Solange Ribeiro Dos Santos
Solange Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 422029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Ribeiro Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CURATELA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1006032-35.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Apelado: Jonathan Vicentino Alvarenga (Justiça Gratuita) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Solange Ribeiro dos Santos (OAB: 422029/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000275-32.2025.4.03.6121 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: S. S. B. REPRESENTANTE: RODRIGO BOCALARE Advogados do(a) AUTOR: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS - SP422029, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao r.despacho retro, bem como nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022, designo PERÍCIA MÉDICA e PERÍCIA SOCIAL nos presentes autos. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no dia 28/08/2025 às 18h00min - LUIZ ALEXANDRE CABRAL PINTO - Neurologista, no Fórum da Justiça Federal de Taubaté (Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730 – Centro - Taubaté-SP). Considerando a necessidade de protocolo de identificação pela portaria para acesso ao prédio, deverá o autor comparecer com 20 minutos de antecedência. A PERÍCIA SOCIAL será realizada na residência do autor em data a ser definida pelo(a) assistente social. A data constante no sistema cadastral serve apenas de referência para contagem do prazo. Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir e documento com foto recente. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica preclusão da prova técnica. Nesse caso, deverá a parte autora comprovar, documentalmente, no caso de ausência, que a mesma decorreu de motivo de força maior, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias contados da data da perícia, independentemente de nova intimação para tal. Ainda, advirto às partes que: 1 – deverão consultar os autos na véspera da perícia designada para verificar se há alguma informação, certidão ou decisão com alteração referente à perícia judicial; 2 – deverão atentar para o local de realização da perícia (sede do Juizado Especial Federal ou consultório médico do perito), sendo obrigação do advogado orientar seu cliente para que compareça no local correto da perícia. Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes de PORTARIA deste Juizado. Facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal. Dê-se ciência ao MPF. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-03.2020.8.26.0625 - Curatela - Nomeação - J.A.O. - R.R.O. - R.P.R.L. - Mandado de averbação de interdição expedido. Após a assinatura e disponibilização nos autos digitais, deve ser encaminhado ao 1ª Cartório de Registro Civil da Comarca de Taubaté para as providências cabíveis. Termo de curador definitivo expedido, desnecessário o comparecimento do (a) curador (a) em cartório para assinatura.. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-03.2020.8.26.0625 - Curatela - Nomeação - J.A.O. - R.R.O. - R.P.R.L. - Mandado de averbação de interdição expedido. Após a assinatura e disponibilização nos autos digitais, deve ser encaminhado ao 1ª Cartório de Registro Civil da Comarca de Taubaté para as providências cabíveis. Termo de curador definitivo expedido, desnecessário o comparecimento do (a) curador (a) em cartório para assinatura.. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-03.2020.8.26.0625 - Curatela - Nomeação - J.A.O. - R.R.O. - R.P.R.L. - Mandado de averbação de interdição expedido. Após a assinatura e disponibilização nos autos digitais, deve ser encaminhado ao 1ª Cartório de Registro Civil da Comarca de Taubaté para as providências cabíveis. Termo de curador definitivo expedido, desnecessário o comparecimento do (a) curador (a) em cartório para assinatura.. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-03.2020.8.26.0625 - Curatela - Nomeação - J.A.O. - R.R.O. - R.P.R.L. - Mandado de averbação de interdição expedido. Após a assinatura e disponibilização nos autos digitais, deve ser encaminhado ao 1ª Cartório de Registro Civil da Comarca de Taubaté para as providências cabíveis. Termo de curador definitivo expedido, desnecessário o comparecimento do (a) curador (a) em cartório para assinatura.. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), JOSÉ AMADO DE AGUIAR FILHO (OAB 199410/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), ERIC HIDEKI GOIA (OAB 405021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002241-75.2024.8.26.0625 (processo principal 1002447-14.2020.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.R.T. - L.R.T. - Vistos. Fls. 185: defiro o levantamento dos valores bloqueados. Promova a Serventia o necessário, nos termos do formulário acostado a fls. 186. Quanto aos demais requerimentos, deverá a parte credora providenciar a juntada de nova planilha de débitos, com os abatimentos pertinentes. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SOLANGE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 422029/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP)
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