Thalita Silva Guimaraes

Thalita Silva Guimaraes

Número da OAB: OAB/SP 421957

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: THALITA SILVA GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003319-09.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.C. - À parte autora: fica desde já intimada para que informe a Sra. Naide A. L. Comin da entrevista pessoal no setor técnico, conforme fls. 71. Caso haja necessidade de intimação pessoal, indique nos autos o endereço da mesma. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501166-43.2024.8.26.0360 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - S.H.B.O. - O responsável do adolescente foi intimado e não houve manifestação (Fls. 122). Diante disso, decreto o perdimento da quantia de R$ 40,00 apreendidos, nos termos do artigo 123, do CPP. Diante do comunicado 318/2023 do TJSP e por se tratar de valores a serem transferidos para a conta de prestação pecuniária da 2ª Vara de Mococa/SP, será necessário seguir o seguinte procedimento: a) emissão do alvará eletrônico, deverá ser utilizado o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil. b) Após sua emissão, o alvará eletrônico deverá obrigatoriamente ser enviado ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br para cumprimento pelo Banco do Brasil, sendo expressamente vedada a utilização de qualquer outro e-mail. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será enviada pelo mesmo canal. c) Para envio do alvará eletrônico, deverá ser digitado no campo Assunto do e-mail: Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ: 0000000-00.0000.0.00.0000. d) Cada e-mail enviado deverá conter apenas 1 (um) Alvará eletrônico para processamento. Diante do exposto, expeça-se alvará eletrônico solicitando as providências necessárias no sentido de reverter a quantia de R$ 40,00, com juros e correção monetária (conta judicial de fl. 32) para a conta judicial nº 2.700.102.932.153, agência 0413-8, Banco do Brasil, nos termos do comunicado 318/2023 do TJSP. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004058-79.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Carlos Augusto da Silva Santos - Vistos. Petição de fl. 107, Defiro, aguarde-se a man ifestação de todas as partes sobre o laudo pericial. Certidão de fl. 106, Defiro, proceda a nomeação de novo perito no lugar de Rosemeire Marques. Intime(m)-se. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002297-76.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Renata Aparecida Rodrigues da Cruz - Recebo a inicial, anotando-se o deferimento da gratuidade da justiça. Pretende a parte autora a condenação da ré a implantar em seu favor benefício previdenciário adequado à sua incapacidade. Postulou pela antecipação da prova pericial. Decido. Com efeito, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença depende da constatação da incapacidade para o trabalho, o que somente poderá ser aquilatado mediante perícia médica, já que os documentos médicos trazidos pela parte são anteriores à ultima perícia realizada pelo INSS que constatou sua capacidade laborativa. Tendo em vista a edição da Lei 14.331, é de se destacar a importância dada, pelo legislador, à necessidade de descrição clara da doença e das limitações que ela impõe. Ainda que dirigida ao segurado, trata-se de exigência que, à luz do princípio da paridade de armas, deve ser observada também pelo INSS, quando pretende desconstituir conclusão de laudo de perícia judicial que embasou sentença com trânsito em julgado. A conferir: "Art. 129-A - Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso;" Vislumbro, desde já, a necessidade de realização de perícia médica e, para tanto, nomeio Perito o Dr. Rodrigo Alexandre Rossi Falconi, fixando seus honorários em R$ 540,00, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos da Resolução CJF nº 541, de 18.01.07 e, consequentemente, determino que seja ele intimado para designar local, dia e horário para perícia. Requisite-se ao INSS a apresentação da documentação médica produzida na esfera administrativa. Advirta-se ao perito para que, em seu laudo, caso divirja das conclusões daquele produzido na esfera administrativa, que indique as razões técnicas e científicas da sua conclusão, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua correlação com a atividade laboral da pessoa periciada e a data do seu início (§ 1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91). Oportunamente, a depender da conclusão do laudo, será feita a citação do INSS ou a intimação da parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 126-A, §2 e §3 da Lei 8.213/91). Intime-se e diligencie-se. