José Lourenço Bonini Scarano

José Lourenço Bonini Scarano

Número da OAB: OAB/SP 422321

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Lourenço Bonini Scarano possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (2) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) INTERDIçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000508-41.2024.8.26.0539 (processo principal 1002240-16.2019.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.T.A. - R.T.S. - Ante o requerimento de fls.63, anote a serventia a habilitação de Rodrigo Teixeira da Silva , bem como observe para que conste o nome do causídico em todas as intimações (publicações ) - fls.64. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade ao executado. Anote-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO (OAB 422321/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501433-60.2024.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AGENOR MARRAN - Vistos. O réu acima qualificado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo no art. 155, caput, do Código Penal, porque, nas condições de tempo, local e circunstâncias descritas na peça acusatória, subtraiu para si 1 (uma) câmera de segurança, avaliada em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), em prejuízo de José Luiz Zanata. A denúncia foi recebida (fls. 50), o réu citado (fls. 72) e, através de seu advogado, apresentou resposta escrita à acusação (fls. 78/80), n qual reservou o direito de manifestação em sede das alegações finais. É o relatório. Fundamento e DECIDO. O réu está sendo assistido pela Defensoria Pública, porque não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, suportar as despesas processuais e demais encargos legais, sem prejuízo da própria subsistência. Entendo que ele se enquadra no conceito de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade. Assim, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Façam-se as anotações necessárias e insiram-se as tarjas correspondentes. Não foram alegadas preliminares. Com efeito, alterações promovidas pela Lei nº 11.719/08 possibilitam a absolvição sumária quando presentes nos autos quaisquer das causas previstas nos art. 395 e 397, do Código de Processo Penal, isto é, exordial inepta, que não preenche as condições e pressupostos processuais ou ausente justa causa, bem como quando demonstrando que o fato evidentemente não constitui crime, haja manifesta causa excludente da ilicitude, da culpabilidade (salvo a imputabilidade) ou da punibilidade. No caso em apreço, contudo, não foram evidenciadas quaisquer das hipóteses acima. Por outro lado, a denúncia descreveu satisfatoriamente os elementos estruturais do fato típico, atendendo ao previsto no art. 41, do Diploma Adjetivo Penal, conforme aventado na decisão de recebimento. Nesse sentido: Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008, p. 717). Embora admitida a alegação de argumentos relacionados à inocência do acusado ou ao mérito, na forma do art. 396-A, do Código de Processo Penal, porque demandam dilação probatória somente poderão ser apreciados no momento processual oportuno, isto é, após o decurso da fase instrutória, na sentença. Ante o exposto, não sendo hipótese de absolvição sumária, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do art. 399 do CPP, razão pela qual designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 14:10 horas. As testemunhas da Acusação e da Defesa, a vítima e o réu, se solto, deverão ser intimados para comparecimento presencial, caso residentes na Comarca. Se residirem fora, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada para as oitivas. A audiência para advogados, Réus Presos, Promotores e Policiais Civis e Militares, será realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022. Nos termos do art. 1012, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez. Outrossim, caso as partes a serem intimadas possuam endereços contíguos, expeça-se apenas um mandado para a intimação de todas, na forma entendida pelo artigo acima referido, devendo o Oficial de Justiça cumprir a ordem de maneira rápida (15 dias) e eficaz, a fim de que, em havendo mudança para outro endereço, tenha a serventia tempo hábil para expedição de nova ordem de intimação. Portanto, para várias pessoas no mesmo endereço ou endereços vizinhos (distância de 200 metros), deverá ser feito um mesmo mandado. Por outro lado, caso a parte possua mais de um endereço, deverá ser expedido um mandado para cada endereço. INTIME-SE ao comparecimento conforme determinado, inclusive para que forneçam e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias, servindo a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO (OAB 422321/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000639-16.2024.8.26.0539 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ISIS CRISTINA MARCELINO - Vistos. Aguarde-se o decorrer do mês de agosto, previsto para o próximo comparecimento da sentenciada, momento no qual deverá ser questionada quanto ao novo endereço. - ADV: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO (OAB 422321/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001904-02.2025.8.26.0539 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - S.A.R. - Vistos. De Proêmio, DEFIRO a isenção do pagamento das custas. Ante-se. Para audiência de tentativa de reconciliação de que trata o artigo 520 do CPP, designo o dia 25 de julho de 2025, às 14:55 horas. Intimem-se querelante e querelado acerca da designação, inclusive para que compareçam à audiência, na forma presencial, desacompanhados de advogados. Se houver alguma parte residente fora da Comarca, a Sala Passiva da Comarca de residência deverá ser reservada e a pessoa intimada ao comparecimento. A audiência será mista e realizada através de videoconferência com utilização da ferramenta Microsoft Teams, na forma do art. 8º, do Provimento CSM nº 2651/2022, para o MP. Intime-se, servindo a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO (OAB 422321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001904-02.2025.8.26.0539 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - S.A.R. - Vistos. O querelante intentou queixa-crime, através de advogado constituído (fls. 6). Antes da designação da audiência de conciliação, intime-se o querelante, na pessoa de seu advogado constituído, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de rejeição da queixa-crime. Intime-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO (OAB 422321/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500274-19.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MAIKE OLIVEIRA DA SILVA - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO MAIKE OLIVEIRA DA SILVA como incurso no artigo 129, caput, do Código Penal. Passo à dosimetria da pena. Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal. As circunstâncias judiciais são neutras, motivo pelo qual fixo a pena base em 3 (três) meses de detenção. Em segunda fase de aplicação da pena incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 a 66 do Código Penal. No caso, ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da menoridade relativa, mantenho a pena intermediária no mínimo legal (Súmula n. 231 do STJ). Em terceira fase de aplicação da pena, não há causas de aumento e de diminuição. Portanto, fixo a pena final de MAIKE OLIVEIRA DA SILVA em 3 (três) meses de detenção. Considerando a primariedade e a pena fixada inferior a 4 (quatro) anos, fixo o regime aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal. Em virtude da violência empregada para o cometimento do delito, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Considerando a pena aplicada em 3 (três) meses de detenção, mostra-se desproporcional a suspensão condicional da pena por 2 a 4 anos, motivo pelo qual deixo de aplicar o "sursis" penal. Ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, o condenado poderá recorrer em liberdade. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno MAIKE OLIVEIRA DA SILVA ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita a ele concedidos de fls. 235 a 237. Quanto ao pedido de fixação de valor mínimo de dano moral pela prática do crime, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a necessidade de pedido expresso e indicação de valor na denúncia. No presente caso, em que pese haver pedido expresso, não houve indicação de valor na inicial, não suprindo a delimitação em alegações finais ante a necessidade de contraditório prévio, motivo pelo qual deixo de fixar quantia mínima de indenização, conforme REsp 1.986.672. Arbitro os honorários advocatícios no máximo, acaso nomeado o defensor. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LOURENÇO BONINI SCARANO (OAB 422321/SP)
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