Mateus Dealis Ferreira

Mateus Dealis Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 422014

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Dealis Ferreira possui 107 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPR, TJMS, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 80
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJPR, TJMS, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: MATEUS DEALIS FERREIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000717-33.2023.8.26.0187 (processo principal 1001511-47.2017.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Luiz Garcia Sales - Luiz Miguel Pereira Meneguel e outro - Vistos. 1- Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por Luiz Miguel Pereira Meneguel, sócio da empresa executada Construfort Fartura LTDA ME, no cumprimento de sentença movido por Rafael Luiz Garcia Sales. O requerente alega que os valores bloqueados via Sisbajud, no total de R$ 10.373,63, foram indevidamente constritos em contas de sua titularidade pessoal, sem que figure no polo passivo da execução, tampouco tenha havido desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Sustenta, ainda, a impenhorabilidade de parte dos valores, por estarem depositados em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, ou por se tratarem de verbas de natureza alimentar ou oriundas de empréstimos pessoais. O exequente, por sua vez, manifesta-se pelo indeferimento do pedido, alegando ausência de comprovação da origem dos valores, indícios de confusão patrimonial e possível fraude à execução, requerendo, subsidiariamente, a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. É o relatório. Decido. 1.1. Da ilegalidade do bloqueio: verifica-se que Luiz Miguel Pereira Meneguel não figura formalmente no polo passivo da presente execução, sendo apenas sócio da empresa executada. Não há, até o momento, decisão que tenha deferido a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a constrição de ativos financeiros de pessoa física estranha ao polo passivo da execução, sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, configura violação ao devido processo legal, devendo ser corrigida. 1.2. Da Impenhorabilidade: embora o requerente alegue que parte dos valores bloqueados possui natureza impenhorável (poupança, salário, empréstimos), a documentação apresentada não é suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a origem e a natureza jurídica dos valores. Contudo, tal análise torna-se prejudicada diante da ausência de legitimidade da constrição. 1.3. Da Confusão Patrimonial: os indícios de confusão patrimonial apontados pelo exequente poderão ser objeto de apuração própria, mediante instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que ainda não ocorreu. Diante do exposto, defiro o pedido de desbloqueio, determinando o imediato levantamento da constrição dos valores bloqueados, via sisbajud, em nome de Luiz Miguel Pereira Meneguel, por ausência de legitimidade passiva e de decisão que autorize a desconsideração da personalidade jurídica.Preclusa a presente decisão, cumpra a serventia. 2- Nos termos do art. 835, I, do CPC, é admissível a penhora de bens móveis, inclusive veículos automotores. Ainda que o bem esteja gravado com alienação fiduciária, a jurisprudência admite a penhora dosdireitos do devedor fiduciário, especialmente quando há expectativa de aquisição da propriedade plena ao final do contrato. No caso, emboraLuiz Miguel Pereira Meneguel não figure formalmente como executado, o veículo está registrado em seu nome, e há indícios de confusão patrimonial entre ele e a empresa executada, o que justifica a constrição, ao menos dos direitos econômicos sobre o bem, como medida de garantia da execução. Assim, defiro o pedido de penhora dos direitos econômicos de Luiz Miguel Pereira Meneguel sobre o veículo Toyota/CCROSS XRE 20, placas CUF7F19, ano/modelo 2021/2022, conforme documento de fls. 140/141. Providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema renajud, com a devidarestrição judicial à transferência do bem, a fim de evitar sua alienação a terceiros; Intime-se Luiz Miguel Pereira Meneguel para ciência da penhora e, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. 3- Faculto ao exequente, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 133 do CPC, caso entenda presentes os requisitos legais. Intime-se. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP), ANGELICA CRISTIANE BERGAMO (OAB 282028/SP), MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000423-90.2025.8.26.0187 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.S.O. - Vistos. 1) Ante a interrupção do serviço de telefonia no dia 7 de julho, que perdurou das 13h até horário posterior às 17h, inviabilizando a realização da sessão de mediação, redesgino-a para 8 de outubro de 2025, às 11h15. 2) Intime-se pessoalmente o requerido. 