Solange Maria Silva Rebechi

Solange Maria Silva Rebechi

Número da OAB: OAB/SP 422028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SOLANGE MARIA SILVA REBECHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0109654-25.2025.8.26.9061; Processo Digital; Petição Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES R. SAMPAIO - CR; Fórum de Santo André; Vara do Juizado Especial Cível; Petição Cível; 1029591-40.2024.8.26.0554; Perdas e Danos; Impetrante: Valéria Andreati Crepaldi; Advogada: Solange Maria Silva Rebechi (OAB: 422028/SP); Impetrado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP); Advogado: Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010450-26.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Henrique Souza - Aparecido Eduardo Ruiz - - Gileide Lopes dos Santos Ruiz - Fls. 404/405: Herdeiros habilitados. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MAYARA SANTOS DINIZ PORFIRIO (OAB 416123/SP), SOLANGE MARIA SILVA REBECHI (OAB 422028/SP), SOLANGE MARIA SILVA REBECHI (OAB 422028/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001041-27.2024.8.26.0045 (processo principal 1003295-87.2023.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Waldomiro Balduino de Lima - Tree Imóveis Ltda. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, em termos de prosseguimento, diante da juntada das pesquisas de bens e valores via INFOJUD, com resultados Parcial e/ou Negativo. - ADV: FÁBIO RIBEIRO GAMA (OAB 391272/SP), SOLANGE MARIA SILVA REBECHI (OAB 422028/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000528-08.2025.8.26.0045; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Arujá; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000528-08.2025.8.26.0045; Alienação Fiduciária; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Apelado: Dayse Cristina Frois Aragão Queiroz (Justiça Gratuita); Advogada: Solange Maria Silva Rebechi (OAB: 422028/SP); Interessado: Localiza Rent A Car S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002514-73.2024.8.26.0554 (processo principal 1013881-48.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Valquiria Crepaldi - Valéria dos Santos Crepaldi - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SOLANGE MARIA SILVA REBECHI (OAB 422028/SP), VALDIRENE DE SOUZA (OAB 422847/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000300-94.2025.8.26.9061 distribuido para 3ª Turma Recursal Cível na data de 01/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4000300-94.2025.8.26.9061/SP RECORRENTE : LUCIMARA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : SOLANGE MARIA SILVA REBECHI (OAB SP422028) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento tirado contra decisão (evento 4 dos autos de origem) que determinou à requerente a juntada de provas suplementares para a análise do pedido de tutela antecipada e do pedido de gratuidade processual. O recurso não comporta conhecimento. Os autos foram encaminhados diretamente para julgamento, restando prejudicado o pedido de efeito suspensivo ao recurso haja vista não comportar conhecimento. Além disso, a despeito da falta de recolhimento das custas, diante da impossibilidade de conhecimento do recurso, nada há a prover. No sistema dos Juizados Especiais, regido pela Lei 9.099/95, não há previsão de interposição de Agravo de Instrumento, mas tão somente, de recurso inominado, consoante se infere de seu Artigo 41. O Supremo Tribunal Federal fixou, sob o Tema nº 77, com repercussão geral, a inadmissibilidade de agravo de instrumento na sistemática dos Juizados Especiais: "EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 576847, Relator(a): EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 RTJ VOL-00211-01 PP-00558 EMENT VOL-02368-10 PP-02068 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 310-314). No mesmo sentido a orientação fixada no ENUNCIADO nº 15 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), que assim dispôs: “Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC”. Não obstante, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo firmou a seguinte tese de admissibilidade: “No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado”. Note-se que a decisão agravada não negou a antecipação da tutela, nem mesmo a gratuidade, mas determinou a juntada de documentos suplementares para a análise dos pedidos. Assim, além de não possuir a decisão atacada conteúdo decisório, ofertando qualquer risco de lesão grave ou de difícil reparação, nota-se que cabe à requente noticiar, justificadamente, eventual inexistência de outros documentos ou a impossibilidade de os produzir, arriscando incidir em supressão de instância ao pretender disso se eximir sem decisão em primeiro grau. No mais, caso haja, posteriormente e, de fato, o indeferimento do pedido de tutela e da gratuidade, após a demonstração da insuficiência financeira, ou não, poderá a ora agravante opor novo Agravo de Instrumento. Portanto, o presente Agravo de Instrumento não comporta conhecimento ante a ausência dos requisitos de admissibilidade na sistemática do Juizado Especial, notadamente, o dano grave e de difícil reparação, mostrando-se precipitada a irresignação da agravante. Posto isso, pelo meu voto, NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Sem sucumbência na espécie.
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