Luma Costa Cerezini
Luma Costa Cerezini
Número da OAB:
OAB/SP 422330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luma Costa Cerezini possui 206 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 58 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT17 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TST, TRF1, TRT17, TRT8, TJPA, TJMA, TRT2
Nome:
LUMA COSTA CEREZINI
📅 Atividade Recente
58
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57)
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (38)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AGRAVO DE PETIçãO (21)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExProvAS 1000550-90.2020.5.02.0714 EXEQUENTE: RAFAEL MONTEIRO FERNANDES DE JESUS EXECUTADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29596a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14 Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025 ANTONIO HERALDO VIEIRA DE MELO MOTA Servidor DESPACHO Vistos. Com razão a parte autora(Id. 3a8ca28), procedo a juntada da atualização retificada(Id. ce27a80). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MONTEIRO FERNANDES DE JESUS
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-Ag-RR - 1001324-84.2019.5.02.0705 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000769-34.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: DANIEL FREITAS LOPES RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a015f3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Trata-se de reclamatória ajuizada por D.F.L. em face de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO; A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL; SPSYN PARTICIPACOES LTDA. A ação foi julgada parcialmente procedente (Id f055633- Sentença), sob os seguintes termos: “Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movido por DANIEL FREITAS LOPES, em face de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este decisum, decido, no mérito, julgar parcialmente procedente a ação para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento: - pagamento dos valores constantes da TRCT juntada às fls. 33/34, FGTS sobre as verbas incidentes ora deferidas e indenização de 40%; - ao pagamento do FGTS, a partir de março de 2019, além da indenização de 40% sobre todo o saldo; -vale-refeição a partir de fevereiro de 2019 nos valores pleiteados; -horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; e - multas dos arts. 467 e 477 § 8º da CLT.” Ação transitada em julgado em 23/10/2023. Sentença de liquidação proferida em 06/04/24, fixou VALOR BRUTO DA LIQUIDAÇÃO EM R$ 790.279,18, atualizado até 01/13/2023. O valor total da execução refere-se a: - Valor bruto devido ao reclamante (principal + juros + FGTS): R$ 640.220,85. Autorizada a dedução da cota previdenciária de R$ (30245,21) e IRRF R$ (32515,20); - INSS da cota -empregadora, de R$ 70540,57; - honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora: R$ 64.022,09; - custas processuais: R$ 15.495,67. Em fase EXECUTÓRIA, as partes autora e SPSYN PARTICIPACOES LTDA se compuseram, conforme petição de acordo de id d7e752d. Intimadas pelo juízo, as partes prestaram esclarecimentos e adequações à avença, conforme id 3607cc8, db29fd8 e f9e09bf. HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados pelas partes, realizado pelo valor líquido de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), id d7e752d, sendo R$ 364.000,00 relativo ao devido ao autor e R$ 36.000,00 a título de honorários advocatícios, em 02 parcelas, sendo a primeira em 28.02.2025, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Cientes os os acordantes de que eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectivo acréscimo de 40%, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90, sempre resguardados os direitos dos terceiros interessados, perante os quais o acordo não surte efeitos (Código Civil, art. 844), nos termos do precedente vinculante do C. STJ, Tema repetitivo nº 1.176, sem prejuízo da expedição de ofícios aos órgãos competentes, conforme determinado no precedente vinculado citado. Acolhe-se, por ora, o discriminativo apresentado em id 0b218db, devendo os respectivos recolhimentos serem comprovados em 30 dias, sob pena de execução. Ademais, tendo em vista o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), após a devida comprovação, dê-se vistas à União, conforme Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Quanto às Custas fixadas na sentença liquidatória, estas deverão ser recolhidas pela(s) reclamada(s) acordante(s), no prazo de até 30 dias, sob pena de execução de ofício. Registre-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL FREITAS LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000769-34.2019.5.02.0716 RECLAMANTE: DANIEL FREITAS LOPES RECLAMADO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a015f3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2025. DENNIS HENRIQUE TAKENAKA DECISÃO Vistos, etc Trata-se de reclamatória ajuizada por D.F.L. em face de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO; A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL; SPSYN