Jaine Costa Vieira
Jaine Costa Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 422583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaine Costa Vieira possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JAINE COSTA VIEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002708-05.2025.8.26.0048 (processo principal 1002303-20.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Alisson Ramos dos Santos - Vistos. 1.Intime-se Alisson Ramos dos Santos, por meio de sua advogada, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 4.842,22 para junho/25 - fls. 25) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.Intime-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia do executado, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 4.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando a exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002098-92.2023.8.26.0602 (processo principal 1007981-37.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ana Paula de Andrade Pereira Brito - Deivid Felix Rodrigues Santos e outro - Fls. 112/113: Em que pesem os argumentos da exequente, o pedido não comporta deferimento. A mitigação da impenhorabilidade do salário é situação excepcional e deve obedecer aos requisitos colacionados pelo STJ, em vários de seus julgados, dentre outros, a comprovação cabal de que a constrição não afetará a subsistência do devedor e de sua família. Da folha de pagamento juntada à fl. 87, referente ao mês de fevereiro do corrente ano, verifica-se que o executado recebe, mensalmente, em média, a quantia bruta de R$ 2.325,00, aproximadamente. Ou seja, é bastante inferior, por exemplo, ao salário mínimo sugerido pelos estudos do DIEESE para dezembro de 2023, no montante de R$ 6.439,62, que é balizado pelo cumprimento efetivo do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Neste sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, inclusive considerando a remuneração auferida pelo executado - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2195564-14.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - pedido de penhora on line de 20% sobre os proventos de aposentadoria de um dos coexecutados - indeferimento em primeiro grau - recurso da exequente - descabimento - impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, CPC - mitigação dessa regra, no entanto, pela aplicação do parágrafo 2º do dispositivo legal, e se o percentual constrito não inviabilizar a subsistência do devedor e de sua família - conjunto probatório dos autos que demonstra que a penhora pretendida não garante a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor do agravado e de seus dependentes - prestígio ao princípio da dignidade humana - proteção constitucional - artigo 7º, inciso X, da CF - precedentes desta E. Câmara - decisão mantida - recurso não provido. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - pedido de penhora on line programada ("teimosinha") - pretensão não deduzida em primeiro grau - inovação recursal - não conhecimento - decisão mantida - recurso não conhecido. DISPOSITIVO - recurso não provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221947-29.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) Informe, pois, a exequente as diligências que pretende para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), HENRIQUE CARLOS CASTALDELLI (OAB 446338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003856-15.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.O. - - N.O.R.C. - R.S.E. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo relativo à guarda e visitas do infante e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no art. 487, I e III, "b", do CPC, para o fim de FIXAR a obrigação alimentar do requerido no valor de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos ou, em caso de desemprego ou trabalho informal, em 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo nacional. Indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo réu, ante a ausência de provas de sua hipossuficiência financeira. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Expeça-se termo de guarda provisório. Com o trânsito em julgado, expeça-se o termo de guarda definitivo. Certificado o trânsito em julgado, se o caso dos autos, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos. Oportunamente, arquivem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, endereçado a qualquer empregadora em que o alimentante estiver laborando, para fins de desconto da pensão alimentícia definitiva na sua folha de pagamento do valor ora fixado, na conta da representante legal das menores, a ser indicada por ela. Itapevi, 16 de junho de 2025. - ADV: BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010349-64.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.G.S. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Custas pela parte autora. Publique-se, intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003838-23.2025.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C. - Defiro ao autor a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Comprovada a paternidade (fl. 13), em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei n.º 5.478, de 1968 e que a maioridade civil não é fato suficiente, por si só, para eximir o genitor do dever de assistência recíproca entre ascendentes e descendentes (art. 1.696 do Código Civil) e demonstrada a continuidade da formação profissionalizante do autor e sua condição de desemprego (fls. 11/13), fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos do trabalho do réu, descontados apenas a contribuição previdenciária e eventual retenção de imposto de renda na fonte; ou a mesma fração do salário mínimo, em caso de trabalho informal. O valor será devido mensalmente, até o dia 10 (dez) ou até a data de recebimento do salário, em caso de desconto em folha. Enquanto não for aberta conta para depósito, o pagamento deverá ser realizado diretamente ao alimentando, mediante recibo. Em atenção à natureza da causa, visando à celeridade do processo e ao emprego racional dos recursos escassos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a viabilidade da conciliação será avaliada quando completa a relação processual. Cite-se por carta unipaginada, com aviso de recebimento digital, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021411-64.2023.4.03.6183 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JOSETE MARIA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAINE COSTA VIEIRA - SP422583 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer e a liquidez do acordo celebrado entre as partes, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para o pagamento dos atrasados. Intimem-se. SÃO PAULO, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000862-56.2025.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.S. - P.S.B.S. - Vistos. No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.Sob pena de preclusão, o requerimento de produção de prova testemunhal deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas. Intime-se. - ADV: BRUNA NALLES SZABO (OAB 459778/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), HENRIQUE BALARDINI GEROMIN (OAB 474947/SP)
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