Nathane Frasson

Nathane Frasson

Número da OAB: OAB/SP 421937

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathane Frasson possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: NATHANE FRASSON

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501639-74.2024.8.26.0539 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz do Rio Pardo - Apelante: J. P. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO DE ADOLESCENTE CONTRA SENTENÇA QUE LHE APLICOU MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIBERDADE ASSISTIDA, PELO PRAZO DE SEIS MESES, DEVIDO À PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, CONFORME ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR SE O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO ESTARIA BASEADA APENAS NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL FORAM CONFIRMADAS POR PROVAS DOCUMENTAIS E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS, CORROBORADOS PELA CONFISSÃO DO ADOLESCENTE EM JUÍZO.4. O DEPOIMENTO DE POLICIAIS É CONSIDERADO MEIO DE PROVA IDÔNEO, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONSTITUI PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR CONDENAÇÃO. 2. A CONFISSÃO DO ADOLESCENTE REFORÇA A COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dayanna Campanatti Pinheiro (OAB: 205858/SP) (Defensor Dativo) - Nathane Frasson (OAB: 421937/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001018-80.2024.8.26.0169; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Duartina; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001018-80.2024.8.26.0169; Revisão; Apelante: O. C. da F. L. (Justiça Gratuita); Advogada: Daniella Serra Bianchi (OAB: 355505/SP); Advogada: Nathane Frasson (OAB: 421937/SP); Apelado: L. Z. do N. L. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Abrom Reis Simionato (OAB: 347792/SP); Apelada: G. Z. do N. (Representando Menor(es)); Advogado: Abrom Reis Simionato (OAB: 347792/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500306-53.2025.8.26.0539 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANA SAMARA DE PAIVA - Vistos. Os réus acima qualificados foram denunciados como incursos nas sanções dos artigos 33, caput e 35 c.c. artigo 40, inciso III, todos da Lei 11.343/06 porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias descritas na peça acusatória, agindo em concurso e com unidade de propósitos, mantinham em depósito nove porções de cocaína, embaladas em invólucros plásticos fechado por aquecimento do tipo Aricanduva, pesando aproximadamente 5,38g, para fins de tráfico, substância que causa dependência física e psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A denúncia foi recebida (fls. 164), os réus foram citados (fls. 186 - réu Diogo e fls. 188 - ré Juliana) e, através de seus advogados, apresentaram resposta escrita à acusação (fls. 237/239 - Juliana e fls. 284/285- Diogo), ambos reservando o direito de manifestação em sede de alegações finais. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Os réus estão sendo assistidos pela Defensoria Pública, porque não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, suportar as despesas processuais e demais encargos legais, sem prejuízo da própria subsistência. Entendo que ele se enquadra no conceito de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade. Assim, concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita. Façam-se as anotações necessárias e insiram-se as tarjas correspondentes. Não foram alegadas preliminares. Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade. No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima. Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento. Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença. Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de agosto de 2025, às 15:30 horas. As testemunhas da Acusação e da Defesa, a vítima e os réus, se soltos, deverão ser intimados para comparecimento presencial, caso residentes na Comarca. Se residirem fora, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada para as oitivas. A audiência para advogados, Réus Presos, Promotores e Policiais Civis e Militares, será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022. Nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez. Outrossim, caso as partes a serem intimadas possuam endereços contíguos, expeça-se apenas um mandado para a intimação de todas, na forma entendida pelo artigo acima referido, devendo o Oficial de Justiça cumprir a ordem de maneira rápida (15 dias) e eficaz, a fim de que, em havendo mudança para outro endereço, tenha a serventia tempo hábil para expedição de nova ordem de intimação. Portanto, para várias pessoas no mesmo endereço ou endereços vizinhos (distância de 200 metros), deverá ser feito um mesmo mandado. Por outro lado, caso a parte possua mais de um endereço, deverá ser expedido um mandado para cada endereço. INTIME-SE ao comparecimento conforme determinado, inclusive para que forneçam e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP), NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP), ALLAN RIBEIRO LORENZETTI (OAB 342857/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501822-16.2022.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JAQUELINE DE FÁTIMA HENRIQUE - Vistos. Os autos foram recebidos do Tribunal de Justiça após o julgamento do recurso interposto pelo sentenciado. Intime-se o(a) Defensor(a) nomeado(a), pessoalmente, do v. Acórdão, conforme § 4º do artigo 370 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 9.271/96. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso e, não havendo petição neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado e oficie-se Tribunal de Justiça informando. Em caso contrário, deverão os autos retornar ao Egrégio Tribunal, com as homenagens do Juízo. Após o trânsito em julgado: 1. Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada. 2. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. 3. Extraia-se guia de recolhimento e faça-se a remessa à vara de execuções criminais, uma vez que o regime imposto na sentença é o aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Extraída a guia de recolhimento, cumpram-se as determinações postas pelo Comunicado CG n. 328/2023. Após o cadastro das guias pelo Juízo da Execução, deverão constar os números dos novos processos no histórico de partes. Sendo encaminhada Guia de Recolhimento para outro Estado, o número do processo de execução deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando-se o Código 582 "Processo de Execução iniciado outro Estado", indicando no complemento o número do processo com a sigla do Tribunal e Estado. - Elabore-se cálculo da pena de multa, intimando-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 3 (três) dias. Com ou sem a manifestação das partes, fica o cálculo desde já homologado. - A seguir, dada a nova redação aos artigos 479 e 479-A, §º, 2º, 3º e 4º e 480, §§ 1º,2º, 3º e 4º, e art. 538-A, §§1º e 3º, todos das NSCGJ e art. 164 da lei nº 7.210/84, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, publicada no D.O. de 17.05.2022, EXTRAIA-SE CERTIDÃO DE SENTENÇA CRIMINAL (código 505791) e, a seguir, encaminhe-se os autos VISTA ao representante do Ministério Público, para providências de sua alçada. - INTIME-SE o réu para recolhimento das custas processuais no valor de R$ 3.426,00 (100 UFESPs - art. 4º, III e § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), através da guia DARE/SP - cód. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Em caso de não pagamento, certifique-se, elabore-se certidão de dívida ativa e remeta-se à Procuradoria Geral, para execução. - A ré é beneficiária da justiça gratuita fls. 192/194. - Cumpridas todas as determinações, arquivem-se. Int. - ADV: NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002621-82.2023.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.B.G. e outro - F.G.L. - Fls. 807/814 - CIÊNCIA ao requerido do RECURSO DE APELAÇÃO interposto, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar suas CONTRARRAZÕES. - ADV: NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP), DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP), DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), LUCIANO PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP), MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000884-73.2025.8.26.0539 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - H.A.S.E. - M.A.S.P. - Vistos. Certidão de fls. 419: venham aos autos documentos atualizados. Após, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 416. Int. - ADV: NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP), NATHANE FRASSON (OAB 421937/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1001018-80.2024.8.26.0169; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Duartina; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001018-80.2024.8.26.0169; Assunto: Revisão; Apelante: O. C. da F. L. (Justiça Gratuita); Advogada: Daniella Serra Bianchi (OAB: 355505/SP); Advogada: Nathane Frasson (OAB: 421937/SP); Apelado: L. Z. do N. L. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Abrom Reis Simionato (OAB: 347792/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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