Carlos Henrique Da Silva

Carlos Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 422548

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP
Nome: CARLOS HENRIQUE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031938-27.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.P.A. - A.S.R. - Vistos. 1. Fls. 638/649: ciente da perícia psicossocial realizada com o requerido através de carta precatória. 2. Fls. 650/654: conforme muito bem pontuado na cota ministerial de fls. 658/659, a autora tinha conhecimento da data da realização da perícia desde agosto de 2024 e ainda assim, não compareceu e alegou que estaria em viagem ao exterior cumprindo compromisso de trabalho, o que não foi minimamente demonstrado, visto que no e-mail de fls. 653, enviado somente dias após o embarque da autora, constou que ela estaria acompanhando o esposo em viagem. 3. A conduta da autora tumultua o feito, que se arrasta há três anos, e prejudica todos os demais processos que tramitam neste Foro e necessitam de atendimento pelo Setor Técnico, pois este setor possui agenda abarrotada e reservou a data para a autora com quase um ano de antecedência. Deve-se mencionar ainda, que a atitude da autora prejudica o próprio interesse da menor de ter seu direito de convivência com o réu regularizado. 4. Contudo, em que pese o exposto, imprescindível a realização da perícia psicológica com a autora e a menor, devendo os autos serem encaminhados ao Setor Técnico para o reagendamento da perícia psicológica, intimando-se a autora para comparecimento. 5. Anoto que o estudo social foi agendado às fls. 616, aguardando-se o envio do laudo. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP), CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001702-77.2025.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.D.G.M. - - T.V.G. - Trata-se da ação em epígrafe, na qual, realizada audiência através do CEJUSC, as partes chegaram a acordo para definição dos alimentos ao filho em comum. Diante do exposto, não vislumbrando na espécie prejuízo a terceiro ou incapazes, homologo, por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, realizada junto ao CEJUSC (fls. 73/74), declarando extinto estes autos, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Eventual descumprimento do acordo ensejará a instauração do cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002151-35.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - J.P.A.L.J. - FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida abaixo, para os atos e termos da ação proposta, de acordo com a seguinte decisão: "Portanto, sendo dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação, e como compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Fazenda requerida, em 15 dias, forneça Atendimento Educacional Especializado (AEE), através de professor auxiliar, sem direito à exclusividade, mas compartilhado apenas com os alunos da mesma sala de aula, em todo o período que o adolescente estiver na escola e enquanto perdurarem suas necessidades, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada em R$25.000,00, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No mais, cite-se e intime-se a requerida. Intime-se.". PRAZO PARA DEFESA: 15 (quinze) dias da juntada. ADVERTÊNCIAS: 1 - Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. 2 - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. PESSOA QUE DEVERÁ SER CITADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 46.379.400/0001-50, Avenida Presidente Kennedy, 1550, Ribeirania, CEP 14096-350, Ribeirão Preto - SP. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000145-55.2025.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - C.H.S. - Nota de cartório: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001227-58.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.H.M.A. - - S.A.M. - F.S.A. - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) dos demonstrativos de pagamentos juntados aos autos, manifestando-se se for o caso, observando as formalidades legais. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018283-40.2025.8.26.0564 - Instrução de Rescisória - Provas em geral - M.O.L. - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. A ação rescisória deverá ser distribuída perante a Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça competente para julgar os recursos relativos à r. Sentença proferida no processo digital nº 0000116-26.2024.8.26.0564, que tramitou perante a 1ª Vara de Familia e Sucessões desta Comarca. Assim sendo, fica vedada a distribuição nesta Vara. Oportunamente, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Int. Dilig. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1501052-07.2024.8.26.0360; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; ANTONIO B. MORELLO; Foro de Mococa; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1501052-07.2024.8.26.0360; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: A. M.; Advogado: Carlos Henrique da Silva (OAB: 422548/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000356-11.2025.8.26.0360 (processo principal 1004505-67.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.D.V. - A.L.V. - Recebo a petição de fls. 26/31 como emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o informado pela exequente, providencie a Serventia a regularização do cadastro da representante legal da parte exequente junto ao sistema. Trata-se de cumprimento provisório de decisão - alimentos - rito de prisão - visando ao pagamento do valor de R$ 3.121,11 (fl. 31). Requer: 1. DO PEDIDO Ante o exposto, REQUER: O recebimento e processamento da presente EMENDA À INICIAL EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO; B. Seja deferida a Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, artigo 5º LXXIV da CF e art. 4º da Lei 1.060/50; C. A intimação do Ilmo. representante do Ministério Público, por se tratar de criança e adolescente, nos termos do artigo 178, II do presente CPC; D. A remessa dos autos ao cartório distribuidor para a correção cadastral, posto que o presente patrono não conseguiu alterar por vedação do próprio sistema; E. A citação do Executado para quitar o débito alimentar de R$ 1.580,19 (um mil, quinhentos e oitenta reais e dezenove centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão do devedor, bem