Patrícia Leite Dos Santos
Patrícia Leite Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 422810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Leite Dos Santos possui 134 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP, TJMS, TRF3
Nome:
PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000806-36.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Senomi Gomes dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para CONDENAR a parte ré a conceder o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a contar da data da cessação indevida (21/09/2023 fl. 35), mantendo-se o benefício até que seja a parte autora esteja apta ao trabalho, readaptada para outra função em que se atenda às suas limitações, ou à véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até a data do óbito do(a) segurado(a), em valor mensal que deverá ser calculado de acordo com o art. 61, da Lei n. 8.213/91. Com a cognição exauriente do processo, levando-se em consideração a procedência do pedido inicial e o caráter alimentar do benefício, DEFIRO a tutela antecipada para a concessão do benefício imediatamente. Oficie-se à parte ré para que implante o benefício, em favor da parte autora, no prazo máximo de quinze dias. As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF. Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021). A parte ré deverá arcar com as despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Expeça-se o necessário para pagamento dos honorários periciais, caso ainda não realizado. Deixo de remeter os autos à instância superior, para reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não ultrapassará o limite previsto no artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Serve a presente de ofício. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000919-03.2024.8.26.0081/06 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Marcos Fernandes, Assistido Por Sua Curadora Neusa Madureira Correia, - Vistos. Considerando a manifestação retro apresentada pela Municipalidade, bem como os valores requisitados, deve a parte interessada postular a requisição daquela quantia, por meio de pagamento via precatório, em incidente distinto este. Assim, diante do ocorrido, arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012312-63.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Rural - Siderley Godoy Junior - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Estado de São Paulo- Sicoob Paulista - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Tome a serventia as providências que forem pertinentes para cálculo e cobrança de eventuais custas pendentes de recolhimento, com observância da Lei Estadual (Paulista) nº 11.608, de 29/11/2003 (Lei de Custas) e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP. 3. Providencie a serventia o lançamento da movimentação Cód. 60690 no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de início da fase de cumprimento da sentença. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o Cód. 61615. 4. Se for ajuizado o pedido, providencie o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação Cód. 61.615. Int. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001404-80.2024.8.26.0411 (processo principal 1000992-35.2024.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Cobrança - R.m. Teles Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 126. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001300-91.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Vânio Cristóvão Gentile e outro - Tiago Alves Peres e outro - Vistos. Considerando o contexto dos autos e a manifestação retro, para acesso e efetivação daquela consulta, recolha a credora as taxas pertinentes, no prazo de 15 dias, já que a diligência envolve o sistema SISBAJUD. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), RAQUEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 452200/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000141-33.2024.8.26.0081 (processo principal 1002090-51.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.L.B. - F.J.C. - Ante o contexto dos autos, bem como a informação retro apresentada pela parte credora, julgo extinta a ação, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Custas pela Assistência. Levantem-se eventuais penhoras existentes nos autos, mediante a expedição de termo ou acesso aos sistemas públicos. A retirada de eventuais averbações premonitórias não constitui incumbência do Juízo, devendo sua efetivação ficar a cargo da parte interessada. Para tanto, fica deferida a expedição de certidão de objeto e pé atualizada, caso seja postulado pela parte, inclusive, para fins de eventuais exclusões cadastrais, a qual ficará disponível para impressão. Frise-se que não houve ordem nestes autos para eventual inclusão cadastral dos devedores junto ao rol dos inadimplentes (SCPC e SERASA). Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. P.R.I.C. - ADV: PATRÍCIA LEITE DOS SANTOS (OAB 422810/SP), MARCIA REGINA BALSANINI FADEL (OAB 187709/SP), JOSÉ LUIZ MALUF (OAB 167933/SP), SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/SP)
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