Sebastiana Ursulina Da Silva
Sebastiana Ursulina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 422626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastiana Ursulina Da Silva possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
SEBASTIANA URSULINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503321-19.2021.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - F.A.R.L. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tatiana Vieira Guerra Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 09 de junho de 2026, às 16:30 horas. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: SEBASTIANA URSULINA DA SILVA (OAB 422626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500024-82.2025.8.26.0258 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - Y.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tatiana Vieira Guerra Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 16 de junho de 2026, às 14:30 horas. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: SEBASTIANA URSULINA DA SILVA (OAB 422626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sebastiana Ursulina da Silva (OAB 422626/SP) Processo 1504708-43.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: M. C. D. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu M. C. DE S., qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 24-A da Lei 11.340/06. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, já que o crime foi praticado no âmbito de violência doméstica contra a mulher (Súmula 588 do STJ). Incabível, ainda, a suspensão condicional da pena, tendo em vista o quantum fixado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo imperativa a observância das medidas protetivas contra ele fixadas às fls. 61/62. Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor. Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. P. I. C.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sebastiana Ursulina da Silva (OAB 422626/SP) Processo 1504708-43.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: M. C. D. S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu M. C. DE S., qualificado nos autos, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do delito descrito no art. 24-A da Lei 11.340/06. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o aberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, já que o crime foi praticado no âmbito de violência doméstica contra a mulher (Súmula 588 do STJ). Incabível, ainda, a suspensão condicional da pena, tendo em vista o quantum fixado. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, sendo imperativa a observância das medidas protetivas contra ele fixadas às fls. 61/62. Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. P. I. C
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sebastiana Ursulina da Silva (OAB 422626/SP) Processo 1504708-43.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: M. C. D. S. - Vistos. Fls. 179/183: Conforme informado, vê-se que o Comunicado CG nº 766/2022 determina que o monitoramento eletrônico não se presta à fiscalização de medidas protetivas de urgência (item 1.5). Assim, uma vez que o acusado não pode ser mantido preso em razão da limitação de disponibilidade de tais equipamentos, cumpra-se o alvará de soltura independentemente da instação de monitoração eletrônica, com urgência. No mais, não se pode ignorar o quanto disposto no art. 22, §5º, da Lei nº 11.340/2006. Deste modo, oficie-se à SSP, a fim de que informe acerca da possibilidade de instalação de monitoramento eletrônico para fiscalização de medidas protetivas de urgência em acusado a quem foi concedida liberdade provisória no curso do processo. Dê-se ciência ao parquet. Int.