Bruno Leonardo Soares Vieira
Bruno Leonardo Soares Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 421978
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015719-49.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.O. - Vistos. A parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação e sem recolher as custas devidas (fl. 93). Não realizado o pagamento das custas e despesas de ingresso, a medida que se impõe é do cancelamento da distribuição do feito, conforme artigo 290 do CPC. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de cancelamento de processo no valor de 5 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0, no prazo de 15 dias. Recolhida a taxa, ou decorrido o prazo da publicação, providencie a serventia o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento da distribuição. Cumpra-se e intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP), BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002689-83.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rafaela Camily da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) carta(s) de citação que retornou(aram) negativa(s). - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001074-23.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007774-66.2020.8.26.0292) (processo principal 1007774-66.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - D.R.A. - R.A.S. - Fls. 282: fica a parte executada intimada para se manifestar no prazo de 10 dias úteis. - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP), DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-14.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.V.S. - 1- A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do denunciado. Assim, recebo a denúncia oferecida contra JÚLIO CÉSAR VELOSO DA SILVA. 2- Comunique-se ao IIRGD. 3- Providencie a Serventia a certidão modelo 27 e a folha de antecedentes do réu. 4- Desde já determino, caso necessário, que se solicite a certidão modelo 36 ao Juízo competente. 5- A presente ação deverá seguir o procedimento comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal. Cite-se o acusado acima indicado para que, no prazo de dez (10) dias, responda, por escrito, à acusação (artigo 396 do CPP), advertindo-o expressamente quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos (o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário) No ato da citação, o oficial de justiça deverá indagar ao réu se possui ou se tem condições de constituir advogado ou, ainda, caso não tenha condições financeiras, para que declare a sua impossibilidade, devendo, para tanto, acompanhar o mandado de citação termo de declaração próprio. Em caso do réu afirmar que não possui advogado, ele deverá ser indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Em caso positivo, deverá ser esclarecido ao mesmo que ele ou alguém de sua família poderá se dirigir à Defensoria Pública de Jacareí, para a eventual indicação de testemunhas. 6- Decorrido o prazo para resposta, abra-se vista dos autos ao Defensor Público para apresentar resposta escrita no prazo legal. 7- Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações deverão ser apresentadas com a resposta escrita, sob pena de preclusão. 8- Nos termos do artigo 234-B, DECRETO SIGILO DOS AUTOS. 9- Da análise dos documentos acostados aos autos, extrai-se que o depoimento especial da ofendida é medida que se impõe, porquanto necessária, adequada e proporcional ao caso concreto. Destarte, determino que se encaminhe (processo digital) ao Setor Técnico de Psicologia desta comarca, tudo com o objetivo de ser realizado o depoimento especial da vítima, devendo aquele Setor observar os termos da Lei 13.431/2017 . Observe-se que, quando da citação, o denunciado deverá ficar ciente da presente medida, bem como para que acompanhe o depoimento especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-14.2024.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.V.S. - 1- A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do denunciado. Assim, recebo a denúncia oferecida contra JÚLIO CÉSAR VELOSO DA SILVA. 2- Comunique-se ao IIRGD. 3- Providencie a Serventia a certidão modelo 27 e a folha de antecedentes do réu. 4- Desde já determino, caso necessário, que se solicite a certidão modelo 36 ao Juízo competente. 5- A presente ação deverá seguir o procedimento comum ordinário, nos termos do artigo 394, § 1º, I, do Código de Processo Penal. Cite-se o acusado acima indicado para que, no prazo de dez (10) dias, responda, por escrito, à acusação (artigo 396 do CPP), advertindo-o expressamente quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos (o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário) No ato da citação, o oficial de justiça deverá indagar ao réu se possui ou se tem condições de constituir advogado ou, ainda, caso não tenha condições financeiras, para que declare a sua impossibilidade, devendo, para tanto, acompanhar o mandado de citação termo de declaração próprio. Em caso do réu afirmar que não possui advogado, ele deverá ser indagado se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Em caso positivo, deverá ser esclarecido ao mesmo que ele ou alguém de sua família poderá se dirigir à Defensoria Pública de Jacareí, para a eventual indicação de testemunhas. 6- Decorrido o prazo para resposta, abra-se vista dos autos ao Defensor Público para apresentar resposta escrita no prazo legal. 7- Ressalto que testemunhas de antecedentes não serão ouvidas e o indeferimento se faz com fulcro no que dispõe o artigo 400, § 1º do CPP. Poderá a ilustre defesa substituir a oitiva por declarações, sendo certo que tais declarações deverão ser apresentadas com a resposta escrita, sob pena de preclusão. 8- Nos termos do artigo 234-B, DECRETO SIGILO DOS AUTOS. 9- Da análise dos documentos acostados aos autos, extrai-se que o depoimento especial da ofendida é medida que se impõe, porquanto necessária, adequada e proporcional ao caso concreto. Destarte, determino que se encaminhe (processo digital) ao Setor Técnico de Psicologia desta comarca, tudo com o objetivo de ser realizado o depoimento especial da vítima, devendo aquele Setor observar os termos da Lei 13.431/2017 . Observe-se que, quando da citação, o denunciado deverá ficar ciente da presente medida, bem como para que acompanhe o depoimento especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007859-18.2021.8.26.0292 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - João Carlos Consulo - - Tania Maria Consulo de Souza - Ivanete Alberigi e outro - Carlos Roberto Gomes Salgado - - Luiz Eduardo Gomes Salgado - - Osmar Codolo Franco e outro - Fica a parte interessada intimada de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico - MLE, de acordo com o formulário apresentado a fls.328. - ADV: CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), BRUNO LEONARDO SOARES VIEIRA (OAB 421978/SP), OSMAR C. FRANCO (OAB 17750/PR), CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), LUIZ EDUARDO GOMES SALGAD (OAB 53293/PR)