Angélica Custódio
Angélica Custódio
Número da OAB:
OAB/SP 422511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angélica Custódio possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGÉLICA CUSTÓDIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
USUCAPIãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-93.2025.8.26.0185 (processo principal 1000991-83.2023.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Ferreira Coelho - Banco Pan S.A e outro - Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, ante mandado cumprido negativo, conforme certidão do oficial de justiça a fls. 506. Int. - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001596-34.2020.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juarez Stefaneli - - Luana Danieli Felicio - Vistos. Ante o lapso temporal já decorrido (desde maio de 2023 - fls. 495), defiro nova pesquisa de endereços junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) a fim de encontrar endereços em nome das partes rés que ainda não foram citadas. Para que a própria parte efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público (incluídas as empresas de telefonia e outras como IFOOD, Mercado Livre, 99TÁXI E UBER, etc) para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. A parte interessada deverá providenciara remessa da presente (preferencialmente de forma eletrônica - e-mail), instruindo-a com os dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. A fim de melhor organização do rito processual a secretaria somente dará vista às partes ou tornará os autos conclusos após decorrido o prazo de 30 dias tendo em vista o volume de ofícios-respostas que poderão ser juntados aos autos. Tal regra fica excepcionada à pedido de qualquer das partes ou do Ministério Público (caso atue), sendo necessária qualquer providência que se repute urgente. Decorrido o prazo do item anterior, ou vindo todas as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados (mormente aqueles descritos junto à decisão de fls. 596/598), ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 562 em relação ao arresto de valores via Sisbajud. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000896-58.2020.8.26.0185 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nelson Eugenio da Costa - Informe a parte autora se efetuou a distribuição das cartas precatórias expedidas a fls. 491/492 e 502/503, no prazo de 05 (cinco) dias. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvado eventual prioridade na tramitação por força de Lei. Consigna-se que a atividade cartorária tem alta demanda e a distribuição pela parte, além de colaborativa, torna mais célere o processo. Int. - ADV: ANNE CRISTINA ROBLES BRANDINI (OAB 143176/SP), JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003622-96.2022.8.26.0229 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.J.G.G. - A.D. - - J.C.G.G. - - S.G.G. - - O.J.G.G. e outro - Vistos. Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias a fim de que a parte interessada providencie o quanto necessário ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima deferido sem que nada seja providenciado ou caso a manifestação não seja satisfatória ao quanto determinado, cabendo o ato à parte autora, intime-a pessoalmente por carta para que dê regular andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. Hortolândia, 24 de junho de 2025. - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), LILIAN CRISTINA FAZAN (OAB 440454/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000138-57.2024.8.26.0185 (processo principal 1001234-95.2021.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dircilene Alves Ferreira - Sueli Silva Alves Santos - - Ezequiel José dos Santos - Vistos. Fls. 200 e ss.: Ciente acerca da inexistência de espólio em nome da exequente falecida. Por oportuno, habilitem-se, junto ao polo ativo da presente ação, os herdeiros conhecidos da de cujus Shirlene Alves Navarro Alonso, Jose Carlos Alves Ferreira e Neusa Maria Alves Ferreira. Anote-se a preferência na tramitação do feito ante a existência de pessoa idosa, nos termos da lei. Em relação ao requerimento de justiça gratuita realizado, assevera o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte que requer o benefício deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerites, proventos ou afins), inclusive de eventual cônjuge; b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (inclusive do cônjuge) ou comprovação de que não declara; c) comprovante retirado do site do Detran para fins de verificação de existência de veículos; d) caso haja pessoa jurídica vinculada ao nome, deverá comprovar a situação financeira da empresa a qual é titular mediante apresentação de balanço patrimonial, movimentações bancárias das principais contas da empresa e outros documentos afins, como balancetes; o mesmo deverá ser feito caso possua atividade rural