João Marcos Gusman Anelli

João Marcos Gusman Anelli

Número da OAB: OAB/SP 422760

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Marcos Gusman Anelli possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) DEMARCAçãO / DIVISãO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001433-30.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Anelli - Intimado(a) a recolher as custas iniciais sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos da decisão proferida às fls. 12, o(a) exequente deixou de cumprir a determinação. Pois bem, tendo deixado de cumprir a providência, de rigor a extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de validade do processo. Nesse sentido: "AÇÃO DECLARATÓRIA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICÊNCIA NÃO ATENDIMENTO AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS INDEFERIMENTO DA INICIAL EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL I- Sentença de extinção, sem resolução do mérito Apelo da autora II- Autora que requereu, na inicial, a concessão dos benefícios da assistência judiciária Decisão que determinou a juntada de novos documentos para análise do pedido de justiça gratuita, ou, no silêncio, o imediato recolhimento das custas iniciais Autora que, sem justificativa plausível para o não atendimento da exigência judicial, não acostou aos autos os documentos solicitados pelo magistrado e nem procedeu ao recolhimento da taxa judiciária Não atendida a determinação judicial, tampouco recolhidas as custas e despesas processuais de ingresso da ação, era mesmo o caso de indeferir-se a petição inicial, extinguindo-se a ação sem resolução do mérito Recolhimento da taxa judiciária que é peremptório e constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Ainda que deferida a gratuidade neste momento processual, esse deferimento seria ex nunc, ou seja, não retroagiria a ponto de anular a sentença que extinguiu o processo por falta de recolhimento de custas processuais Sentença mantida Apelo improvido."(TJSP; Apelação Cível 1026990-87.2023.8.26.0007; Relator (a):Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2024; Data de Registro: 09/02/2024) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Fica a parte devidamente advertida de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo, averbando-se a baixa no SAJ. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000107-52.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Anelli - Fls. 25: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa RENAJUD frutífera, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000170-77.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Anelli - Renato Vaz - Fl. 55: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. - ADV: SILVIO JUNIOR DALAN (OAB 124613/SP), JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000170-77.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Anelli - Renato Vaz - Vistos. Fls. 17/24: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores que contou com a expressa concordância da exequente (fls. 51). Assim, demonstrado que as quantias bloqueadas se originam de contas bancárias onde o executado recebe proventos de aposentadoria (Banco Agibank) e de valores ínfimos que recebe por serviços gerais (Banco Itaú), conforme documentos de fls. 31/38, providencie a serventia o imediato desbloqueio. No mais, intime-se o executado, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a possibilidade de parcelamento do débito de acordo com suas possibilidades. Int. - ADV: SILVIO JUNIOR DALAN (OAB 124613/SP), JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000107-52.2025.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Anelli - Vistos. Fls. 21: Defiro, proceda-se a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) através do sistema RENAJUD. Após, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001277-18.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Carlos Anelli - Vistos. Pedido retro: Examinando o processo nº 0000698-70.2025.8.26.0344, e considerando que já houve a citação em ambos os feitos, bem como por se tratar de dívidas distintas, a fim de se evitar o tumulto processual, indefiro o pedido de unificação dos processos. Intimem-se. - ADV: JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001786-22.2015.8.26.0201/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Maico Oliveira da Silva - Vistos. O executado às fls. 194/195, pautou seu requerimento na extinção da execução em razão de eventual prescrição intercorrente. Contudo seus fundamentos jurídicos e pedido se deram com base nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Devidamente intimada a parte autora quedou-se inerte. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o executado esclareça e/ou corrija os referidos argumentos apresentados adequando-os à legislação ordinária da justiça comum. Int. - ADV: PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), WESLEY VIANA DOMINGOS (OAB 451544/SP), JOÃO MARCOS GUSMAN ANELLI (OAB 422760/SP), MATHEUS VANZELLA CAPOVILA (OAB 427935/SP), DESSIMONI & BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP)
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