PARTICIPACOES LTDA. A ação foi julgada parcialmente procedente (Id f055633- Sentença), sob os seguintes termos: “Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movido por DANIEL FREITAS LOPES, em face de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AVB HOLDING S.A., SPSYN PARTICIPAÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este decisum, decido, no mérito, julgar parcialmente procedente a ação para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento: - pagamento dos valores constantes da TRCT juntada às fls. 33/34, FGTS sobre as verbas incidentes ora deferidas e indenização de 40%; - ao pagamento do FGTS, a partir de março de 2019, além da indenização de 40% sobre todo o saldo; -vale-refeição a partir de fevereiro de 2019 nos valores pleiteados; -horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; e - multas dos arts. 467 e 477 § 8º da CLT.” Ação transitada em julgado em 23/10/2023. Sentença de liquidação proferida em 06/04/24, fixou VALOR BRUTO DA LIQUIDAÇÃO EM R$ 790.279,18, atualizado até 01/13/2023. O valor total da execução refere-se a: - Valor bruto devido ao reclamante (principal + juros + FGTS): R$ 640.220,85. Autorizada a dedução da cota previdenciária de R$ (30245,21) e IRRF R$ (32515,20); - INSS da cota -empregadora, de R$ 70540,57; - honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora: R$ 64.022,09; - custas processuais: R$ 15.495,67. Em fase EXECUTÓRIA, as partes autora e SPSYN PARTICIPACOES LTDA se compuseram, conforme petição de acordo de id d7e752d. Intimadas pelo juízo, as partes prestaram esclarecimentos e adequações à avença, conforme id 3607cc8, db29fd8 e f9e09bf. HOMOLOGO O ACORDO nos termos avençados pelas partes, realizado pelo valor líquido de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), id d7e752d, sendo R$ 364.000,00 relativo ao devido ao autor e R$ 36.000,00 a título de honorários advocatícios, em 02 parcelas, sendo a primeira em 28.02.2025, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Cientes os os acordantes de que eventuais valores transacionados a título de FGTS e respectivo acréscimo de 40%, para que tenham validade perante terceiros, deverão ser depositados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90, sempre resguardados os direitos dos terceiros interessados, perante os quais o acordo não surte efeitos (Código Civil, art. 844), nos termos do precedente vinculante do C. STJ, Tema repetitivo nº 1.176, sem prejuízo da expedição de ofícios aos órgãos competentes, conforme determinado no precedente vinculado citado. Acolhe-se, por ora, o discriminativo apresentado em id 0b218db, devendo os respectivos recolhimentos serem comprovados em 30 dias, sob pena de execução. Ademais, tendo em vista o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), após a devida comprovação, dê-se vistas à União, conforme Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Quanto às Custas fixadas na sentença liquidatória, estas deverão ser recolhidas pela(s) reclamada(s) acordante(s), no prazo de até 30 dias, sob pena de execução de ofício. Registre-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. MONIQUE DOMINICHELI DO NASCIMENTO BASSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A V B HOLDING S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPSYN PARTICIPACOES LTDA - OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000929-64.2025.5.02.0711 REQUERENTE: JUAREZ LACERDA DA SILVA REQUERIDO: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c21f00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho, Dr(a). KATIA BIZZETTO, ante as impugnações/cálculos apresentados pela(s) reclamada(s). À deliberação de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Vistos. Manifeste-se o(a) reclamante, no prazo de 8 dias, sobre as impugnações/cálculos apresentados pela(s) reclamada(s). Em caso de discordância, deverá apontar específica, numérica e justificadamente, os pontos divergentes. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. KATIA BIZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ LACERDA DA SILVA
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1001225-36.2019.5.02.0052 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0002250-56.2006.8.10.0029 | PJE Promovente: PAULO CELSO FONSECA MARINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART - MA2728-A Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e outros (2) Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470-A, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - MA5746-A Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - PA006557-A, LUMA COSTA CEREZINI - SP422330 Advogado do(a) EXECUTADO: DAGOBERTO FERREIRA DOS SANTOS NETO - PA9763 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Juiz Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte AUTORA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão retro. Servindo o presente ato ordinatório como intimação. Caxias (MA), 7 de julho de 2025. LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor da 1ª Vara Cível de Caxias FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760