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000961-88.2024.8.26.0360 (processo principal 1001277-89.2021.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.M.M.S. - Ciência à parte interessada de que o MLE foi cadastrado e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP), LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004569-77.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilda Lemos dos Reis Pereira - Trata-se de ação previdenciária para restabelecimento de auxílio-doença, ou concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Aduz o autor, em síntese, que manteve o recebimento de benefício por incapacidade no período de 23/08/2023 a 20/11/2023 (NB 6453648273) e de 21/11/2023 a 07/02/2024 (NB 6465712460), com cessação indevida, diante da permanência da incapacidade da segurada. Afirma que após a data de 07/02/2024 requereu a concessão de novo benefício, diversas vezes, com a realização de perícia, sendo injustamente indeferido por entender-se que não possuía incapacidade. Contudo, alega que a autora permanece incapacitada para o trabalho. Por fim, alega que possui tempo de contribuição suficiente para aposentadoria, também negada pelo INSS, com recurso administrativo em fila para análise. Requer: a) A dispensa da realização de audiência conciliatória; b) Os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC; c) A concessão da tutela antecipatória de urgência para que, em sede de sentença seja determinado à Autarquia ré que implante o benefício de forma imediata; d) A citação do INSS para responder a presente demanda, trazendo aos autos os processos administrativos da parte Autora e laudos (SABI e INFBEN), antes da prova pericial a ser realizada por este juízo; e) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial, a prova médico pericial; f) Seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, para fins de restabelecer em favor da parte Autora o benefício por incapacidade temporária (Auxílio-doença previdenciário) desde a DCB 07/02/2024 sob NB 647.950.538-0, ou ainda, subsidiariamente, desde a data fixada pela perícia médica. No caso de concessão do benefício com data prevista para cessação e novo exame a cargo do INSS, seja a Autarquia condenada a conceder o benefício com pelo menos quinze dias de prazo para que a parte Autora possa realizar Pedido de Prorrogação; g) De qualquer sorte, seja a presente demanda julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para conceder em favor da parte Autora o benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, de acordo com a disposição do art. 17, da EC 103/2019, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em 12/01/2023 - DER; h) Em qualquer caso, a condenação do INSS no pagamento das parcelas vencidas e vincendas, todas corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais e de mora; i) A condenação do INSS no pagamento de eventuais custas e despesas processuais, como honorários do assistente técnico (Art. 84 do CPC/2015), bem como honorários de sucumbência que vierem a existir, a serem fixados sobre o valor da condenação, além de outros consectários legais, nos termos do artigo 85 do CPC/2015. À causa atribuiu-se o valor de R$18.247,08. Com a inicial, os documentos de fls. 14/111: Fls. 14: procuração; Fls. 15: documentos pessoais; Fls. 16/42: carteira de trabalho; Fls. 43/44: PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; Fls. 45/64: documentos médicos; Fls. 65/67: comunicação de decisão do INSS - deferimento de pedido de auxílio-doença; Fls. 68/76: CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais; Fls. 77: comprovante de endereço (fatura CLARO); Fls. 78: Indeferimento de pedido de auxílio-doença; Fls. 79/111: processo administrativo do INSS de aposentadoria por tempo de contribuição indeferida. I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. II- DA PERÍCIA Determino a realização de prova pericial