Katerine Veludo Baptista

Katerine Veludo Baptista

Número da OAB: OAB/SP 422415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: KATERINE VELUDO BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015712-14.2024.8.26.0576 (processo principal 1058679-91.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - G.E.P.P. - J.F.S.P. - Vistos. Fls. 527/530: diga a parte exequente. Regularizados, voltem conclusos. Int. - ADV: KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP), CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024092-32.2006.8.26.0196 (196.01.2006.024092) - Interdição/Curatela - Capacidade - S.C.S. - Nota de Cartório: Antes de requisitar o desarquivamento do processo físico solicitado, abro vista ao(à) peticionante para que esclareça o motivo da solicitação, devendo apresentar o formulário de desarquivamento nos termos do Comunicado Conjunto n.º 699/2023, para fins de verificação de aplicabilidade do Comunicado Conjunto 02-2023 (digitalização dos autos). Prazo: 05 dias. - ADV: MAURO CESAR BASSI FILHO (OAB 187150/SP), KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013701-58.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sonia Maria Soares de Oliveira Tebaldi - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Contestação(ões) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013701-58.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Sonia Maria Soares de Oliveira Tebaldi - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Contestação(ões) retro e documentos seguintes: à parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015712-14.2024.8.26.0576 (processo principal 1058679-91.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - G.E.P.P. - J.F.S.P. - Vistos. 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de necessitada, sob pena de indeferimento. Nesse sentido vem a lição de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA NERY, em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Comentado, nota 1, ao art. 4º da Lei de Assistência Judiciária, 2ª ed., Revista dos Tribunais, segundo a qual a declaração do interessado "não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar a seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio". No caso vertente, a presunção de pobreza é afastada pelos indícios constantes nos autos, consistente na renda mensal da parte executada que ultrapassa 3 (três) salários mínimos. Tal valor afasta até mesmo a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizada como parâmetro para a concessão da benesse (site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte EXECUTADA, o que faço nos termos do §2º, do art. 99, do Novo Código de Processo Civil. 2- No mais, à parte exequente para requerer o que mais de direito, apresentando, ainda, demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil). Intimem-se. SJRio Preto, . - ADV: CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP), KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015712-14.2024.8.26.0576 (processo principal 1058679-91.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - G.E.P.P. - J.F.S.P. - Vistos. 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de necessitada, sob pena de indeferimento. Nesse sentido vem a lição de NELSON NERY JÚNIOR e ROSA NERY, em CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Comentado, nota 1, ao art. 4º da Lei de Assistência Judiciária, 2ª ed., Revista dos Tribunais, segundo a qual a declaração do interessado "não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar a seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio". No caso vertente, a presunção de pobreza é afastada pelos indícios constantes nos autos, consistente na renda mensal da parte executada que ultrapassa 3 (três) salários mínimos. Tal valor afasta até mesmo a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizada como parâmetro para a concessão da benesse (site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte EXECUTADA, o que faço nos termos do §2º, do art. 99, do Novo Código de Processo Civil. 2- No mais, à parte exequente para requerer o que mais de direito, apresentando, ainda, demonstrativo atualizado e discriminado da dívida alimentar reclamada, com o abatimento de possíveis valores já pagos pela parte executada, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil). Intimem-se. SJRio Preto, . - ADV: CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP), KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009170-43.2025.8.26.0576 (processo principal 1007391-36.2025.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.L.S. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para que as partes se manifestassem conforme ato ordinatório de fls. 109. /////------/////-----////// Ante a certidão retro: as partes para promoverem o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011728-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adão Ovidio - Banco Agibank S.A. - Do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001449-40.2025.8.26.0576 (processo principal 1063677-39.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - C.S.M. - T.M.J. - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 88/124, no prazo de 15 dias. - ADV: JACKELINE CRISTINA SABINO (OAB 473466/SP), KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011728-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adão Ovidio - Banco Agibank S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar a nulidade absoluta dos contratos questionados nos autos e, em consequência, determinar o retorno das partes ao status quo ante, devendo o banco réu restituir à parte autora, de forma simples, os valores das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário dela, com correção monetária pelo IPCA incidente a partir de cada desconto e juros de mora referidos no art. 406 do Código Civil incidentes a partir da citação. Com relação ao valor disponibilizado em conta da parte autora e que será por ela devolvido ao banco, apenas será atualizado com correção monetária desde o dia em que houve essa disponibilização. Não incidem juros de mora. Faculta-se a compensação. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual condeno a parte requerida, vencida em maior proporção, no pagamento de e com 60% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, CPC, em 20% do valor total da condenação, assegurado o mínimo de R$ 1.500,00 por apreciação equitativa. A parte autora, por sua vez, arcará com o pagamento de 40% das custas e despesas processuais, além de honorários que arbitro, por equidade com fulcro no art. 85, § 8º, CPC, R$ 1.200,00, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: KATERINE VELUDO BAPTISTA (OAB 422415/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
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