Aparecida De Fatima Moreira Dos Santos

Aparecida De Fatima Moreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 422083

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: APARECIDA DE FATIMA MOREIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179373-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Agudos - Agravante: Terezinha Honorato - Agravado: Diretor do Departamento Regional de Saúde Vi - Agravado: Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Coordenadoria de Regiões de Saúde – Departamento Regional de Saúde de Bauru - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TEREZINHA HONORATO contra decisão proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer que move contra ESTADO DE SÃO PAULO e OUTROS em que MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a realização de intervenção cirúrgica (fls. 27/28 dos autos principais). Alega, em síntese, que: (1) é portadora de Coxartrose Grave à direita e necessita de implantação de prótese através de artroplastia total de quadril; (2) a Agravante faz tratamentos para a enfermidade desde 2023; (3) encontra-se em situação de hipossuficiência; (4) presente o requisito do periculum in mora. Dessa forma, requereu a concessão da tutela antecipada, para que o Agravado seja compelido a adotar as providências necessárias para a internação e intervenção cirúrgica da Agravante no Hospital Estadual, ou na falta de leitos nestes hospitais, às expensas do poder público, no Hospital da Unimed, sob pena de imposição de multa diária. O agravo não pode ser conhecido, pois ausente a competência recursal deste órgão julgador. Em consulta processual, verifico que a ação proposta pela agravante se encontra em curso perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Agudos. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.135/09 estabelece a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, no foro onde estiver instalado, nos seguintes termos: Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. (...) § 4º No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. Nesse sentido, a competência para julgamento de recursos tirados de decisões promanadas dos Juizados Especiais como ocorre na hipótese dos autos de origem, em que a ação tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública é da respectiva Turma Recursal, conforme estabelece a Resolução n. 896/2023, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça. In verbis: Art. 1º. O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo é competente para julgamento dos recursos, habeas corpus, revisões criminais, mandados de segurança, bem como outras ações que a lei lhe atribuir competência, relativos às decisões proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública de todas as Comarcas do Estado. Art. 2º. O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com sede na Capital, é composto por sete Turmas Recursais Cíveis, oito Turmas Recursais de Fazenda Pública e uma Turma Recursal Criminal. Por derradeiro, não é demais destacar que o art. 98, I, da CF/88, incumbe aos Juizados Especiais, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. Por outro lado, o art. 75, §2º, da Constituição do Estado de São Paulo retira os recursos oriundos dos Juizados Especiais da competência do Tribunal de Justiça, dispondo que a este cabe processar e julgar os recursos relativos às causas que a lei especificar, entre aquelas não reservadas à competência privativa do Tribunal de Justiça Militar ou dos órgãos recursais dos Juizados Especiais. Deste modo, tendo em vista que a demanda originária tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, perante a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Agudos, a competência para o processamento e o julgamento do presente recurso é do Colégio Recursal. Na mesma linha de intelecção já decidiu este E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Alegação de excesso de execução Pretensão de reforma Decisão proferida em ação em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência do Colégio Recursal - Incompetência absoluta deste órgão - Recurso não conhecido, com determinação de remessa. (TJSP, Agravo de Instrumento n° 2290884-57.2023.8.26.0000, Relatora Desembargadora Ana Liarte, 4ª Câmara de Direito Público, Comarca de Araraquara, julgamento em 19/12/2023 g. n.). Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Irresignação autoral contra decisão que denegou tutela provisória. Feito que tramita na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sorocaba. Competência atribuída a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública, integrantes do Colégio Recursal dos Juizados Especiais sediado na Capital. Inteligência da Resolução n.º 896, de 6/7/2023, do Colendo Órgão Especial desta Corte. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2306079-82.2023.8.26.0000 Sorocaba, Relator: Jose Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 24/11/2023, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/11/2023 g. n.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Descabimento de recurso para esse E. Tribunal. Recurso não conhecido. Incompetência absoluta do Tribunal. Precedentes. Recurso não conhecido com determinação de redistribuição ao Colégio Recursal competente.. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280120-12.2023.8.26.0000; Relator (a): PAULO GALIZIA; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/11/2023 g. n.); AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA RECURSAL Recurso interposto contra r. decisão proferida no bojo de ação processada perante Vara da Fazenda Pública, mas sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública Competência do Colégio Recursal Precedentes desse E. Tribunal de Justiça Bandeirante Recurso não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049447-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/03/2021 g. n.). SERVIDOR MUNICIPAL Cumprimento de sentença Excesso de execução Demanda processada no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública Competência recursal Possibilidade: Título exequendo formado em demanda processada sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da 2ª Turma do Colégio Recursal de Sorocaba. (TJSP; Apelação Cível 1020997-34.2017.8.26.0602; Relator (a): Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/07/2020 g. n.). Por tais razões, é de se reconhecer que esta 10ª Câmara de Direito Público é absolutamente incompetente para o conhecimento da matéria. Ante o exposto, não conheço do presente recurso e determino a sua redistribuição a uma das Turmas Recursais da Fazenda Pública competente. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Aparecida de Fátima Moreira dos Santos (OAB: 422083/SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000715-74.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Terezinha Honorato - Providencie a autora em 10 dias a comprovação da distribuição do agravo juntado em cópia (fls. 33/45). Manifeste-se sobre a contestação apresentada.. - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002918-81.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 0014161-08.2005.8.26.0562) (processo principal 0022968-75.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Deicmar Sa - Store Servicos de Automacao EIRELI e outros - Spaziolog Transportes e Armazens Gerais - - Zion Logtec Tecnologia em Logística Ltda - - Franciele Daiane Paixão - - Rafael Carlos Falasca - - Victor Matheus Peretti - - Danilo Games Convetta - - Ricardo José de Souza - - Luiz Henrique de Souza - - Edimar Toku - - ANDRÉ LUIZ DE LIMA - - Bruna Mayhara de Campos - - Fernanda Boiani - - Luiz Antonio Zaneti Júnior - - Maria celia Santos de Lima - - Paola cristina Oller Pellon - - Renan Martini Giglioti - - Eduardo Brunelli - - João Rodrigo Bariotto - - Junior de Menezes Cantador - - Lucas Michel Bueno - - Daison Juliano Cardoso - - Henrique Antonio Rodrigues de Oliveira - - Odezio Ramalho da Silva Pereira - - Marcelo Petrenella - - Humberto Ramalho Delazane - - Tiago Olimpio - - Givaldo de Jesus Barbosa - - Rodrigo Minutti Recchia - - Alex Eduardo Braga - - André Luiz Pinheiro - - Fabiano de Godoy - - João Carlos Campanha - - Danilo Ortiz de Camargo - - João Paulo Boaretto - - Luiz Henrique Derenzi - - Tiago Celso Faria - - Victor Fernando Conti - - Renan Mantovanini - - Daniel Augusto de Lova - - Jeferson Ferreira de Oliveira - - Gabriel Martins Cardoso - - Heitor Feltrin Previero - - Leonardo Marino dos Santos - - Marcos Rogério Boaretto - - Emerson Alves Feitosa - - kislan Rodrigues Santos - - Reinaldo Locatelli André - - Jose Gomes Diegues - - Marco Aurélio Rigo - - Autimex Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA - - VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP - - Eduardo de Souza Canal - - Fernando Aparecido Santille - - Leonardo Henrique Lopes e outro - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da resposta à consulta realizada - pesquisas renajud). - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), TIAGO FAGANELLO (OAB 73540/RS), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), GABRIEL YONTA MOLAN (OAB 422734/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), VIVIANA CHAHDA MENDES (OAB 259352/SP), LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES), GRACIELLE CANAL DRAGO (OAB 346967/SP), RENATA RIZZO (OAB 315658/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP), MARCIO CARNEIRO SPERLING (OAB 183715/SP), ALEXANDRE LINS MORATO (OAB 182740/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002918-81.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 0014161-08.2005.8.26.0562) (processo principal 0022968-75.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Deicmar Sa - Store Servicos de Automacao EIRELI e outros - Spaziolog Transportes e Armazens Gerais - - Zion Logtec Tecnologia em Logística Ltda - - Franciele Daiane Paixão - - Rafael Carlos Falasca - - Victor Matheus Peretti - - Danilo Games Convetta - - Ricardo José de Souza - - Luiz Henrique de Souza - - Edimar Toku - - ANDRÉ LUIZ DE LIMA - - Bruna Mayhara de Campos - - Fernanda Boiani - - Luiz Antonio Zaneti Júnior - - Maria celia Santos de Lima - - Paola cristina Oller Pellon - - Renan Martini Giglioti - - Eduardo Brunelli - - João Rodrigo Bariotto - - Junior de Menezes Cantador - - Lucas Michel Bueno - - Daison Juliano Cardoso - - Henrique Antonio Rodrigues de Oliveira - - Odezio Ramalho da Silva Pereira - - Marcelo Petrenella - - Humberto Ramalho Delazane - - Tiago Olimpio - - Givaldo de Jesus Barbosa - - Rodrigo Minutti Recchia - - Alex Eduardo Braga - - André Luiz Pinheiro - - Fabiano de Godoy - - João Carlos Campanha - - Danilo Ortiz de Camargo - - João Paulo Boaretto - - Luiz Henrique Derenzi - - Tiago Celso Faria - - Victor Fernando Conti - - Renan Mantovanini - - Daniel Augusto de Lova - - Jeferson Ferreira de Oliveira - - Gabriel Martins Cardoso - - Heitor Feltrin Previero - - Leonardo Marino dos Santos - - Marcos Rogério Boaretto - - Emerson Alves Feitosa - - kislan Rodrigues Santos - - Reinaldo Locatelli André - - Jose Gomes Diegues - - Marco Aurélio Rigo - - Autimex Comercio Importacao e Exportacao Ltda - - PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA - - VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP - - Eduardo de Souza Canal - - Fernando Aparecido Santille - - Leonardo Henrique Lopes e outro - Vistos. Após reiteradas tentativas de bloqueios de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD, pela modalidade "Teimosinha", por 30 dias, as mesmas restaram parcialmente frutíferas, conforme abaixo. Assim, em vista do bloqueio do valor de R$138.539,03 (R$9.430,78 no Banco Bradesco, em nome do executado Wagner, R$1.183,74 na Caixa Econômica Federal em nome do executado Guilherme, R$1.661,49 no Banco Santander, em nome do executado Gustavo, R$ 3.101,71 na Caixa Econômica Federal, em nome do executado Gustavo, R$35.811,89 no Itaú Unibanco, em nome do executado Gustavo, R$114,38 no Mercado Pago em nome do executado Guilherme, R$ 933,00 no Itaú Unibanco em nome do executado Gustavo, R$250,49 no Itaú Unibanco em nome do executado Gustavo, R$172,00 no Itaú Unibanco, em nome do executado Gustavo, e R$85.879,55 no Itaú Unibanco, em nome do executado Gustavo), convertendo-se a indisponibilidade em penhora, promovendo-se nesta data a transferência à ordem e disposição deste Juízo, conforme detalhamento que segue e comprovante de depósito/extrato a ser juntado oportunamente pela serventia. Determino, outrossim, o desbloqueio dos valores de 98,27 no XP Investimentos, em nome do executado Guilherme, R$24,45 no 99Pay IP S/A, R$ 37,75 em nome do executado Guilherme, R$10,00 no Banco XP S/A em nome do executado Gustavo, R$60,59 no PicPay Bank, em nome do executado Gustavo, R$1,00 no Itaú Unibanco, em nome do executado Wagner, R$16,46 na Caixa Econômica Federal em nome do executado Gustavo, R$1,62 no Itaú Unibanco, em nome do executado Wagner, R$10,05 no 99Pay IP S/A, em nome do executado Guilherme, R$39,47 no Itaú Unibanco, em nome da executada Vitoria, R$3,06 no Itaú Unibanco, em nome do executado Wagner, R$7,93 no Itaú Unibanco, em nome da executada Vitoria e R$1,38 no Itaú Unibanco, em nome do executado Gustavo, por serem irrisórios em relação ao valor do débito exequendo. Ficam os executados intimados da constrição de valor parcial do débito, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo legal para eventual manifestação pelos executados (15 dias arts. 525, §11 e 917, §1º, do CPC/2015), com a vinda do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , devidamente preenchido, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente (beneficiário), ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto 474/2017- DJE em 20/02/2017 e Comunicado 2059/2018 DJE em 25/10/2018), ficando consignado que qualquer inconsistência nos dados informados para a transferência do valor para outro Banco (agência, conta ou CNPJ), poderá acarretar a devolução do mandado eletrônico com a cobrança da tarifa bancária correspondente do TED. Oportunamente, providencie a serventia a juntada do comprovante do resgate do valor nos autos (MLE). No mais, aguarde-se manifestação do exequente quanto ao ato ordinatório de fl. 4289. Int. - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), TIAGO FAGANELLO (OAB 73540/RS), LEANDRO LORENCETTO (OAB 425705/SP), GABRIEL YONTA MOLAN (OAB 422734/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP), LEONARDO DAVI CASALE (OAB 301136/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP), CEZAR ADRIANO CARMESINI (OAB 296397/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), VIVIANA CHAHDA MENDES (OAB 259352/SP), PAULO PESTANA FELIPPE (OAB 77515/SP), NILTON MASSIH (OAB 50476/SP), ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP), RENATA RIZZO (OAB 315658/SP), JOÃO LAZARO FERRARESI SILVA (OAB 209637/SP), MARCIO CARNEIRO SPERLING (OAB 183715/SP), ALEXANDRE LINS MORATO (OAB 182740/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), PAULO SERGIO BOBRI RIBAS (OAB 117768/SP), ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 422083/SP), GRACIELLE CANAL DRAGO (OAB 346967/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), LUIZ MONICO COMERIO (OAB 10844/ES), WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP), VITOR SANTOS DE LIMA (OAB 404268/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aparecida de Fátima Moreira dos Santos (OAB 422083/SP) Processo 1000715-74.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Terezinha Honorato - Vistos. Providencie a autora em 10 dias a comprovação da distribuição do agravo juntado em cópia (fls. 33/45). Manifeste-se sobre a contestação apresentada. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aparecida de Fátima Moreira dos Santos (OAB 422083/SP) Processo 1012179-56.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Romano - 1) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. E os documentos apresentados não têm o condão de, por si só, comprovarem a necessidade do benefício. Conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, fundado em critério objetivo para a concessão da Justiça Gratuita, fixou-se o teto de rendimentos brutos em 3 salários mínimos: É de se observar que, em traço objetivo de definição de pessoa necessitada, a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública da União nº 85 (20.2.2014) confere a condição de necessitado para a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos (TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Agravo de Instrumento nº 2220502-83.2016.8.26.0000). Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 30 dias apresentar documentação comprobatória à pobreza na acepção jurídica do termo, sugerindo-se a juntada de comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou sua isenção, ou comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Quanto à juntada das provas documentais através de link, conforme o artigo 119 das NSCGJ, os documentos para juntada aos autos digitais devem observar o formato em PDF. Excepcionalmente, quando a digitalização for tecnicamente impossível (NSCGJ, art. 1.259) devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original serão apresentados ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica (intermediária e/ou inicial) comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado ou quando determinado pelo juiz do feito, dispensada a remessa ao setor de protocolo. As mesmas NSCGJ determinam que (art. 1.259, § 3º), que além da mídia original, deverão ser entregues pelo interessado tantas cópias quantas forem as partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizadas. Assim, à parte autora para, desejando, regularizar a documentação mencionada na inicial (fls. 06), no mesmo prazo. Int.
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