Rita Aparecida Da Costa
Rita Aparecida Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 422499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita Aparecida Da Costa possui 71 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
RITA APARECIDA DA COSTA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-31.2025.8.26.0620 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Murilo F. do Amaral Bruno - Banco C6 S/A - CIÊNCIA às partes sobre o conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, que não foi publicado ou publicado com falha/incorreção/omissão no sistema SAJ. Destaco que a íntegra da determinação poderá ser consultada no sistema e-SAJ. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP), LEANDRO MARTINEZ (OAB 253916/SP), ANDRÉ SALGADO FELIX (OAB 357792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507417-86.2025.8.26.0378 - Auto de Prisão em Flagrante - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - I.B.S. - Vistos. Regularize a advogada constituída a representação processual no prazo de 15 dias. Notifique-se a vitima (Lei 11340/2006, art. 21) acerca da decisão de fls. 49/55. Averbações de praxe, inclusive BNMP/CNJ. Após, aguarde-se a conclusão do relatório policial no prazo legal (CPP, art. 10). Int. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500658-83.2023.8.26.0279 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - I.B.S. - Face a citação pessoal da ré, REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional, retomando os autos o curso processual. Comunicações e averbações de praxe. Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação através de defensor constituído pelo prazo de dez dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, requisite-se defensor do convênio DPE/OAB e intime-se o advogado indicado para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias e para, querendo, se manifestar nos termos do Provimento CSM 1492/2008 (opção pela forma de intimação dos atos e termos do processo até o trânsito em julgado). Em relação ao crime contra a honra, não havendo noticias acerca do oferecimento de representação (queixa-crime), declaro extinta a punibilidade da denunciada em virtude do advento da decadência, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal. Int. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203960-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: Vara Regional das Garantias – 10ª RAJ - Sorocaba; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1507417-86.2025.8.26.0378; Assunto: Leve; Impetrante: R. A. da C.; Paciente: I. B. S.; Advogada: Rita Aparecida da Costa (OAB: 422499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001007-63.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rita Aparecida da Costa - Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500234-58.2024.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO PROCOPIO PINTO - - FELIPE RODRIGUES MELLO - - DIEGO ERICO RODRIGUES - INTIMAÇÃO da advogada nomeado nos autos Dr. Rayane de Freitas Brito OAB 403228 para que no prazo legal apresente respostas à acusação, bem como defenda os interesses do réu Bruno Procópio Pinto - ADV: MARIANNE VIEIRA RODRIGUES DA COSTA (OAB 278815/SP), RAYANE DE FREITAS BRITO (OAB 403228/SP), RITA APARECIDA DA COSTA (OAB 422499/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA ATOrd 0010207-11.2019.5.15.0047 AUTOR: JOSE BENEDITO MACHADO RÉU: PRO7 GESTAO, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI EPP - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c07caf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. CRÉDITO TRABALHISTA Após análise dos autos, constato que era imprescindível a manifestação da parte exequente para o regular andamento da presente demanda, uma vez que todas as providências ex officio a serem adotadas pelo Juízo na busca de bens do devedor foram esgotadas. Verifica-se, ainda, que após a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980, de aplicação supletiva, os autos foram encaminhados ao Arquivo Provisório e permanecem paralisados por mais de 2 (dois) anos. Tal circunstância evidencia o desinteresse do credor pelo prosseguimento da execução, especialmente considerando que este foi devidamente intimado de que, após a suspensão, se iniciaria a contagem do prazo legal. Considerando meu entendimento de que, mesmo de ofício, é aplicável no Processo do Trabalho a prescrição intercorrente. Considerando que o juiz deve zelar pela não eternização do processo, garantindo à sociedade a estabilidade jurídica (note-se que a prescrição extintiva é regulada por norma cogente de ordem pública, cuja função maior é preservar a paz social e a segurança jurídica, as quais são alcançadas com a redução da sobrecarga de Processos nos Tribunais). Considerando, ainda, que o impulso oficial, eventualmente dado pelo juiz na execução, não interrompe a contagem do prazo prescricional decorrente da inércia do credor: JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º da Lei 6.830/1980 c/c o art. 884, § 1º da CLT e a Súmula 327 do STF. 2. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO Na hipótese de existir crédito previdenciário pendente e não prescrito, expeça-se CERTIDÃO em favor da Procuradoria Geral Federal – Órgão de Arrecadação para que promova a execução oportunamente, se for o caso, nos termos do art. 11, Capítulo INSS, da CNC deste E. TRT. Ressalto que, após a remessa de uma via da certidão à União, os autos deverão ser encaminhados ao ARQUIVO DEFINITIVO. 3. DEMAIS CRÉDITOS EXISTENTES NO PROCESSO (honorários advocatícios, honorários periciais, editais e custas judiciais) Decreto a prescrição intercorrente em relação a tais verbas, caso existam nos autos, conforme disposto no artigo 206, § 1º, III, do Código Civil. 4. Intimem-se os interessados. MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRO7 GESTAO, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI EPP - EPP
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