Guilherme Augusto De Almeida
Guilherme Augusto De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 422744
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000322-79.2024.8.26.0648 (processo principal 1000519-51.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários de Imóveis Rivieira Náutica - Edaire Fortunato Mercedes - - Andreia Alexandre Mercedes - Manifeste-se a parte Autora acerca da certidão de fl. 213, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP), MARIANA MARTINS PEREIRA (OAB 423223/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004602-38.2025.8.26.0132 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.M. - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada no benefício deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83). Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. Ou, no mesmo prazo, poderão recolher a taxa judiciária (Guia DARE código 230-6), que, no caso em questão, corresponderá ao valor equivalente a 100 UFESPs, ou seja, valor atual de R$ 3.702,00 (três mil, setecentos e dois reais), bem como, para a citação da parte requerida, a diligência do oficial de justiça (em guia própria). Apresentada a documentação supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Caso optar por recolher a taxa judiciária, certifique a serventia o correto recolhimento e conclusos para decisão inicial. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000203-97.2024.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Andreza Almeida Andrade Dourado - Dê-se ciência à parte demandante do(s) resultado(s) da pesquisa de endereços, ficando intimada a promover o recolhimento da respectiva despesa (carta ou mandado) para renovação do ato (citação/intimação) no prazo de 5 (cinco) dias. Por ser de acentuada relevância, sob a orientação do magistrado titular deste juízo, fica a parte demandante advertida que o não recolhimento da(s) taxa(s) requerida(s) no prazo assinalado implicará extinção do feito sem resolução do mérito. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007425-17.2016.8.26.0132 (processo principal 0007666-30.2012.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vanderlei Divino Iamamoto - Heine Cristina de Lima Gotardi - - Marcos Rogério de Lima Gotardi - Jose Marcos Sanches - - Jussara Nanci do Carmo de Sá Sanches e outro - Vistos. 1. Em relação à reclamação (fls.796), nada a deliberar, pois em consulta ao andamento do processo pela instância superior, verifico que a pretensão não foi conhecida. 2. Considerando o recolhimento de fls.798/799, determinei ao cartório judicial a realização de acesso ao sistema PREVJUD (vide Comunicado CG 394/2023 - DJE de 07/08/2023, p.19) e o(s) relatório(s) já está(ão) liberado(s) nos autos (fls.803/813) à disposição das partes interessadas, ficando concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação desta decisão no DJE, para a parte exequente requerer o que de direito. Decorrido o prazo, os autos serão arquivado provisoriamente. Int. - ADV: ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP), RAÍSA ALANI DE FÁTIMA LUCHETI GOMES (OAB 440595/SP), ANELIZA HERRERA (OAB 181617/SP), JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), JORGE LUIZ DA SILVA (OAB 318655/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA (OAB 422744/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000964-43.2021.4.03.6335 AUTOR: DANIEL DE PAULA LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA - SP422744 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos em inspeção. Assinalo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI 5090, em que o STF decidiu: "DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991." (ADI 5090, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024) – Grifo nosso Ressalta-se que os efeitos da decisão do STF no julgamento da ADI 5090 são apenas prospectivos e não haverá pagamento de parcelas vencidas. Assim, caso a parte autora pretenda prosseguir com a presente demanda, deverá demonstrar o seu interesse de agir, indicando a utilidade e necessidade da tutela jurisdicional, sob pena de extinção. Com o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
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