Murillo Passarela De Oliveira
Murillo Passarela De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 422426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murillo Passarela De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002000-74.2021.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: LUIS GUILHERME PASSARELA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA - SP422426 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. FRANCA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002438-88.2023.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Domingos Pereira Vaz - Vistos. A perícia foi realizada a contento. Expeça-se todo necessário para levantamento dos honorários periciais. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001116-96.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jocineia Gonçalves Costa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Aparecida de Almeida Balduíno - - Luis Guilherme Passarela Oliveira - Vistos. Intime-se o requerido conforme manifestação de fls.371/373. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000908-83.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.P.S.O. - H.M.I. - Vistos. Em que pese o teor de fls. 244, a perícia designada nestes autos trata-se de PERÍCIA INDIRETA, sendo imprescindível maiores esclarecimentos do órgão IMESC, posto que a pericianda é pessoa falecida. Aguardem-se os esclarecimentos pelo prazo de 15 dias, renovando-se, se o caso. Intime-se. - ADV: ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001116-96.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jocineia Gonçalves Costa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Aparecida de Almeida Balduíno - - Luis Guilherme Passarela Oliveira - Vistos. A parte autora requereu a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385 do CPC, com a advertência de confissão ficta em caso de ausência ou recusa. Nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil, é necessário que a parte seja pessoalmente intimada para comparecer à audiência e prestar depoimento, sendo inadequada a simples intimação na pessoa do advogado. "Art. 385. (...) §1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena." Dessa forma, para que incida a pena de confissão, é imprescindível que a parte seja formalmente intimada em seu próprio nome, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls.366. A propósito, manifeste a parte autora. Int. - ADV: MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005431-15.2009.8.26.0288 (288.01.2009.005431) - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiane Barbosa Buschin - Ciência acerca da expedição da certidão de honorários, deverá a requerente, indicar as peças que formará o formal de partilha, conforme determinado na r. sentença de fls. 435. - ADV: MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001116-96.2024.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Jocineia Gonçalves Costa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Aparecida de Almeida Balduíno - - Luis Guilherme Passarela Oliveira - *intimação da requerente, para manifestação, no prazo de cinco dias, sobre a carta AR negativa, pág. 363, para intimação da requerida Aparecida A.B., para prestar depoimento pessoal na audiência designada. - ADV: CRISTIANA VIEIRA BATISTA CALIMAN (OAB 371711/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP), MURILLO PASSARELA DE OLIVEIRA (OAB 422426/SP), CLOVIS NICOLINO JUNIOR (OAB 363429/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
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