Yasmin Carvalho Santanna
Yasmin Carvalho Santanna
Número da OAB:
OAB/SP 422519
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yasmin Carvalho Santanna possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
YASMIN CARVALHO SANTANNA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2226320-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro Central Cível; 14ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000091-13.2025.8.26.0100; Condomínio; Agravante: André Moreira Gomes; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Advogada: Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP); Agravada: Deborah Machado Gomes; Advogado: Octávio Guimarães Alves (OAB: 482923/SP); Advogado: William Zakevicius Alves (OAB: 322607/SP); Advogado: Robson Alves Zakevicius (OAB: 333139/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2080371-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. D. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. M. D. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. S. C. - Vistos, De acordo com a informação prestada, o processo de origem foi sentenciado e julgado extinto em função da quitação do débito (fls.316/317). Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art.932, III, do Código de Processo Civil. Anote-se e comunique-se. P. e Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP) - Keila Ramos Malicia (OAB: 406580/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2050630-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. D. C. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: B. M. D. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: G. S. C. - Vistos, De acordo com a informação prestada, o processo de origem foi sentenciado e julgado extinto em função da quitação do débito (fls.272/273). Dessa forma, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art.932, III, do Código de Processo Civil. Anote-se e comunique-se. P. e Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP) - Keila Ramos Malicia (OAB: 406580/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2226320-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000091-13.2025.8.26.0100; Assunto: Condomínio; Agravante: André Moreira Gomes; Advogada: Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP); Advogada: Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP); Agravada: Deborah Machado Gomes; Advogado: Octávio Guimarães Alves (OAB: 482923/SP); Advogado: William Zakevicius Alves (OAB: 322607/SP); Advogado: Robson Alves Zakevicius (OAB: 333139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188268-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: J. S. N. - Agravado: R. F. B. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 454 dos autos de 1º grau que indeferiu o pedido da genitora para compensação das visitas paternas em razão do descumprimento do acordo pelo agravado, alterando as visitas quinzenais para mensais até a compensação dos 17 dias de descumprimento noticiados. Pois bem, em que pesem as alegações recursais, a alteração do atual regime de visitas, homologado por decisão judicial, não assegura o melhor interesse do menor, uma vez que o este passará a estar na companhia do pai apenas um fim de semana por mês, durante nove meses (v. fls. 8 da minuta recursal). E ainda que assim não fosse, como bem ponderado pelo douto Promotor de Justiça oficiante, o pedido extrapola o objeto do incidente que trata de execução de multa (v. fls. 453 dos autos de 1º grau). Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Juliana Ribeiro dos Santos (OAB: 309659/SP) - Regina Beatriz Tavares da Silva (OAB: 60415/SP) - Luís Eduardo Tavares dos Santos (OAB: 299403/SP) - Clara Leme Guimarães (OAB: 448708/SP) - Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Gabriela Aliotti de Palermo (OAB: 359745/SP) - Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP) - Nery Cardoso (OAB: 438197/SP) - Juliana Novazzi Orticelli (OAB: 449914/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0029592-66.2012.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: A. L. F. - Embargdo: A. F. - Interessado: V. G. F. J. de L. (Inventariante) - Embargos de Declaração nº 0029592-66.2012.8.26.0100/50000 Comarca: São Paulo (6ª Vara de Família e Sucessões) Embargante: A. L. F. Embargado: A. F. Interessado: V. G. F. J. L. (Inventariante) Decisão Monocrática nº 37.849 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.- Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento em face da decisão que determinou o recolhimento em dobro do preparo do recurso. 2.- A embargante alegou deferimento tácito dos benefícios da justiça gratuita e nulidade processual pela alteração do valor da causa. Impugnou o rito processual e a nomeação de inventariante dativo, além de pedir o reconhecimento da inépcia da petição inicial da partilha. 3.- A questão em discussão consiste na apreciação do pedido de justiça gratuita não analisado anteriormente e na determinação de recolhimento em dobro do preparo do recurso. 4.- Pedido de justiça gratuita formulado pela embargante não foi apreciado, justificando o acolhimento parcial dos embargos para suprir a omissão. 5.- Indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à embargante. Elementos existentes nos autos que afastam a suscitada hipossuficiência financeira. Patrimônio significativo amealhado pelo casal. 6.- Preparo que deve ser recolhido, sob pena de deserção do recurso. Afastamento da determinação de recolhimento em dobro diante dos prévios pedidos de justiça gratuita que não foram apreciados. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, na parte conhecida. Trata-se de embargos de declaração opostos, para fins de prequestionamento, em face da decisão de fls. 2.534, que determinou o recolhimento, em dobro, do preparo do recurso. Sustenta a embargante que requereu precedentemente o deferimento dos benefícios da justiça gratuita (fl. 2.186). Alega que teria havido deferimento tácito do pedido. Afirma que o valor da causa não poderia ter sido alterado, o que causou nulidade processual absoluta. Reitera a alegação de que não teria havido propositura adequada da partilha. Pede o reconhecimento da inépcia da petição inicial da partilha. Impugna o rito processual adotado e a nomeação de inventariante dativo. Alega que não existira fundamento para imposição de multa coercitiva. O embargante pediu o reconhecimento da deserção do recurso (fl. 2.553). É o relatório. A embargante já interpôs diversos recursos perante este Tribunal. Em todos os recursos interpostos fez recolhimento do preparo, como lhe incumbia. Não obstante, há, de fato, pedido de justiça gratuita antes formulado pela agravante, que não foi apreciado (fls. 2.186 e 2.359), razão pela qual os presentes embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir a omissão referida. A embargante obteve proveito econômico de fraudes cometidas em desfavor do embargado. Pôde usufruir de bens e buscou afastar o direito que teria o embargado sobre o significativo patrimônio amealhado pelo casal, que alcançava R$ 16.377.115,70 (fl. 1.567 dos autos principais). Diante dos elementos presentes na causa, não pode ser acolhida a alegação apresentada pela recorrente de que enfrentaria hipossuficiência financeira atualmente. Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita à embargante. Considerando-se que havia pedido de justiça gratuita pendente de apreciação, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos também para afastar a determinação de recolhimento em dobro do preparo. Assim, no prazo de cinco dias, providencie a embargante o recolhimento simples do preparo do recurso, sob pena de deserção. As demais insurgências apresentadas pela embargante não devem ser conhecidas, vez que não se referem ao conteúdo da decisão embargada e já foram apreciadas anteriormente por esta Corte no julgamento dos precedentes recursos. Ante o exposto, na parte conhecida, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, na parte conhecida. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Aurea Lucia Ferronato (OAB: 136824/SP) - Luciana Ferronato (OAB: 315737/SP) - Flavia Ferronato (OAB: 307092/SP) - Bruna Vieira França (OAB: 359174/SP) - Gabriela Aliotti de Palermo (OAB: 359745/SP) - Giovanna Silva Andreotti (OAB: 292513/SP) - Juliana Novazzi Orticelli (OAB: 449914/SP) - Marina Pacheco Cardoso Dinamarco (OAB: 298654/SP) - Yasmin Carvalho Sant'anna (OAB: 422519/SP) - Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima (OAB: 324236/SP) (Causa própria) - 4º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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