como, querendo, contestar a presente ação no prazo da lei; F. Requer o cumprimento de sentença quanto às parcelas vincendas, no valor de R$ 1.540,92 (um mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), até a presente data, perfazendo o total de R$ 3.121,11 (três mil, cento e vinte e um reais e onze centavos) devidamente atualizados; G. Requer ainda, em eventualidade cumulação de alimentos, a continuidade da execução em face dos alimentos vincendos; H. Na eventualidade de inadimplemento após decurso do prazo, requer desde já, o prosseguimento do cumprimento de sentença, determinando a prisão da Executada, em caso de inadimplência; I. Expedição de ofício à CEF gestora das contas do FGTS, PIS, Abono salarial, para que informe acerca de saldos mantidos naquela instituição em nome do executado; J. Expedição de ofício a Delegacia da RECEITA FEDERAL, para que forneça cópia das últimas declarações de imposto de renda do executado; K. Se frustrados todos os pleitos supra, a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA), conforme autoriza o art. 139, IV do NCPC bem como se proceda à PESQUISA SISBAJUD TEIMOSINHA; L. Sob as penas da Lei, informa a genitora a total veracidade das informações repassadas a este patrono, assinando conjuntamente ao final; Dá-se à causa o valor de R$ 3.121,11 (três mil, cento e vinte e um reais e onze centavos). - fl. 31. I- DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. II- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Mantenho a gratuidade da justiça concedida na ação principal. III- DA CITAÇÃO Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.121,11 - fl. 31 (devidamente atualizado), ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Havendo pedido de justiça gratuita pelo(a)(s) requerido(a)(s), para a sua apreciação, informe(m) o(a)(s) demandado(a)(s) seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como traga(m) aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses e das contas de energia elétrica e de água, no prazo supra mencionado, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. IV- DO PAGAMENTO. Realizado o pagamento, mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o seu levantamento em favor do exequente, devendo o mesmo apresentar formulário devidamente preenchido, conforme comunicado conjunto n. 915/2019. Realizado o pagamento, mediante depósito bancário, manifeste-se o exequente informando se satisfeita a obrigação alimentar, no prazo de 15 dias e após ao M.P. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a Serventia e tornem-me conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CP.C. V- DA JUSTIFICATIVA. Apresentada justificativa pelo não pagamento, dê-se vista ao exequente e M.P, para manifestação no prazo de 15 dias, tornando-me conclusos. VI- DO(S) OFÍCIO(S)/PESQUISA(S) 1- Tratando-se o presente feito de cumprimento provisório de decisão, indefiro o pedido de fls. 31, alínea "k" (inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes), com fulcro no art. 782, §5º, do CPC. 2- Tratando-se de cumprimento provisório de sentença com rito de decisão, indefiro os pleitos de fls. 31, alíneas "i" e "j" (expedição de ofícios) e "k" (penhora "on-line" de contas bancárias). VII- INFRUTÍFERA A CITAÇÃO. Infrutífera a citação e requerida pesquisas para localização de endereço, desde já ficam deferidas as pesquisas de endereço junto ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL (é necessário que se informe o nome da mãe e o número do título de eleitor do executado, ou o nome da mãe e a data de nascimento do executado), observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, sem necessidade de nova conclusão. Realizadas as pesquisas, providencie a Serventia a citação. Se novamente, infrutífera a citação, e, certificado nos autos o esgotamento das diligências nos endereços constantes das pesquisas, e, requerido pelo exequente a citação por edital, fica a mesma DEFERIDA, providenciando o credor minuta do edital, se possível, via e-mail mococa1@tjsp.jus.br, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à O.A.B. para indicação de curador(a) especial, que deverá ser intimado a apresentar a defesa no prazo legal. Com a defesa, intime-se o exequente para réplica e, após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Posteriormente, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou, se o caso, julgamento antecipado de mérito. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE KISHIKI (OAB 423045/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000357-93.2025.8.26.0360 (processo principal 1004810-51.2024.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - R.D.G.M. - Recebo a petição de fls. 25/29 como emenda à inicial. Anote-se. Intime-se o executado para pagamento, nos termos da decisão de fls. 14/18, considerando os valores atualizados de fl. 30. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001563-62.2024.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maciel Alexandre Jacon - Marli Leite de Almeida e outro - Dessa forma, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC, defiro parcialmente os pedidos de desbloqueio de valores, para liberar somente as quantias de fls.187 e 196 em nome de Marli Leite de Almeida. Tendo em vista que houve transferência do valor de fls.187 para conta judicial, conforme extrato de fls.210, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada Marli, devendo ela providenciar seus dados bancários para cumprimento da determinação. O valor de fls. 196, ao que consta, ainda não foi transferido para conta judicial. Sendo assim, providencie-se, com urgência, o desbloqueio da quantia constrita. Considerando-se que o bloqueio eletrônico de ativos foi solicitado na modalidade teimosinha e que há que se comprovar a impenhorabilidade de alguns valores, interrompa-se a pesquisa eletrônica de ativo financeiros em andamento. Por fim, traga o executado Anderson, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que a conta do Banco C6 S.A., Agência 0001, Conta Corrente nº 14369276-3, trata-se de conta-poupança, devendo, ainda, trazer o extrato contendo o valor bloqueado, sob pena de desconsideração do pedido. Int. - ADV: OTACILIO CANCIAN FILHO (OAB 393856/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
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