Guilherme Augusto De Almeida

Guilherme Augusto De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 422744

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010990-89.2021.5.15.0028 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla - 3ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007425-17.2016.8.26.0132 (processo principal 0007666-30.2012.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vanderlei Divino Iamamoto - Heine Cristina de Lima Gotardi - - Marcos Rogério de Lima Gotardi - Jose Marcos Sanches - - Jussara Nanci do Carmo de Sá Sanches e outro - Vistos. Sobre o requerimento de fls.816, fica concedido o prazo máximo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJEN, para a(s) parte exequente(s) providencie a cópia da certidão de casamento da parte devedora. Decorrido o prazo sem o devido andamento, tornem conclusos para arquivamento por inércia. Int. - ADV: ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), RAÍSA ALANI DE FÁTIMA LUCHETI GOMES (OAB 440595/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002760-91.2023.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Banco Safra S/A - Apelada: Dalva Aparecida Moreira de Carvalho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Simões de Almeida - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO FRAUDE CONTRATUAL COMPROVADA POR MEIO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ MODULAÇÃO DOS EFEITOS DANOS MORAIS DESCONTO INDEVIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DANO MORAL CONFIGURADO (IN RE IPSA) VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PATAMARES ADOTADOS POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO O NÚMERO DE EMPRÉSTIMOS CELEBRADOS MEDIANTE FRAUDE - JUROS DE MORA PELA SELIC E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Guilherme Augusto de Almeida (OAB: 422744/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011389-55.2022.5.15.0070 RECORRENTE: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIEL SILVA CAPOBIANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fee169 proferida nos autos. ROT 0011389-55.2022.5.15.0070 - 3ª Câmara Recorrente:   1. USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL Recorrido:   ELIEL SILVA CAPOBIANCO   VALOR DA CONDENAÇÃO R$15.000,00. RECURSO DE: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/11/2024 - Id 100367d; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id 161ed45). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id dab2d47: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 007394e : R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id 62a5c28: R$ 2.334,86.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das horas extras e intervalo intrajornada, os quais eram anotados nos cartões de ponto, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O v. acórdão constatou que na inicial o reclamante informou que laborava de segunda a domingo, das 09h40 às 19h40, sem intervalo para descanso. E que em defesa a reclamada consignou que no mês de abril o autor trabalhava de segunda a sábado, das 07h às 15h20, com uma hora de descanso intervalar, sendo que o preposto afirmou que o intervalo era de 01 hora, contradizendo a própria jornada informada na defesa e anotada nos cartões de ponto. Assim, quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb) Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL SILVA CAPOBIANCO - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0011389-55.2022.5.15.0070 RECORRENTE: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIEL SILVA CAPOBIANCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fee169 proferida nos autos. ROT 0011389-55.2022.5.15.0070 - 3ª Câmara Recorrente:   1. USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL Recorrido:   ELIEL SILVA CAPOBIANCO   VALOR DA CONDENAÇÃO R$15.000,00. RECURSO DE: USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 26/11/2024 - Id 100367d; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id 161ed45). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença: R$ 15.000,00; Custas fixadas, id dab2d47: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 007394e : R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id 62a5c28: R$ 2.334,86.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das horas extras e intervalo intrajornada, os quais eram anotados nos cartões de ponto, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.  Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional.   2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O v. acórdão constatou que na inicial o reclamante informou que laborava de segunda a domingo, das 09h40 às 19h40, sem intervalo para descanso. E que em defesa a reclamada consignou que no mês de abril o autor trabalhava de segunda a sábado, das 07h às 15h20, com uma hora de descanso intervalar, sendo que o preposto afirmou que o intervalo era de 01 hora, contradizendo a própria jornada informada na defesa e anotada nos cartões de ponto. Assim, quanto às questões relativas aos temas em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (mtb) Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL SILVA CAPOBIANCO - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010573-68.2025.5.15.0070 AUTOR: VERA LUCIA DA CONCEICAO CARDOSO RÉU: VIDA SERV - SANEAMENTO E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa05df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Determinei a conclusão. Intime-se a ré para efetuar a baixa na CTPS digital da autora, no prazo de cinco dias. Inerte, deverá a Secretaria do Juízo fazê-lo.  Designo Audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 13/08/2025 às 11h00min, na qual as partes deverão comparecer virtualmente, para colheita de depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A fim de se evitar o adiamento na próxima sessão por falta de testemunhas convidadas na forma do parágrafo único, do art. 825, da CLT, determino às partes a apresentação de rol de suas testemunhas, inclusive daquelas a serem ouvidas por carta precatória, no prazo de 05 dias, para que possam ser intimadas, sob pena de preclusão de intimações de testemunhas, não se aplicando na próxima audiência o disposto no parágrafo único, do art. 825, da CLT. Nos 05 dias subsequentes, as partes deverão retirar as notificações no sistema PJe, providenciar a entrega às suas testemunhas e comprovar nos autos a entrega. Em não apresentando o rol de testemunhas para intimação, serão ouvidas aquelas que espontaneamente comparecerem. A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala FERNANDO RODRIGUES CARVALHO, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84413721210?pwd=SUZubUhUUmxJWUJyRkxWNHNZVGFVUT09 ID da reunião: 844 1372 1210 Senha de acesso: 117132 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (Android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA DA CONCEICAO CARDOSO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000642-66.2025.8.26.0264 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleber Valentim Braga - - Cleonice Valentim Braga - Vistos. 1. Defiro a autor os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Considerando a existência do feito anterior sob nº 1000940- 05.2018.8.26.0264, pelo qual fora deferida autorização para contratação de plano de saúde e pagamento das mensalidades, assim como a compra de itens, aparentemente, idênticos aos pretendidos neste feito, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar justificativa ao pedido. 3. Com a manifestação nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público e, após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500440-47.2022.8.26.0390 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - TJG AGROPECUÁRIA - Vista para a defesa da autora do fato para que promova ações para recuperação da área degradada, devendo apresentar o próximo relatório em dezembro/2025, bem como ciência dos documentos juntados nas fls. 195/215, conforme requerido na cota do Ministério Público de fl. 218. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP), MARÍLIA ESPELHO SOUZA SPADA (OAB 454338/SP), JUAREZ MAGALHÃES DE SOUZA (OAB 300368/SP), MARIANA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 390695/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), ÁLVARO JOSÉ HADDAD DE SOUZA (OAB 375555/SP), ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP), CAMILA RODRIGUES ESPELHO DE SOUZA (OAB 346462/SP), APARECIDA MARIA AMARAL CANDIDO (OAB 218077/SP), MARIA BEATRIZ TAFURI (OAB 218309/SP), DIEGO ROCHA DE FREITAS (OAB 277433/SP), EMERSON IVAMAR DA SILVA (OAB 268755/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002746-39.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Augusto de Almeida - Unimed de Catanduva - Coopertativa de Trabalho Médico - Abra-se conclusão ao Dr. Mario Yamada Filho, MM. Juiz de Direito Auxiliar de Catanduva, para sentença, em razão do auxílio prestado no dia 27 de junho de 2025, com as nossas homenagens. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000203-97.2024.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Andreza Almeida Andrade Dourado - Vistos. Indefiro nova dilação do prazo, porquanto os autos não podem permanecer indefinidamente inertes. Manifeste-se a parte autora se ainda tem interesse no feito. No silêncio, ou reiterado o pedido, o feito será extinto/arquivado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
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