Caio Eduardo De Miranda Cavalcanti

Caio Eduardo De Miranda Cavalcanti

Número da OAB: OAB/SP 421872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Eduardo De Miranda Cavalcanti possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPB, STJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJPB, STJ, TJSP, TJMT, TJRJ, TJES, TRT2, TJAL
Nome: CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088566-06.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Lissa Avila Barbosa Carnauba - Vistos. 1 - Diante da concordância entre as partes, homologo os cálculos apresentados, assim como eventual renúncia ao valor excedente para processamento pela sistemática de RPV, se expressamente manifestado. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 421872/SP)
  3. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5019726-52.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JENNIFER OLIVA CORONEL, JULIO CESAR BARBOSA CORONEL, PEDRO CESAR OLIVA CORONEL, ANA CLARA OLIVA CORONEL, CAIO CESAR OLIVA CORONEL Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI - SP421872 REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - Id. 70638028; Emenda à inicial - Id. 70646026; Manifestação espontânea da parte requerida - Id. 70996344; Certidão de conformidade - Id. 71136918; Os autos vieram conclusos. Defiro o pedido de emenda à inicial. Audiência de conciliação designada para o dia 18/08/2025, às 14:00 horas. Cite-se e intimem-se, por todos os meios hábeis, preferencialmente por telefone, se necessário, por Oficial Plantonista. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: JENNIFER OLIVA CORONEL Endereço: Rodovia ES-010, Cs 12, Qd 18, Cond. Arquipélago de Manguinhos, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-087 Nome: JULIO CESAR BARBOSA CORONEL Endereço: Rodovia ES-010, s/n, Casa 12, Qd 18, Cond. Arquipélago de Manguinhos, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-087 Nome: PEDRO CESAR OLIVA CORONEL Endereço: ES010 COND ARQUIPELAGO DE MANGUINHOS, SN, CASA 12, MANGUINHOS, SERRA - ES - CEP: 29173-087 Nome: ANA CLARA OLIVA CORONEL Endereço: Rodovia ES-010, S/N, CASA 12 QD 18 CONDOM MANGUINHOS, Manguinhos, SERRA - ES - CEP: 29173-087 Nome: CAIO CESAR OLIVA CORONEL Endereço: ES 010, S N, QUADRA 18 LOTE 12, MANGUINHOS, SERRA - ES - CEP: 29173-087 Nome: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Endereço: RUA DOUTOR GUILHERME BANNITZ, 126, 8 ANDAR, CONJ. 81, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04532-060
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (OAB 26687/PE), ADV: CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 421872/SP) - Processo 0709265-03.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Calheiros Chocolates LtdaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Exclua-se de pauta a audiência designada, conforme ato ordinatório fls. 42. Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Arapiraca,07 de julho de 2025. Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001173-02.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: ANTONIO ROGERIO RIBEIRO PONTES RECLAMADO: MURE SUSHI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: ANTONIO ROGERIO RIBEIRO PONTES   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pelo Banco do Brasil a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). Os comprovantes de transferência de valores do Banco do Brasil podem ser consultados na seguinte página: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. AMANDA CRISTINA DE ANDRADE HARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROGERIO RIBEIRO PONTES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002025-97.2024.8.26.0372 (processo principal 1002072-93.2020.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Liminar - Renato Berezin Sociedade Individual de Advocacia - Azza Telecom Serviços Em Telecomuniçoes Ltda - Autor, manifeste-se sobre a impugnação apresentada. - ADV: RENATO BEREZIN (OAB 365632/SP), CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 421872/SP), PRISCILLA PICELLI LACERDA (OAB 374826/SP), DEYSE DOS SANTOS MOINHOS GALDINO (OAB 223689/SP), FLAVIA CRISTINE DE LIMA FREITAS (OAB 362836/SP), RENATO GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000068-44.2024.8.26.0604 (processo principal 1004811-17.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.F.M. - H.T. - Vistos. Tendo em vista o insucesso das diligências realizadas nos autos para a expropriação de bens em nome da parte executada, e considerando que a realização de novas tentativas seria incompatível com o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais, JULGO EXTINTO o processo a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos =1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) nos casos de autos físicos. Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos digitais, devendo se atentar a serventia quando da certificação do trânsito em julgado sobre os recolhimentos dos valores da tabela 2, item 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando pertinente. P.I.C. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 421872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006531-54.2023.8.26.0016 (processo principal 1015601-15.2022.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pedro Cesar Oliva Coronel - Hurb Viagens e Turismo S/A - Vistos. I) Defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. II-1.a) Verificando-se a existência de veículo em nome da parte executada com restrição de alienação fiduciária, proceda-se à inserção de restrição de transferência sobre o veículo e oficie-se ao DETRAN para que forneça informações sobre a instituição financeira que consta como credora fiduciária do veículo bloqueado, constando no ofício o número da placa. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-1.b) Com a resposta do ofício do DETRAN, oficie-se à instituição financeira indicada para que forneça informações acerca do contrato de financiamento do veículo em questão, especialmente se houve a quitação do financiamento ou se restam parcelas em aberto, indicando o valor total da dívida. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". II-2) Com a resposta da instituição financeira ou na hipótese de a pesquisa indicar veículos sem restrição de alienação fiduciária, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se tem interesse na penhora, devendo, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado do débito e informar o endereço para cumprimento para a expedição do respectivo mandado de penhora com relação ao veículo que indicar, cuja expedição fica desde já deferida. Esclarece-se que a penhora somente se procederá à vista do bem, tendo em vista tratar-se de bem móvel, cuja transferência de propriedade se dá pela simples tradição, sendo o registro junto ao DETRAN de natureza meramente declaratória. Portanto, a parte interessada deverá, quando da apresentação do cálculo atualizado do débito, informar o endereço para cumprimento do mandado. III - Caso reste infrutífera a pesquisa junto ao Sistema RENAJUD, e, em havendo pedido, desde já, defiro, com relação à pessoa física, a pesquisa de bens via sistema INFOJUD. III-1) Sendo positiva a resposta, libere a respostas nos autos com o sigilo necessário às informações contidas nos documentos juntados, utilizando-se o código "112 - Doc. Sigiloso - Outros", intimando-se a parte exequente para se manifestar para fins de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito. III-2) Com relação às pessoas jurídicas, o sistema INFOJUD não disponibiliza as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica após o ano de 2016. Assim, solicite-se à Receita Federal informação acerca dos bens declarados nos últimos três exercícios pela(s) empresa(s) executada(s) supraindicada(s). A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela própria parte exequente à Receita Federal, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta e os documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp2jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "OFÍCIO - PROCESSO Nº *[número completo do processo no padrão CNJ]". IV - Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa via SNIPER, porquanto não se vê sua utilidade no caso, uma vez que já realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, não se vislumbrando que nos demais bancos de dados (TSE, CGU, ANAC, Tribunal Marítimo e CNJ) seja frutífera. V - Indefiro também desde já eventual pedido de pesquisa de bens junto ao ARISP, pois esta providência está ao alcance da parte. Assim, pretendendo a pesquisa de imóveis, deve o credor buscar informações diretamente no portal da ARISP (www.arisp.com.br), trazendo o resultado aos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de ofício para a localização de bens imóveis pelo sistema ARISP. Medida investigatória que compete ao exequente. Busca independe de intervenção judicial e não se coaduna com os critérios orientadores dos juizados especiais. Benefício da justiça gratuita engloba os emolumentos devidos a notários ou registradores. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100264-77.2022.8.26.9015; Relator (a): Paulo Ricardo Cursino de Moura; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Osasco - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023). VI - Por fim, em sendo infrutíferas as ordens acima, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Frise-se que é ônus da exequente manter cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI (OAB 421872/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou