABETTO DIAS LOPES (OAB 421829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000286-05.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Btg Pactual S.a. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo, em 5 dias, sobre o Mandado Negativo juntado. Em caso de inércia, a equipe de movimentação (por ato ordinatório - código 472571) deverá certificar o decurso do prazo e provocar a expedição de Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ressarcida ao final pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo - CPC, art. 274, § único). Por fim, é altamente recomendável que o polo ativo pleiteie pela conversão em execução de título extrajudicial, lançando mão da faculdade do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911-69. É de se assinalar que tal medida não é incompatível com a manutenção da determinação de busca e apreensão do bem (cuja penhora pode ser lavrada tendo o exequente como depositário). Em outras palavras, além dos instrumentos constritivos da execução (penhora de valores, imóveis etc), o polo ativo poderia, concomitantemente, lançar mão da busca e apreensão em fase executiva. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de junho de 2025. Eu, Dhandara Fernanda Calistro de Morais, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CHRISTIANO GABETTO DIAS LOPES (OAB 421829/SP), BRUNO TUMOLI FERREIRA (OAB 419408/SP)
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