Guilherme Goes Massaioli

Guilherme Goes Massaioli

Número da OAB: OAB/SP 421992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Goes Massaioli possui 200 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 200
Tribunais: TRT15, TRT2, TST, TJSP
Nome: GUILHERME GOES MASSAIOLI

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
200
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (67) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATSum 0011155-57.2022.5.15.0043 AUTOR: ALEXANDRE RAFAEL DE ALMEIDA RÉU: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6c4220 proferido nos autos. DESPACHO Diante da manifestação do reclamante sob id aaf3798, e considerando que nos termos do acordo homologado sob id 79a3978 constou que a  quantia  líquida  de  R$8.000,00,  seria habilitada  no processo de recuperação  judicial  da reclamada ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA pelo  próprio  reclamante  (nº  1147368-84.2023.8.26.0100  que  tramita  na  3  VT  DE  FALÊNCIAS  DO  FÓRUM  JOÃO  MENDES JUNIOR), esclareça o reclamante, no prazo de 10 dias, o motivo pelo qual não procedeu à habilitação de seu crédito diretamente nos autos da recuperação judicial da reclamada. Cumpre ressaltar ao reclamante que este juízo deseja saber se houve a habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial da reclamada mas ainda não houve o pagamento do valor, ou se o autor sequer habilitou o crédito nos autos da recuperação judicial. Nesta última hipótese, deverá a Secretaria providenciar a expedição de certidão de habilitação do crédito a ser expedida em favor do autor para que promova a habilitação nos autos da recuperação judicial da reclamada. Intime-se. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RAFAEL DE ALMEIDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000236-12.2022.5.02.0024 RECLAMANTE: ADRIELLY DA SILVA ALVES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc2dc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AFRANIO CAMPAGNA GONÇALVES JÚNIOR Servidor   DESPACHO   Libere-se o valor depositado a título de depósito recursal (Id 494ff38) à executada BANCO ORIGINAL S/A. Fica liberada a apólice de seguro garantia judicial de Id 3d89b40. Após, retornem os autos ao sobrestamento definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLY DA SILVA ALVES
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000236-12.2022.5.02.0024 RECLAMANTE: ADRIELLY DA SILVA ALVES RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc2dc2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. AFRANIO CAMPAGNA GONÇALVES JÚNIOR Servidor   DESPACHO   Libere-se o valor depositado a título de depósito recursal (Id 494ff38) à executada BANCO ORIGINAL S/A. Fica liberada a apólice de seguro garantia judicial de Id 3d89b40. Após, retornem os autos ao sobrestamento definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. RAQUEL MARCOS SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BANCO ORIGINAL S/A - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011445-67.2025.5.15.0043 AUTOR: STEFANY KALTENBAHER MOIZES RÉU: KIMOTO CONSORCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caf537 proferido nos autos. DESPACHO 1) Apresente o patrono da reclamante no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito: A) documentos de qualificação da autora, sendo pelo menos um deles com foto recente. Regularizado, notifique-se a reclamada. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEFANY KALTENBAHER MOIZES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA ROT 1000755-10.2024.5.02.0511 RECORRENTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A RECORRIDO: CHARLES DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:bab8e0e, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA ROT 1000755-10.2024.5.02.0511 RECORRENTE: SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A RECORRIDO: CHARLES DA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:bab8e0e, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES DA SILVA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - CAMPINAS ATSum 0010498-93.2021.5.15.0094 AUTOR: SILVANA RODRIGUES RÉU: AQUIDABAN COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2efb806 proferido nos autos. DESPACHO Consoante a redação dos artigos 879 e 881 do CPC, a hasta pública passou a ser precedida, na ordem de meios para satisfação do crédito, pela adjudicação e alienação por iniciativa particular. Tal preceito, à míngua de previsão normativa na CLT sobre as espécies de transferência compulsória de bens constritos e considerando o art. 24, inc. I da LEF, também aplicável subsidiariamente, é perfeitamente compatível com o processo trabalhista. Tendo em vista a expressa manifestação da Exequente, de Id. a738034, autorizo a alienação particular dos imóveis penhorados, nos termos do artigo 880 da CLT, observando-se as diretrizes abaixo: OBJETO DA ALIENAÇÃO: imóveis de matrículas 116.580 e 224.705, ambos do 3º CRI de Campinas/SP. O imóvel de matrícula 224.705 foi avaliado em R$ 812.000,00, conforme auto de avaliação de Id. 26ac2bb. Já o imóvel de matrícula 116.580 foi avaliado em R$ 445.700,00, conforme auto de Id. 833aeb2. Ambos são de propriedade da executada ARAGONES PARTICIPACOES EIRELI. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1 - LOCAL E MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS NOS AUTOS 2 - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:     • 30 (trinta) dias (corridos), podendo ser prorrogado a critério do Juízo 3 - ENCERRAMENTO: Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o juízo as analisará. 4 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Por manifestação nos autos. 5 - VALOR MÍNIMO: 100% (cem por por cento) do valor da avaliação. 6 - FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, apenas no caso de IMÓVEIS, com no mínimo 10% (vinte e cinco por cento) de entrada e saldo remanescente em até 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor). 