lucrativa e) qualquer outro documento idôneo que possa comprovar a hipossuficiência alegada; Prazo de quinze (quinze) dias, sendo que o silêncio importará presunção de desistência do pedido de gratuidade. Observe o(a) patrono(a) que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. No mais, a considerar que a parte habilitante desconhece o paradeiro, bem como as demais qualificações dos supostos co-herdeiros Ernani Alves Ferreira e Thelma Alves Ferreira, fica desde já deferida a pesquisa justo aos sistemas informatizados, notadamente Infojud, de modo a verificar as qualificações completas, bem como paradeiro dessas partes para fins de sua citação. Sem prejuízo, a presente execução deverá prosseguir, ficando resguardado o direito dos demais herdeiros não habilitados. Para tanto, intime-se os executados para que comprovem o pagamento atualizada dos valores devidos à título de alugueres, desde o ultimo pagamento realizado, nos termos requeridos pelos credores. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), JULIO ROBERTO DE SANT´ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP), EMILY RIBEIRO GARCIA (OAB 357970/SP), EMILY RIBEIRO GARCIA (OAB 357970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000138-57.2024.8.26.0185 (processo principal 1001234-95.2021.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Shirlene Alves Navarro Alonso - - Jose Carlos Alves Ferreira - - Neusa Maria Alves Ferreira - Sueli Silva Alves Santos - - Ezequiel José dos Santos - Relação: 0655/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 200 e ss.: Ciente acerca da inexistência de espólio em nome da exequente falecida. Por oportuno, habilitem-se, junto ao polo ativo da presente ação, os herdeiros conhecidos da de cujus Shirlene Alves Navarro Alonso, Jose Carlos Alves Ferreira e Neusa Maria Alves Ferreira. Anote-se a preferência na tramitação do feito ante a existência de pessoa idosa, nos termos da lei. Em relação ao requerimento de justiça gratuita realizado, assevera o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, caso dos autos. Necessário, porém, facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Desse modo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte que requer o benefício deverá apresentar, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal (holerites, proventos ou afins), inclusive de eventual cônjuge; b) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (inclusive do cônjuge) ou comprovação de que não declara; c) comprovante retirado do site do Detran para fins de verificação de existência de veículos; d) caso haja pessoa jurídica vinculada ao nome, deverá comprovar a situação financeira da empresa a qual é titular mediante apresentação de balanço patrimonial, movimentações bancárias das principais contas da empresa e outros documentos afins, como balancetes; o mesmo deverá ser feito caso possua atividade rural lucrativa e) qualquer outro documento idôneo que possa comprovar a hipossuficiência alegada; Prazo de quinze (quinze) dias, sendo que o silêncio importará presunção de desistência do pedido de gratuidade. Observe o(a) patrono(a) que, caso pretenda que o documento fiscal seja inserido no Sistema de forma sigilosa, deverá observar tal opção especificamente quanto ao documento no momento da inserção digital. No mais, a considerar que a parte habilitante desconhece o paradeiro, bem como as demais qualificações dos supostos co-herdeiros Ernani Alves Ferreira e Thelma Alves Ferreira, fica desde já deferida a pesquisa justo aos sistemas informatizados, notadamente Infojud, de modo a verificar as qualificações completas, bem como paradeiro dessas partes para fins de sua citação. Sem prejuízo, a presente execução deverá prosseguir, ficando resguardado o direito dos demais herdeiros não habilitados. Para tanto, intime-se os executados para que comprovem o pagamento atualizada dos valores devidos à título de alugueres, desde o ultimo pagamento realizado, nos termos requeridos pelos credores. Intime-se. Advogados(s): Clayton Pereira Colavite (OAB 258666/SP), Julio Roberto de Santanna Junior (OAB 117110/SP), Emily Ribeiro Garcia (OAB 357970/SP), Angélica Custódio (OAB 422511/SP) - ADV: ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP), EMILY RIBEIRO GARCIA (OAB 357970/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), EMILY RIBEIRO GARCIA (OAB 357970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000092-30.2008.8.26.0185 (185.01.2008.000092) - Usucapião - Propriedade - Antônio Ferreira da Costa - Réus Ausentes Citados Por Edital e outro - Vistos. Fls. 233 - Petição da parte autora. Defiro o pedido, a conceder o prazo de 15 (quinze) dias para providências. Com a manifestação, nova vista ao SRI. Int. - ADV: ANTONIO ELIAS SEQUINI (OAB 77548/SP), APARECIDO CARLOS SANTANA (OAB 65084/SP), ANGÉLICA CUSTÓDIO (OAB 422511/SP)
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