Ricardo Fernando Foglieni
Ricardo Fernando Foglieni
Número da OAB:
OAB/SP 421946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Fernando Foglieni possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO FERNANDO FOGLIENI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-33.2015.8.26.0063 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio da Cruz - - Edilaine de Fatima Comoli da Cruz - - Emerson da Cruz e outro - Jose da Cruz - - Edite Sousa da Cruz - Janaina Ocampos Aranha Losi e outro - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido negativo. - ADV: JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), RAQUEL CRISTINA BARBUIO MENEGUIN (OAB 250523/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP), LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO (OAB 109490/SP), LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO (OAB 109490/SP), ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001399-33.2015.8.26.0063 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Sergio da Cruz - - Edilaine de Fatima Comoli da Cruz - - Emerson da Cruz e outro - Jose da Cruz - - Edite Sousa da Cruz - Janaina Ocampos Aranha Losi e outro - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado devolvido negativo. - ADV: LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO (OAB 109490/SP), LUIZ ANTONIO PEDRO LONGO (OAB 109490/SP), DANIEL BERGAMINI RUIZ (OAB 236757/SP), RAQUEL CRISTINA BARBUIO MENEGUIN (OAB 250523/SP), ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP), ROBERTA MUCARE PAZZIAN (OAB 344108/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1002926-73.2022.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Oseas Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Ricardo Fernando Foglieni (OAB: 421946/SP) - Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003139-45.2023.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.P. - - B.A.V.P. - G.A.V. - D.R.P. - Certidão de Honorários disponível em sistema para impressão e encaminhamento, no prazo legal. - ADV: RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 409451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-31.2024.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Família - V.S.M. - L.A.M.N. - Nota de cartório: Aguarda-se manifestação das partes quanto à petição do IMESC de fls. 70. - ADV: RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP), ANTONIO SÉRGIO PERASSOLI (OAB 76952/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000691-31.2025.8.26.0063 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.C. - R.A.A.C. - Vistos. A parte requerida deverá comprovar sua hipossuficiência, através de documentação idônea, para análise da gratuidade processual. Com efeito, a Constituição Federal declara, no artigo 5º, inciso LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Por seu turno, determina o artigo 98, do NCPC: Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Por sua vez, determinam os parágrafos 2º e 3º, do artigo 99 do mesmo códex: Parágrafo segundo - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Parágrafo terceiro - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Destas disposições, outra conclusão não é possível, a não ser a que estabelece a gratuidade processual àqueles que comprovarem a hipossuficiência financeira. O Juiz, por sua vez, deve presumir, de forma juris tantum, o que declarado pela parte, devendo ela, todavia, trazer elementos concretos aos autos de modo a subsidiar o julgador a examinar se há, ou não, elementos para a concessão da benesse. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente a parte requerida, no prazo de 15 dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso não declare renda, apresente, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua CTPS acompanhada necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos três meses. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas suprimidas, etc.), a Serventia realizará pesquisa no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Em todo caso, registre-se que os documentos apresentados pelo interessado serão CRITERIOSAMENTE analisados, ficando ele desde já advertido de que qualquer omissão de informação que implique tentativa de distorção da sua real situação econômica ensejará de imediato a adoção de todas as medidas cabíveis, como a aplicação de multa por litigância de má-fé, expedição de ofício à Receita Federal e a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração da prática de eventual crime. Intime-se. - ADV: MANOEL CELSO FERNANDES (OAB 208793/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000594-48.2025.8.26.0063 (processo principal 1001499-07.2023.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel Vieira dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 192/198: considerando cumprida a obrigação de fazer, defiro a conversão desta execução em obrigação de pagar quantia certa. Anote-se. Assim, INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art. 523, §1º, CPC). ADVIRTA-O de que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Havendo pagamento, manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, desde já DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Caberá ao credor trazer cálculo atualizado da dívida (inclusive com a inclusão da multa e honorários), bem como comprovar o recolhimento da taxa incidente na espécie (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária). Após, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação. Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), RICARDO FERNANDO FOGLIENI (OAB 421946/SP)
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