Manoel Messias Da Silva

Manoel Messias Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 422333

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Messias Da Silva possui 65 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TRT6, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJAL, TRT6, TRF3, TJSP
Nome: MANOEL MESSIAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000096-17.2025.5.06.0173 RECLAMANTE: JOELSON ANTONIO CHAGAS LIMA RECLAMADO: HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb34472 proferida nos autos. DECISÃO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Reporto-me ao Recurso Ordinário sob ID d01d234. O prazo recursal é de 8 (oito) dias. Início da contagem do prazo recursal 22/72025. Término do prazo 1º/8/2025. O citado Recurso Ordinário foi interposto no dia 21/7/2025, razão de sua tempestividade. As custas processuais foram recolhidas (ID 8b60f3b).  Conforme permissivo legal do § 11 do art. 899 da CLT, o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial, este apresentado com observância das especificidades regulamentadas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 01/2019, de 16 de outubro de 2019, mais notadamente quanto à documentação relacionada nos incisos I a III do seu art. 5º, quais sejam, (i) apólice do seguro garantia (Id. a590d6a), (ii), comprovação de registro da apólice na SUSEP (Id. 1fbc6f3) e (iii) certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP (Id. 8cb08ad).  Há interesse recursal. Representação processual regular. Os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto sob ID d01d234 foram cumpridos, razão pela qual o admito. Intime-se o Recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões  ao Recurso Ordinário sob ID d01d234, no prazo legal. Após, independentemente de novo despacho, determino a remessa dos autos à Instância Superior. Cumpra-se. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de julho de 2025. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON ANTONIO CHAGAS LIMA
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000290-36.2025.5.06.0102 distribuído para Terceira Turma - Desembargador Fabio André de Farias na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300338800000045019756?instancia=2
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000427-09.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: EGNES DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: LITORAL NORTE CHURRASCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (EGNES DOS SANTOS SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. IGARASSU/PE, 22 de julho de 2025. SERGIO LUIZ DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EGNES DOS SANTOS SILVA
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000427-09.2024.5.06.0181 RECLAMANTE: EGNES DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: LITORAL NORTE CHURRASCARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (MANOEL MESSIAS DA SILVA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. IGARASSU/PE, 22 de julho de 2025. SERGIO LUIZ DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EGNES DOS SANTOS SILVA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000211-51.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: DEYBSON RICARDO DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO ZARZAR PINHEIRO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08112ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, sob o ID 44ab589, comunicando sua prisão em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, no bojo do processo nº 1001095-54.2025.8.17.4001. Pela documentação acostada, o cumprimento da prisão teve início em 01/07/2025, sendo a comunicação a este Juízo realizada apenas na sexta-feira, 17/07/2025, às 16h39min. O retardo na comunicação dos fatos não pode comprometer a regularidade da marcha processual, sob pena de implicar prejuízo ao próprio autor. Ademais, na hipótese de impossibilidade de comparecimento pessoal à perícia técnica, admite-se a representação por assistente técnico ou procurador, nos termos da sistemática processual vigente. No caso concreto, a perícia designada tem por finalidade a apuração de elementos técnicos atinentes ao pedido de adicional de insalubridade, fundado exclusivamente na alegada ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — aspecto que pode ser verificado por meio de documentação e inspeção técnica no local de trabalho, não se revelando imprescindível a presença física do reclamante para apontar produtos manuseados ou ambientes frequentados. Diante disso, mantenho a realização da perícia, cabendo ao expert informar se os dados obtidos foram suficientes para elaboração do laudo. Caso negativo, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ciência às partes com a publicação deste. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de julho de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYBSON RICARDO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000211-51.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: DEYBSON RICARDO DA SILVA RECLAMADO: FERNANDO ZARZAR PINHEIRO - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08112ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, sob o ID 44ab589, comunicando sua prisão em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, no bojo do processo nº 1001095-54.2025.8.17.4001. Pela documentação acostada, o cumprimento da prisão teve início em 01/07/2025, sendo a comunicação a este Juízo realizada apenas na sexta-feira, 17/07/2025, às 16h39min. O retardo na comunicação dos fatos não pode comprometer a regularidade da marcha processual, sob pena de implicar prejuízo ao próprio autor. Ademais, na hipótese de impossibilidade de comparecimento pessoal à perícia técnica, admite-se a representação por assistente técnico ou procurador, nos termos da sistemática processual vigente. No caso concreto, a perícia designada tem por finalidade a apuração de elementos técnicos atinentes ao pedido de adicional de insalubridade, fundado exclusivamente na alegada ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) — aspecto que pode ser verificado por meio de documentação e inspeção técnica no local de trabalho, não se revelando imprescindível a presença física do reclamante para apontar produtos manuseados ou ambientes frequentados. Diante disso, mantenho a realização da perícia, cabendo ao expert informar se os dados obtidos foram suficientes para elaboração do laudo. Caso negativo, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ciência às partes com a publicação deste. