Milton Castro De Alcantara
Milton Castro De Alcantara
Número da OAB:
OAB/SP 422425
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Castro De Alcantara possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MILTON CASTRO DE ALCANTARA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009771-58.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Araujo Mohallem Engenharia e Comercio Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - - Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, declarando a inexistência da relação jurídica oriunda do contrato de consórcio mencionado na inicial, bem como do débito dele derivado. Condeno também os réus, de forma solidária, a restituírem à parte autora, em dobro, as parcelas pagas por ela referentes ao contrato supracitado, que deverão ser corrigidas monetariamente, segundo o IPCA, desde cada desembolso. A partir da citação, incidirá apenas a taxa básica de juros Selic (que também engloba correção monetária), conforme definido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.795.982) e de acordo com o que foi estabelecido pela lei n. 14.905/24 , que deu nova redação aos artigos 389, § único, e art. 406, § 1º, do Código Civil. Pela sucumbência recíproca dado o insucesso da parte autora quanto ao seu pleito indenizatório - as partes ratearão as custas e as despesas processuais. Condeno ainda a parte demandante a pagar verba honorária aos patronos da parte ré, bem como esta a pagar os honorários do advogado daquela, ora arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafos 2° e 14°, do Código de Processo Civil. Ressalto ainda que, de acordo com o artigo 87, parágrafo 1°, do mesmo diploma legal, cada litisconsorte passivo será responsável por 1/2 do pagamento da verba sucumbencial acima descrita. Ao trânsito, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MILTON CASTRO DE ALCANTARA (OAB 422425/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraty Vara Única da Comarca de Paraty TRAVESSA SANTA RITA, 43, CENTRO HISTÓRICO, PARATY - RJ - CEP: 23970-000 DECISÃO Processo: 0800869-30.2022.8.19.0041 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALICE FEIJO VICENTE, NAIR FEIJO RÉU: ABILIO CARLOS DE SOUZA COELHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA ALICE FEIJO VICENTE e NAIR FEIJO. Partes legítimas e bem representadas. Verificados os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, dou por saneado o feito. Não há preliminares a serem analisadas. Instadas a se manifestarem em provas, somente se manifestou o autor se manifestou, informando que não tem mais provas a produzir. Declaro, pois, encerrada a instrução. Preclusa a presente, remetam-se os autos ao grupo de sentenças. PARATY, 3 de julho de 2025. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003521-72.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera Cristina Sanchez - Copart do Brasil Organização de Leilões Ltda - CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com Baixa Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 176 transitou em julgado em 26/06/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Guarujá, 03 de julho de 2025. Eu, ___, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), MILTON CASTRO DE ALCANTARA (OAB 422425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012253-44.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Willy Henrique Boettger Viana - O.P.F. - Fls. 876/882: Trata-se de pedido de levantamento da constrição de fls. 866/869. O executado, intimado às fls. 874, permaneceu inerte, decorrendo o prazo para apresentação de defesa. Dessa forma, expeça-se o mandado de levantamento em favor do credor. 2) Quanto ao pedido de majoração da penhora salarial de 10% para 30% do salário do executado, atualmente empregado da empresa Cofipe Veículo Ltda., como forma de satisfação do crédito exequendo, indefiro o pedido por ora. Considero ser imprescindível, antes da adoção de medida constritiva dessa natureza, averiguar a atual remuneração percebida pelo executado, a fim de verificar a viabilidade da penhora pretendida, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e a preservação do mínimo existencial. Assim, antes de apreciar o pedido de penhora formulado, e visando melhor avaliação do requerimento, DEFIRO a expedição de ofício à empresa empresa Cofipe Veículo Ltda., na qualidade de fonte pagadora, para que informe a este Juízo os valores salariais percebidos pelo executado no decorrer do ano de 2025, mês a mês, com a devida especificação dos valores brutos e líquidos, bem como eventuais descontos legais. Com a juntada da resposta, tornem os autos a conclusão para análise e deliberação quanto à possibilidade de majoração na penhora salarial nos termos do art. 833, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP), FERNANDA NUNES DO AMARAL (OAB 355125/SP), MILTON CASTRO DE ALCANTARA (OAB 422425/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000378-24.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 24/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 4000378-24.2025.8.26.0223/SP REQUERENTE : SYLVIO LUIZ PANISI ADVOGADO(A) : MILTON CASTRO DE ALCANTARA (OAB SP422425) SENTENÇA A ação, tal como proposta, não merece prosseguir. Isso porque a parte autora propôs ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Em face do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004638-98.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milton Castro de Alcantara - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Defiro ao autor a gratuidade de justiça pleiteada, respondendo este, civil e criminalmente pela declaração de fls.152 . Anote-se. Tendo em vista a certidão retro, recebo o recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) , apenas no seu efeito devolutivo por não ter sido demonstrado pela apelante possibilidade de dano irreparável, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para as contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os presentes autos ao E. Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos, com os cumprimentos deste Juízo, anotando-se. Intime-se. - ADV: MILTON CASTRO DE ALCANTARA (OAB 422425/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Página 1 de 2
Próxima