para verificar se há incapacidade laboral e o grau da redução de eventual incapacidade do(a) autor(a). Faculto à(o) autor(a) a apresentação de quesitos e às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Os quesitos do INSS se encontram na Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235 . Para realização de perícia médica nomeio Perito o Dr. Djair Safioti, fixando seus honorários em R$ 540,00, a serem pagos pela Justiça Federal, nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22.01.25. Com a apresentação dos quesitos pelo(a) autor(a) e, com a indicação de assistentes técnicos pelas partes, ou decorrido o prazo para tais, intime-se o Perito para designar local, dia e horário para perícia. Advirta-se ao perito para que, em seu laudo, caso divirja das conclusões daquele produzido na esfera administrativa, que indique as razões técnicas e científicas da sua conclusão, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua correlação com a atividade laboral da pessoa periciada e a data do seu início (§ 1º do art. 129-A da Lei nº 8.213/91). Oportunamente, a depender da conclusão do laudo, será feita a citação do INSS ou a intimação da parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 126-A, §2 e §3 da Lei 8.213/91). Quanto ao mais, observem-se as regras do art. 474; §1º do art. 466 e §1º do art. 477, todos do CPC. Requisite-se ao INSS a apresentação da documentação médica produzida na esfera administrativa. Ciência ao INSS, via portal eletrônico. Int.. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003319-09.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.C. - Fl. 71: designação de entrevista pelo Setor técnico - ciencia às partes; fica o autor intimado. O genitor deverá trazer um acompanhante para ficar com as crianças enquanto ele estiver em atendimento. Intime-se pessoalmente a parte requerida - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000470-10.2023.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Harus Construções Ltda Epp - Itaú Unibanco S.A - - L. A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda - - Elitek Disjuntores Elétricos Eireli Me - - Phaynell do Brasil Ltda - - Bella Casa Metais e PVC Ltda - - Concrecharq Industria de Concreto Usinado Ltda. - Epp - - L.m Montibeller - - Eletro Metalurgica Brum Ltda - - Brito Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Casa dos Barramentos Ltda. e outros - Exm Administração Judicial Ltda - Sagitárius Alumínio Comércio e Representação Ltda - - J. Marques Vidros Planos Ltda. - - Decorwatts Elétrica e Iluminação Ltdad - - Alumisilva Comércio de Alumínio e Acessórios Ltda - - Alucomaxx Brasil Comércio de Revestimento de Alumínio Ltda. - - HM Locações de Máquinas e Equipamentos Eireli - ME - - Permetal S/A Metais Perfurados - - Supermix Concreto S.a - - Firemac Indústria e Comércio Eletrônica Ltda - Epp - - Ellofer Produtos Siderúrgicos Ltda - - TEMFER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - - Jelly Fish Soluções Térmicas Ltda. - - Madeiramix Comercial Eireli Epp - - Piso 10 Materiais de Construção Ltda - - Sorocaba Construçoes Secas Ltda - - TELHAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - Giamundo Neto Sociedade de Advogados - - Banco do Brasil S/A - - Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA - - Passau Fomento Mercantil Ltda. - - Sig Indústria e Comércio Ltda. - - Performance Comércio de Areia e Pedra Ltda Epp - - Karamuru Indústria e Comércio de Telas Ltda Epp. - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri Abcd – Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - - Performance Areia e Pedra - - Mbl Comércio, Instalação e Indústria de Elevadores e Plataformas Eireli - - Carvalho, Kamel e Meyer Sociedade de Advogados - - Vertice Locadora de Equipamentos Ltda - Epp - - Gru Comercial Eletrica Ltda - - ORGUEL PLATAFORMAS ELEVATORIAS LTDA - - Ibbl Tecnologia Em Água Eireli - - Orguel Indústria e Locação de Equipamentos S.a. - - Conceito Locadora Ltda - Epp - - Cofer Distribuidora de Ferro e Aço Ltda. - - Casa Verde Comercio de Metais Ltda - - Alambari Comércio de Metais Ltda - - Copafer Comercial Ltda. - - Eletrica Coml Andra Ltda. (Cedente Maria Corina Gama Macedo) - - FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - - Henrique Massato Yamada - - Sao Jorge Blocos de Ribeirao Pires Ltda Epp - - Rafael Bertoni Feitosa - - Refricril Distribuidora de Ar Condicionado e Peças Ltda e outros - Nota de cartório às Partes: ciência da documentação apresentada. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), EDEMAR SORATTO (OAB 19227/SC), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP), DAIANA ROSS PEREIRA FRANCO (OAB 344188/SP), ROBERTA SCHRODER XAVIER GUIMARÃES (OAB 341660/SP), EMILIO AFONSO DE OLIVEIRA (OAB 340407/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), RENATA LUIZA DE ALCANTARA AVENA (OAB 327434/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), DANIEL MACHADO AMARAL (OAB 312193/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), SILVIA MARIA AMANCIO (OAB 303127/SP), WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MICHELLE HAGE TONETTI FURLAN (OAB 287613/SP), MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP), JULIANA CARVALHO MOL (OAB 78019/MG), MARCELO ESTEVEZ CERAGIOLI (OAB 465578/SP), THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP), CINTIA SALVATI MABILIA DE FREITAS (OAB 411318/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 403843/SP), ALEXANDRE INACIO DA SILVA (OAB 399686/SP), GABRIELA ESPOSITO DA SILVA RIBEIRO (OAB 394840/SP), PATRICIA DIEGO (OAB 393417/SP), THAÍS CALDAS MARQUES (OAB 385079/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), RODRIGO DE FAVERI ROCHA (OAB 35631/SC), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MONICA BARROS DE VASCONCELOS ZAMBOLINI (OAB 374185/SP), MARIANA FERREIRA LOPES (OAB 143815/MG), GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB 110641/MG), ORLANDO ARAGAO NETO (OAB 16189/MG), HIGOR CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP), RICARDO VISCARDI PIRES (OAB 353389/SP), ROBERTO THOMAZ HENRIQUES JUNIOR (OAB 103070/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), ROBERTO TADEU UNTI MIGUEL (OAB 203732/SP), LUIZ VICENTE GIAMARINI (OAB 200669/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 189143/SP), CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), CHRISTIAN SIQUEIRA DAMIANOVICH (OAB 179735/SP), ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP), DINO DE PICCOLI (OAB 149302/SP), ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS (OAB 146229/SP), FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP), MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP), MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), RODRIGO PETROLLI BAPTISTA (OAB 262516/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP), MARCELO NAJJAR ABRAMO (OAB 211122/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), AUREA LEARDINI MOREIRA (OAB 243819/SP), KEILA RIBEIRO FLORES (OAB 243512/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), LUIZ FELIPE PINTO LIMA GRAZIANO (OAB 220932/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500412-38.2023.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.G.C.A. - Há nos autos indícios de que o acusado tenha praticado os fatos descritos na denúncia, de maneira que a defesa escrita apresentada (fls. 147/150) não logrou enfraquecer esses elementos, mesmo porque envolve questões de mérito que serão apreciadas ao final. Como bem salientou o Ministério Público as alegações da defesa nada trazem aos autos que pudesse evidenciar eventual rejeição da denúncia ou absolvição sumária do autor (fls. 154). Assim, não cabe nesta fase, a absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP necessitando de dilação probatória. Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia (fl. 106). DESIGNO PARA O DIA 01 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 16H00MIN, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO POR POR MEIO VIRTUAL/HÍBRIDO (PARA ATENDER QUEM NÃO DETENHA OS MEIOS TECNOLÓGICOS NECESSÁRIOS), DEVENDO O DEFENSOR(A), CASO ENTENDA NECESSÁRIO, DE MODO JUSTIFICADO, NO PRAZO DE 05 DIAS, FAZER A OPÇÃO PELO MEIO PRESENCIAL, SENDO OS AUTOS DEVOLVIDOS AO JUÍZO PARA AVALIAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 481/2022 DO CNJ. A VÍTIMA JÁ FOI OUVIDA NA MEDIDA CAUTELAR Nº 1003168-77.2023.8.26.0360 E POR ISSO NÃO DEVERÁ SER INTIMADA. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
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