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de julho de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ZARZAR PINHEIRO - EPP - PARCERIA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000815-55.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: VITORIA CRISTINA DA SILVA ARRUDA RECLAMADO: DUCINALVA DA SILVA BEZERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3544d62 proferido nos autos. DESPACHO TRIAGEM INICIAL SUMARÍSSIMO   Em se tratando de Processo 100% Digital, destaque-se que  a modalidade de realização de audiência é matéria afeta à organização administrativa do Juízo, que observa as normas pertinentes e conveniência  para a condução do processo. Assim, considerando problemas técnicos e práticos ocorridos com frequência, com fulcro no artigo 765, da CLT e art. 139 do CPC,  DETERMINO a designação de audiência PRESENCIAL;EXPEDIDA NOTIFICAÇÃO à parte demandada, POR DOMICÍLIO ELETRÔNICO E   CARTA POSTAL, para comparecer à  AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 01/10/2025 08:40;  A PARTE DEMANDADA deverá CONFIRMAR o recebimento da notificação expedida via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, em 03 dias úteis, sob pena de multa de 5% do valor da causa ou apresentar justificativa junto com a defesa, conforme disposto na Resolução 455 do CNJ, art. 20,§3º;Deve a parte demandada comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, ocasião em que deverá   APRESENTAR DEFESA(S), sob pena de revelia e confissão, apresentar toda a prova documental que entender necessária; providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinência e finalidade; verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, Providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos; havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, na defesa, deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST; bem como, se manifestar sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a) com a inicial ,   tudo, sob pena de preclusão.(arts. 434 , 435 e 437 do CPC). As testemunhas presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH) e a CTPS, possuir;Caso as testemunhas arroladas não residam nesta comarca nem em comarcas contìguas,  deverão as partes requerer a oitiva por intermédio de Carta Precatória Inquiritória, através do SISDOV, no prazo de 5 dias, informando os respectivos endereços, sob pena de preclusão;APRESENTAÇÃO DA DEFESA E DOCUMENTOS DE FORMA ELETRÔNICA, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art.  847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPLEMENTAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, com todos os documentos imprescindíveis à propositura da Ação, tais como: comprovante de residência; carteira de identidade; CPF; CTPS; extrato do FGTS; TRCT; Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para pedidos de salário família; Normas Coletivas de Trabalho que respaldam os pedidos fundamentados nestas normas,ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes .Se pertinente, indicar a quantidade de vale transporte necessária por dia de trabalho para seu deslocamento residência x trabalho x residência, bem como o respectivo anel viário, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito neste particular . Especificar ainda, se for o caso, os meses em que não foram realizados os depósitos de FGTS, sob pena de indeferimento da petição inicial neste ponto. Comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, em caso de postulação relativa a trabalho em feriados estaduais e municipais, sob pena de indeferimento do respectivo pedido.DEVERÁ A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, caso, pedidos formulados na fundamentação, não conste no rol de pedidos, bem como, deverá liquidar os pedidos, sem valor especificado no rol de pedidos, de forma discriminada, tudo,   sob pena de extinção sem resolução do mérito, por inépcia;A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PEÇA SEPARADA, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT;O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência INICIAL, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT.OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES  DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO TEMPORAL;CASO AS PARTES QUEIRAM CONCILIAR, segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar: https://drive.google.com/file/d/1gERB3xzKgPxoEerL0BAy3FmzIfyggkTo/view?usp=sharing ;CASO ENTENDA A PARTE QUE SE TRATEM DE DOCUMENTOS SIGILOSOS (hipóteses do artigo 770, caput, da CLT e dos artigos 189 ou 773 do CPC), deverá juntar a petição mencionada utilizando o indicador "SIGILOSO", apresentando a respectiva justificativa, devendo vir os autos conclusos para análise acerca da necessidade de manutenção dessa restrição. Em sendo mantida, deverá ser dada visibilidade da petição apenas aos advogados das partes que atuam no processo, de forma a assegurar o acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos. Em caso de dúvidas, faculta-se às partes entrar em contato com a Secretaria da Vara através do endereço de email varapaulista02@trt6.jus.br ou pelo balcão virtual.Aguarde-se a audiência. PAULISTA/PE, 19 de julho de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA CRISTINA DA SILVA ARRUDA
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