Jaine Costa Vieira

Jaine Costa Vieira

Número da OAB: OAB/SP 422583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaine Costa Vieira possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JAINE COSTA VIEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006766-88.2025.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.B.J. - - L.S.B.J. - Ante o exposto, homologo o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/05), e JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005510-03.2024.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.F.T. e outro - C.Q.T. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: ESTABELECER a guarda compartilhada e o domicílio da criança na residência da genitora; ESTABELECER o regime de visitas nos termos da fundamentação supra; e CONDENAR o genitor ao pagamento de alimentos definitivos a) no caso de recebimento de benefício previdenciário ou de vínculo empregatício formal com registro em carteira de trabalho, 1/3 (um terço) dos seus rendimentos líquidos, sem piso mínimo, mediante desconto em folha de pagamento, considerados o salário bruto menos os descontos relativos a imposto de renda, contribuição previdenciária e sindical, incidindo sobre décimo terceiro salário, adicional de 1/3 sobre as férias gozadas, horas extras e adicionais de qualquer natureza, excluindo-se participação nos lucros, verbas rescisórias, FGTS e a respectiva multa, e demais verbas indenizatórias, a exemplo das decorrentes de férias não gozadas e relativas à gratificação por ocasião da adesão em plano de demissão voluntária-PDV; b) nos demais casos, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento todo 5º dia útil, devendo a quantia ser depositada mensalmente na conta de titularidade da representante legal da parte autora. Oficie-se para desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Os alimentos ora fixados terão aplicação retroativa até a data da citação e vigerão até a maioridade civil da parte autora, caso não alterada por ação revisional; só se perpetuando após tal termo, na hipótese de frequência em curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Diante da sucumbência do requerido, condeno a parte ré em despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do proveito econômico obtido com a fixação de alimentos, correspondente a 50% do salário mínimo multiplicado por 12 (artigo 292, inciso III do CPC). Observe-se a Gratuidade da Justiça, considerando o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. Se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando-se que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. P. R. I. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), LETICIA NOVAES BATISTA (OAB 460685/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012683-71.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.G.S. - HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (fls. 1/3), o qual contou com a concordância do Ministério Público (fl. 26). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Dispensadas custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC). Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Ciência ao MP. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000070-65.2024.4.03.6144 AUTOR: ELAINE BRITO FERREIRA DA SILVA, RAUL FERREIRA DA SILVA, A. F. D. S. REPRESENTANTE: ELAINE BRITO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JAINE COSTA VIEIRA - SP422583 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ELAINE BRITO FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de impugnação e/ou concordância pelas partes com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, homologo os cálculos. Ademais, respeitando a ordem cronológica, expeça-se RPV/precatório. Intime-se. Cumpra-se. BARUERI, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000589-14.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Peter Leopoldo de Freitas Bonfim Guimarães - R S Cardoso & Cia. Ltda - - Gente Seguradora S/A - Vistos. Diante do quanto certificado a fls. 318/320, julgo deserto o recurso, considerando que as custas de preparo não foram recolhidas integralmente dentro do prazo previsto em lei. Estabelece o artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95 que o recorrente deve recolher as custas de preparo, independentemente de intimação, no prazo de quarenta e oito horas, contados da interposição do recurso. Outrossim, necessário destacar que não incide em sede de Juizado Especial o previsto no artigo 1007, § 2º, do Código de Processo Civil, já que à hipótese cabe o entendimento do Enunciado 168 do FONAJE, com o seguinte teor: Enunciado FONAJE 168: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1007 do CPC de 2015." Nessa linha, não é admitida a complementação das custas de preparo após o decurso do prazo previsto para o devido recolhimento, nos termos do Enunciado 80 do FONAJE, que assim prevê: Enunciado FONAJE 80: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9099/95)". Assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, aguardando-se o efetivo cumprimento do quanto ali determinado. Intime-se. - ADV: EDUARDO MATOS PEREIRA (OAB 44583/SC), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB 43188/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003856-15.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.O. - - N.O.R.C. - R.S.E. - Comparecer em cartório para a devida assinatura do termo, ou imprimir, assinar e juntar a via assinada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP), BRENDA CARDOSO DA ROCHA (OAB 464353/SP), JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002708-05.2025.8.26.0048 (processo principal 1002303-20.2023.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Alisson Ramos dos Santos - Vistos. 1.Intime-se Alisson Ramos dos Santos, por meio de sua advogada, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 4.842,22 para junho/25 - fls. 25) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.Intime-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia do executado, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização dos sistemas antes mencionados. 4.A qualquer tempo, se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando a exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JAINE COSTA VIEIRA (OAB 422583/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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