Fernando Marcos De Oliveira Rocha

Fernando Marcos De Oliveira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 422731

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Marcos De Oliveira Rocha possui 58 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT5, TRT15, TJBA, STJ, TJPR, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5007908-45.2025.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MANOEL DO ESPIRITO SANTO GUIMARAES PINHEIRO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA - SP422731, MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA - BA83239 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de evidência, no qual a parte autora objetiva a concessão do imediata do benefício de aposentadoria especial nº 195.927.404-7, com início em 07/02/2020 (DER), mediante reconhecimento de mais de 28 anos de atividades especiais como maçariqueiro e caldeireiro, com exposição habitual e permanente a agentes nocivos, especialmente o benzeno, comprovada por CTPS, bem como o pagamento dos valores atrasados. Aduz que a tutela de evidência é cabível, pois estão presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC. Sustenta que indeferimento administrativo carece de motivação técnica suficiente, não há prova em sentido contrário, e a documentação apresentada é robusta, em consonância com a jurisprudência pacífica. Requer a concessão de Justiça Gratuita. Apresentou procuração e cópia do procedimento administrativo, dentre outros. É o breve relatório. Decido. Em relação ao pedido de gratuidade de Justiça, não há definição exata, no âmbito doutrinário ou jurisprudencial, acerca dos critérios objetivos para sua obtenção. Diante da divergência na interpretação do sentido e alcance dos arts. 98 e 99 do CPC, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria à sistemática dos recursos repetitivos, no âmbito do tema 1178, com a seguinte questão submetida a julgamento: "definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º do Código de Processo Civil". Entretanto, não há determinação de sobrestamento e, com amparo jurisprudencial, reputo legítima a adoção, em regra, do critério do teto do RGPS como parâmetro para a gratuidade de Justiça, em consonância com julgados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de que "o teto fixado para os benefícios previdenciários é um critério legítimo e razoável para aferição do direito à justiça gratuita" (TRF 3ª Região, 9ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5034224-48.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 13/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024). Dessa forma, reputo como parâmetro para deferimento da gratuidade o valor do teto salarial pago pelo INSS, fixado em R$ 8.157,41 em 01/2025. Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a parte autora, conforme CNIS, auferiu renda, em 05/2025, de R$ 5.263,60, portanto, valor abaixo do teto salarial pago pelo INSS. Da leitura da inicial constata-se que não há indicação clara e expressa dos períodos controversos a serem reconhecidos por meio dos presentes autos, não estando devidamente delimitado, assim, o objeto da lide. Ressalto que o pedido deve ser certo e determinado, não podendo ser transferido ao Judiciário o ônus de bem delimitá-lo, já que os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil são claros ao estabelecer que a petição inicial deverá indicar o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, bem como os documentos indispensáveis à propositura da ação. Sendo assim, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emendar a inicial, na forma dos arts. 322 e 324 do CPC, devendo para tanto: a) indicar precisamente e em ordem cronológica quais foram os períodos especiais controversos que deveriam ter sido reconhecidos na via administrativa, com data de início e fim e indicação do respectivo empregador, especificando o agente nocivo em cada qual ou a categoria profissional, apontando nos Decretos (53.831/64, 83.080/79, etc.) a respectiva correspondência e somente estes (uma vez que no que se refere aos pedidos já reconhecidos administrativamente pelo INSS não há que se falar em interesse de agir). b) informar o seu endereço eletrônico, na forma prevista no art. 319, II, do Código de Processo Civil. No silêncio, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção Indefiro o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que a verificação da probabilidade do direito alegado pela parte autora depende de elaboração de planilha de contagem de tempo para averiguação do efetivo tempo de serviço e do contraditório, sem prejuízo de sua reanálise na ocasião da prolação da sentença. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, cite-se o réu para apresentar contestação, momento em que deverá esclarecer as provas que pretende produzir, especificando-as de forma minudente e fundamentada, sob pena de preclusão. Com a juntada da contestação ou decurso de prazo, intime-se a parte autora, para manifestação e especificação das provas que pretende produzir, em petição apartada, de modo detalhado e fundamentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão Intime-se o autor e, após, cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002979-56.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS BARBOSA XAVIER e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA - SP422731 e MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA - BA83239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bom jesus da lapa, 11 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002979-56.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS BARBOSA XAVIER e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA - SP422731 e MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA - BA83239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bom jesus da lapa, 11 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002979-56.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS BARBOSA XAVIER e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA - SP422731 e MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA - BA83239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bom jesus da lapa, 11 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003908-89.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIRLENE XAVIER DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA - SP422731 e MARCELO VAGNER DE OLIVEIRA ROCHA - BA83239 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Bom jesus da lapa, 11 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001025-37.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.S.R. - A respeito do mandado negativo, MANIFESTE-SE o polo ativo em 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO MARCOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 422731/SP)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no art. 152, Inciso VI do CPC e no art. 1º, Incisos XI e XII  do PROVIMENTO N. CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca do documento ID 502009958 juntado aos autos, bem como a data da parcela 08, para não perder o parcelamento.  (art. 437 do CPC). Paramirim/BA, 23 de maio de 2025. Maristela de Almeida Cunha Diretora de Secretaria
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