7 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: Será considerada vencedora a proposta que resultar no maior valor acima do “preço mínimo” fixado para o bem. Propostas “À VISTA”, ou com o menor número de parcelas, preferem às propostas parceladas, nos termos do parágrafo 7º do artigo 895 do CPC. 7.1 Ocorrendo propostas de idêntico valor, observar-se-á a seguinte ordem: a) o pagamento à vista; b) a proposta com menor número de parcelas. Havendo propostas idênticas, a que tiver sido recebida em primeiro lugar.  8 - PROPOSTA CONDICIONAL: Propostas que não atendam às condições fixadas pelo edital, inclusive quanto a: “valor mínimo”, “quantidade de parcelas” ou estejam “condicionadas” poderão ser recepcionadas na modalidade “condicional”. O recebimento de propostas na modalidade “condicional”, não interrompe ou suspende o curso/prazos da alienação e tampouco vinculam o juízo. 9 - HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA: A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, abrindo prazo para o arrematante vencedor realizar o recolhimento do valor proposto, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação. 10 - ÔNUS: Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. I - HIPOTECA: Estando o imóvel gravado por hipoteca, esta será cancelada após a expropriação, nos termos do artigo 1.499, inciso VI do Código Civil. II – BAIXA DE ÔNUS: Com o registro da carta de alienação/arrematação, os ônus averbados à margem da certidão de ônus reais (certidão de matricula) serão cancelados pelo Oficial do Registro de Imóveis. III – DESVINCULAÇÃO DE ÔNUS: A recusa à desvinculação dos débitos fiscais, condominiais e a inobservância da adequada base de cálculo para apuração do ITBI (Imposto de Transmissão de bem imóvel) caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, por se tratarem de providências que decorrem de lei. IV – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em caso de alienação fiduciária, eventual crédito sub-roga-se sobre o “preço” da arrematação. 11 - PROPOSTA APRESENTADA DIRETAMENTE NO PROCESSO: Por determinação expressa do artigo 1º do Provimento 4/2019, as expropriações devem obrigatoriamente ser promovidas pela DIVISÃO DE EXECUÇÃO ou através de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, que sempre serão precedidas de edital de alienação com ampla publicidade. 12 - ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: A arrematação será realizada no estado de uso e conservação em que se encontram, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados a verificação/levantamento antecipado quanto aos ônus, ocupação, viabilidades, restrições legais, urbanísticas e ambientais, inclusive, permissões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à remoção, embalagem, transporte e qualquer informação que se julgue necessário. 13 - “AD CORPUS”: As medidas indicadas são meramente enunciativas. A arrematação de imóvel não abrangerá bens móveis que se encontram em seu interior, salvo disposição expressa em sentido contrário. 14 – DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO, INADIMPLEMENTO E MORA DO ARREMATANTE: Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, a proposta de arrematação é irrevogável e irretratável e vincula o proponente. A ausência do depósito (inadimplemento), acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da integralidade da comissão devida ao corretor responsável, sem prejuízo de aplicação de multa pela mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor da venda, com a execução do valor remanescente que poderá ser dirigida ao patrimônio dos adquirentes, com responsabilidade solidária de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, dispensando qualquer intimação para tanto. 15 - DOS RECURSOS: Os embargos à arrematação, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil não terão efeito suspensivo, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da alienação, independentemente de nova notificação. 16 – VISTORIA. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que agendada previamente, por meio de requerimento nestes autos. 17 - DA EVICÇÃO: I - Constitui ônus do Arrematante o acompanhamento da expedição da carta de alienação/arrematação junto ao cartório, e seu imediato registro. Qualquer dificuldade quanto à: obter/localizar o bem móvel ou imóvel, registro da carta de arrematação/alienação, imitir-se na posse, deverão ser imediatamente comunicadas ao juízo responsável para as providências cabíveis.  18 - REMIÇÃO DA EXECUÇÃO ou ACORDO: Deverá ser apresentada, se o caso, até o final do prazo para a alienação particular acima fixado. 19 - DA PREFERÊNCIA PELA AQUISIÇÃO GLOBAL: A arrematação global prefere à individual, nos termos disposto no artigo 893 do Código de Processo Civil. 20 - DESPESAS QUE INCIDEM NA ARREMATAÇÃO: Todas as providências e despesas referentes à transferência de imóveis e veículos, tais como registro da carta de arrematação/alienação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, registros, averbações, retificação de área e outras eventuais despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção e/ou reformas não averbadas e ainda, despesas com a remoção de bens móveis, correrão por conta do arrematante ou adjudicante. 21 - DAS OMISSÕES: Os casos omissos e havendo incidentes ocorridos por ocasião da expropriação, serão resolvidos pelo Juízo mediante provocação. 22 - INTIMAÇÕES: O presente edital estará disponível na íntegra Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) nos termos do Art. 889, § único, do CPC. A publicação deste despacho e edital de alienação supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos cônjuges quando for o caso. A publicação do edital valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO. E, para que produza seus fins e efeitos de direito, será o presente edital, afixado no átrio fórum no local de costume. 23 - Intimem-se as partes, por meio eletrônico. Comunique-se deste edital aos demais juízos que possuem penhoras registradas nas matrículas dos imóveis aqui penhorados e objeto desta alienação por iniciativa particular. Dê-se ciência também aos ocupantes dos imóveis. Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para análise das propostas e prosseguimento. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AQUIDABAN COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA LTDA. - ME - ELOY TUFFI
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