Carlos Cezar De Almeida Coelho Filho
Carlos Cezar De Almeida Coelho Filho
Número da OAB:
OAB/SP 422251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Cezar De Almeida Coelho Filho possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063319-13.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fernando Gelbcke (Inventariante) e outro - Embargda: Sonia Sueli Dias - Magistrado(a) Enio Zuliani - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO A RECURSO PARA DETERMINAR A ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DA RÉ OMISSÃO APONTADA PELO EMBARGANTE QUE MERECE SER SANADA EMBARGOS ACOLHIDOS, COM INTEGRAÇÃO DO V. ACÓRDÃO, SEM EFEITO INFRINGENTE VÍCIO SANADO.EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudia Alves (OAB: 181029/SP) - Carlos Cezar de Almeida Coelho Filho (OAB: 422251/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0089805-41.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Fernando de Castro - Uraci de Castro Junior - - Fábio Teixeira de Castro - Verifique, a serventia, se possível regularizar as publicações que geraram inúmeras laudas por erro sistêmico. Fls.1484: oficie-se, conforme requerido, com prazo de 15 dias para resposta, velando, o interessado, pela impressão e encaminhamento do ofício, instruído do documento mencionado. Recolha-se a taxa para pesquisa de contas via Sisbajud, que então ficam deferidas, observada a data do óbito. Int. - ADV: MARCIA ROSA MORILA JACOB ABDALA (OAB 256208/SP), CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP), CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052508-26.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Hatheyer Oliveira - Vistos. Do correto recolhimento das custas iniciais. Não se observa o recolhimento devido da taxa judiciária e das custas referentes à expedição de citação da parte contrária. Providencie a parte autora as custas judiciais iniciais no prazo de 15 dias. Da citação e do procedimento adotado. Após a regularização dos itens acima, proceda-se ao seguinte. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta AR ou, subsidiariamente, mandado. Do eventual pedido de concessão de assistência judiciária gratuita pelo(s) demandado(s): Registre-se, desde já, que, caso a parte demandada entenda por bem solicitar a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá comprovar sua hipossuficiência. Isto porque o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A mera declaração de pobreza, por sua vez, não é suficiente para a concessão do benefício. Deve vir acompanhada de elementos cognitivos, mesmo que indiciários, a trazer verossimilhança às alegações da parte solicitante. Se pessoa natural: a) cópia das folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda completa apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Contas e Relacionamentos (CCS)"; f) Cópia integral do extrato do REGISTRATO atinente ao relatório de "Empréstimos e Financiamentos (SCR) dos últimos três meses; Os documentos podem ser juntados aos autos na condição de documentos sigilosos, para evitar o acesso de terceiros. Se pessoa jurídica: a) cópia de memorial de receitas e despesas do ano corrente, bem como demonstração de que o valor das custas e despesas processuais (efetivamente quantificado) causará severo abalo nas contas da autora; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Das advertências gerais: Fica advertida a parte demandada que, nos termos do artigo 915 das N.S.C.G.J., a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. (Alterado pelo Provimento CG Nº 15/2021) Ressalto ainda que, nos termos do Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção; O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Assim, em cumprimento do disposto no artigo artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 786/2021 (DJE de 5/4/2021 pgs 11 e 12), encaminhe-se o processo ao Cartório do Distribuição pelo botão "Enviar ao Distribuidor Reconvenção" para a anotação prevista no artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar intimação da parte autora, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, caso trata-se de processo de conhecimento ou o arquivamento por falta de andamento, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, caso trate-se de processo de execução. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Assim, nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de necessidade de emenda à inicial, reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos. Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução de quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. A indexação do processo digital, com a indicação de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também é dever do advogado nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. Sendo assim, na petição de emenda, a parte autora deverá indicar, pontualmente, o cumprimento dos itens acima (com indicação das folhas), o que tornará a conferência mais rápida e, consequentemente, mais célere a tramitação do feito. No caso de processo eletrônico: a íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025796-21.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EMERSON LUCIO BRAGA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO - SP422251 REU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032561-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1003594-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Glaucia de Cassia Boldrini - Bruno de Paiva Franciosi - - Vilmar Bonfim - Vistos, Fl. 218: No prazo de trinta dias, deverá a exequente cumprir a decisão de fl. 215, providenciando-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da tomada de providências para a intimação da credora fiduciária e da cônjuge do executado, acerca da penhora realizada nos autos. Intime-se a Perita Judicial, tal como determinado na decisão de fl. 215. Intime-se. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP), CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064745-89.2025.8.26.0100 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - E.L.B. - Vistos. - ADV: CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032561-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1003594-11.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Glaucia de Cassia Boldrini - Bruno de Paiva Franciosi - - Vilmar Bonfim - Regularização da situação dos Autos junto ao sistema informatizado SAJ-PG5. - ADV: GLAUCIA DE CASSIA BOLDRINI (OAB 226345/SP), CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP), CARLOS CEZAR DE ALMEIDA COELHO FILHO (OAB 422251/SP)
Página 1 de 2
Próxima