3) No mais, observe-se às determinações de ff. 22/25. Intime-se. - ADV: MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000682-85.2025.8.26.0187 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.B.E. - Vistos etc. 1. Tendo em vista que a parte autora está assistida pelo convênio da Defensoria Pública com a OAB, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Alimentos provisórios No que se refere aos alimentos provisórios, em vista do ofertado pelo autor e ausente elementos que permitam fixar valor maior, fica estabelecido desde já o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente no mês devido (proporção que deve ser mantida sempre que houver reajuste), até o último dia de cada mês, mediante depósito/transferência bancária em favor da parte requerida. 3. Designo sessão de conciliação para o dia 13 de outubro de 2025, às 15h15, a ser realizada junto ao CEJUSC desta Comarca, podendo as partes participarem: 3.1. por videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Neste caso, deverão indicar ao CEJUSC, ou seus patronos informar por petição, o e-mail para o qual pretendem o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. 3.1.1 Possível, também, o acesso por meio da leitura do código QR que segue: 3.2. de forma presencial, bastando comparecer no CEJUSC, localizado na Rua Anacleto Gonçalves Neves nº 250, em Fartura-SP, no dia e horário indicados, munidos de documento pessoal com foto. 3.3 Nos termos da Portaria NUPEMEC nº 1/23, arbitro os honorários do conciliador(a) em R$ 82,41, vez que o valor da causa não ultrapassa R$ 68.680,00 por hora de trabalho, que deverá, por meio de qualquer meio eletrônico, ser recolhido pelas partes, após a realização da sessão, preferencialmente, em frações iguais, observando-se eventual concessão de gratuidade da justiça. Neste ponto, consigna-se ser direito do conciliador ter seu trabalho, essencial à pacificação social, remunerado, ainda que de forma módica. Desta forma, com fulcro no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, ressalvo à gratuidade da justiça os honorários do conciliador, quanto a parte beneficiária e representada por defensor constituído. Esclareço, por fim, a possibilidade de, por mera liberalidade, a parte beneficiária avençar o pagamento quando da sessão. 4. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no prazo de 5 (cinco) dias deverá informar nos autos, através de advogado, seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual. Cientifique-se o(a)(s) citando(a)(s) ser possível a participação em sessão de conciliação sem estar representado por advogado, no entanto, nos termos da Constituição Federal, recomenda-se a contratação de defensor. ATENÇÃO PARTE: O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 (um) salário mínimo (art. 77, § 5º, do CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado, independentemente de intimação, a partir da realização da audiência se não houver acordo, ainda que ausente uma das partes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Tratando-se de ato processual com termo inicial já definido (quinze dias úteis após a audiência de conciliação), fica desde logo a parte autora intimada para que se manifeste em réplica no prazo de quinze dias. Se não tiver sido contestado o pedido, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Se houver reconvenção, deverá contestá-la, sob pena de revelia. 6. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. Diligencie-se como necessário. - ADV: MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000697-25.2023.8.26.0187 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.O.T.P. - - M.S.O. - - Y.T.P. - - B.L.S.T. - M.S.P. - Vistos. Fls. 135: defiro. Providencie a serventia. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP), MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP), MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP), MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP), DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001004-08.2025.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Gabriel Meneguel - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se, pelo Portal, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para contestar o feito no prazo legal. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado Int. - ADV: MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000163-35.2022.8.26.0187 (processo principal 1000095-15.2015.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Partilha - M.P.O.I. - - R.P.O.I. - A.S.I. - Manifeste-se o MP. Int. - ADV: EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), EMANUEL ZANDONA GONÇALVES (OAB 314994/SP), MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000348-05.2024.8.26.0187 (processo principal 1001321-11.2022.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - R.L.G.R. - R.A.R. - Aguarde a vinda do comprovante de intimação do exequente (fls.74). Int. - ADV: MATEUS DEALIS FERREIRA (OAB 422014/SP), SIMONE MARIA ALCANTARA (OAB 149540/SP)
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